TJPA - 0809901-84.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:59
Decorrido prazo de CONCEICAO DO SOCORRO SANTOS DA CRUZ em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 12:23
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 03:59
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:09
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:19
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
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13/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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05/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
24/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 28/02/2023 23:59.
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05/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 12:28
Juntada de Ofício
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10/02/2023 10:55
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ARTUR ROCHA CABRAL em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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16/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0809901-84.2022.8.14.0401 DECISÃO ARTUR ROCHA CABRAL, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 78528138, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 10 de novembro de 2022 LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AUXILIANDO A 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
10/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:27
Juntada de Ofício
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16/09/2022 11:18
Juntada de Carta precatória
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26/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2022 11:39
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (REQUERIDO)
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08/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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