TJPA - 0883684-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:41
Decorrido prazo de QUALITY TUBOS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:41
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:36
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 04:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:16
em cooperação judiciária
-
24/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:58
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 12:19
Decorrido prazo de QUALITY TUBOS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:19
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
21/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:19
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 14:33
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:49
Decorrido prazo de SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:50
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
0883684-21.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUALITY TUBOS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA Nome: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA Endereço: DA ASSEMBLEIA, 170, A, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-190 D E C I S Ã O/M A N D A D O 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 26.694,45 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102717114912400000076615763 Procuração Procuração 22102717114957400000076615764 Contrato Social Quality Tubos (Exequente) Documento de Identificação 22102717114993400000076615765 Contrato Social Senenge (Executada) Documento de Identificação 22102717115033100000076615767 DOC 01 - Nota Fiscal Documento de Comprovação 22102717115123800000076615768 DOC 02 - Duplicatas Documento de Comprovação 22102717115154600000076615770 DOC 03 - Comprovante de entrega NF 15.588 Documento de Comprovação 22102717115203000000076615771 DOC 04 - Intrumentos de Protesto Documento de Comprovação 22102717115239500000076615772 DOC 05 - E-mails Documento de Comprovação 22102717115275900000076615773 DOC 05 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22102717115325800000076615774 DOC 06 - Planilha de debitos Documento de Comprovação 22102717115364500000076615775 DOC 07 - Custas Judiciais Quality x Senenge Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102717115394400000076615776 -
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009800-12.2010.8.14.0301
Davi Lavareda Correa
Municipio de Viseu
Advogado: Josias Ferreira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 23:20
Processo nº 0002263-60.2018.8.14.0017
Alba Rosa Maximo
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Rosevane Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2018 11:44
Processo nº 0883683-36.2022.8.14.0301
Licita Online Eireli
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Paula Helena Viana de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 17:11
Processo nº 0003547-34.2018.8.14.0040
Vale S.A.
Associacao de Trabalhadores Rurais do As...
Advogado: Rodolfo Meira Roessing
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2019 12:54
Processo nº 0003547-34.2018.8.14.0040
Vale S.A.
Associacao de Trabalhadores Rurais do As...
Advogado: Rodolfo Meira Roessing
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2018 13:31