TJPA - 0002256-83.2009.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
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29/05/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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28/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0002256-83.2009.8.14.0017 AUTOR: CHARLY MANOEL GOMES ANDRADE Nome: CHARLY MANOEL GOMES ANDRADE Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Vistos os autos.
Constata-se que a presente demanda foi ajuizada no ano de 2009 e se encontra paralisada sem qualquer manifestação da parte autora desde o ano de 2019.
Intime-se a parte autora: pessoalmente, via postal, no endereço indicado na exordial, bem como por meio de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para manifestar se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, ex vi do artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem resposta, certifique-se e venham os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
24/04/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 03:54
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0002256-83.2009.8.14.0017 AUTOR: CHARLY MANOEL GOMES ANDRADE Nome: CHARLY MANOEL GOMES ANDRADE Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Vistos os autos.
Constata-se que a presente demanda foi ajuizada no ano de 2009 e se encontra paralisada sem qualquer manifestação da parte autora desde o ano de 2019.
Intime-se a parte autora: pessoalmente, via postal, no endereço indicado na exordial, bem como por meio de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para manifestar se persiste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, ex vi do artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem resposta, certifique-se e venham os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
17/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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08/12/2022 04:07
Decorrido prazo de CHARLY MANOEL GOMES ANDRADE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:50
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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12/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1ª VARA CUMULATIVA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA . .
CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Processo nº 0002256-83.2009.8.14.0017 Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Esclareço que foi necessário alterar o número do processo 0002256-93.2009.8.14.0017 para 0002256-83.2009.8.14.0017.
Tal procedimento foi efetuado de ofício pela 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia para facilitar o acesso aos autos.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Conceição do Araguaia/PA, 10 de novembro de 2022 Al Jarreaux D’Cesares Vasconcelos da Silva Barbosa Diretor de Secretaria 1ª Vara -
10/11/2022 11:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 12:26
Processo migrado do sistema Libra
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25/03/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2022 11:50
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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25/03/2022 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2021 11:34
OUTROS
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18/11/2021 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2021 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/11/2020 16:28
CONCLUSOS
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04/07/2019 12:19
CONCLUSOS
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04/07/2019 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/07/2019 09:45
AGUARDANDO REMESSA
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02/07/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/07/2019 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/07/2019 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/05/2019 13:33
OUTROS
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28/05/2019 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7655-60
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28/05/2019 12:04
Remessa
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28/05/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/05/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/04/2019 13:13
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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23/04/2019 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/04/2019 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/04/2019 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/11/2018 09:02
CONCLUSOS
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24/07/2018 14:06
CONCLUSOS
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13/07/2018 09:55
CONCLUSOS
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12/05/2017 09:23
CONCLUSOS
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04/11/2016 11:29
OUTROS
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25/02/2015 13:04
CONCLUSOS
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25/02/2015 13:04
CONCLUSOS
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18/11/2014 12:58
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00022569320098140017.
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02/09/2011 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/09/2011 07:20
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: ANDREIA FALCAO SILVA - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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02/09/2011 05:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/08/2011 09:06
OUTROS
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26/08/2011 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/05/2011 11:25
OUTROS - ano 2009
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13/05/2011 12:42
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNE - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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13/05/2011 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/05/2011 12:30
Despacho
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22/10/2010 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/10/2010 11:55
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: NAYLLA AUGUSTO GAMA - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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22/10/2010 11:32
OUTROS
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22/10/2010 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/09/2010 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNE - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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03/09/2010 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/09/2010 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/06/2010 10:59
AS PARTES - Luiz Alberto Junior . Recebido por: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNE - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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15/04/2010 06:35
OUTROS
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24/03/2010 05:50
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
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26/01/2010 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/01/2010 08:14
PRECATORIA
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16/12/2009 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/12/2009 10:30
Despacho
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10/12/2009 10:34
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: MAYKLENE MICHELITT PEREIRA NUNE - 1a VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA.
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02/12/2009 10:35
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
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01/12/2009 08:34
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1701 - 1a VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA . Usuario: SALGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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