TJPA - 0800810-53.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA GABINETE JUDICIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800810-53.2022.8.14.0050 Em 28 de setembro de 2022 às 14h horas, neste Município e Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
Aberta a audiência, sob a presidência do (a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito, DRA.
REJANE BARBOSA DA SILVA, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams.
Presentes a representante do requerente, ANA KAROLINE GOMES DA SILVA; as partes requeridas NEYLTON FERREIRA DOS SANTOS e ISRAEL DE SOUZA SILVA, este último acompanhado pelo advogado Dr.
ROGÉRIO S.
CAMARGO.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
LEONARDO CALDAS.
Iniciada a audiência, em síntese, i) a parte requerida NEYLTON FERREIRA DOS SANTOS concorda com a exclusão do seu nome do registro de nascimento de NYCOLLAS GOMES DOS SANTOS, pois não tem vínculo afetivo com a criança; ii) a parte requerida ISRAEL DE SOUZA SILVA reconhece a paternidade da criança NYCOLLAS, bem como informa o nome dos avós paternos de NYCOLLAS: LUIZ ALVES DA SILVA e LUCIENE ALMEIDA DE SOUZA; iii) mãe e pai concordam que a criança passe a se chamar NYCOLLAS GOMES DE SOUZA; iv) ambos concordam que o pai pagará ao filho o valor da pensão alimentícia no importe de 16,5% do salário mínimo, atualmente correspondente a R$200,00 até o dia 15 de cada mês, sob intervenção do Ministério Público.
SENTENÇA: i) Diante do acordo celebrado em audiência, com a intervenção do MP, HOMOLOGO o acordo entre as partes, para DETERMINAR a exclusão de NEYLTON FERREIRA DOS SANTOS do registro de nascimento de NYCOLLAS, bem como os respectivos pais de Neylton.
Após, DETERMINAR a inserção do sr.
ISRAEL DE SOUZA SILVA como pai de Nycollas e LUIZ ALVES DA SILVA e LUCIENE ALMEIDA DE SOUZA como avós paternos, passando a criança a se chamar NYCOLLAS GOMES DE SOUZA.SERVIRÁ esta SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, matrícula 067371 01 55 2019 1 00044 021 0028000 17, Livro A-44, termo 28000, fls. 21-v.
A pensão alimentícia será no valor de 16,5% do salário-mínimo, atualmente correspondente a R$200,00, a ser depositado até o dia 15 de cada mês.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Saem os presentes intimados.
Estendo ao requerido a gratuidade da justiça deferida a parte autora.
Saem os presentes intimados.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato diante do acordo realizado entre as partes.
Após, cumpridas as providências acima determinadas, arquivem-se.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, dispensando-se as demais assinaturas.
REJANE BARBOSA DA SILVA Juíza de Direito -
10/11/2022 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:48
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 08:54
Homologada a Transação
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11/10/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 13:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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29/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 18:48
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 16:27
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 13:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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11/08/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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