TJPA - 0143165-55.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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07/12/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:05
Juntada de Relatório
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28/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/11/2022 12:44
Juntada de relatório de custas
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21/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 04:00
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0143165-55.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, ou garantias ofertadas nos autos, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2022 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2022 23:59.
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04/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2020 11:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 12:25
Conclusos para despacho
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16/04/2019 12:25
Movimento Processual Retificado
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19/01/2018 12:07
Conclusos para decisão
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23/12/2017 11:47
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/10/2016 12:20
Evento Projudi: 23 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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25/08/2016 12:31
Evento Projudi: 22 - Documento analisado
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25/08/2016 12:31
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIO T F GOES 8890 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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25/08/2016 12:08
Evento Projudi: 20 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/08/2016 00:04
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 16/08/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(04/08/16)
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09/08/2016 18:07
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/08/2016 10:56
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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04/08/2016 10:56
Evento Projudi: 16 - Ato ordinatório
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04/08/2016 10:55
Evento Projudi: 15 - Intimação lido(a) - (Por THIAGO DE SOUZA PAMPLONA) em 04/08/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(04/08/16)
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04/08/2016 10:54
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA)
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04/08/2016 10:54
Evento Projudi: 13 - Ato ordinatório
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04/08/2016 10:53
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - THIAGO DE SOUZA PAMPLONA 13926 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA
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04/08/2016 10:43
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/07/2016 09:57
Evento Projudi: 10 - Certidão expedido(a)
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31/05/2016 12:23
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA
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29/03/2016 00:04
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 29/03/16 *Referente ao evento Decisão(17/03/16)
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA)
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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17/03/2016 10:34
Evento Projudi: 4 - Decisão
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15/03/2016 15:08
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10957PPA
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15/03/2016 15:08
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
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15/03/2016 15:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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