TJPA - 0800749-18.2018.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MADALENA ROCHA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:19
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:13
Decorrido prazo de MADALENA ROCHA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:55
Processo Reativado
-
03/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:28
Decorrido prazo de MADALENA ROCHA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 11:56
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:11
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 15:54
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
05/06/2022 01:20
Decorrido prazo de MADALENA ROCHA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:20
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA - Juizado Especial Cível de Itaituba - PJE Passagem Paes de Carvalho, S/N, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 PROCESSO Nº: 0800749-18.2018.8.14.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO: AÇÃO DE COBRANÇA RECLAMANTE: MADALENA ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte reclamada, embora citada (ID 5042146), quedou-se inerte, não apresentando contestação, e deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento (ID 23199638). Com efeito, decreto a penalidade da revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95, de modo que reputo parcialmente verdadeiro os alegados no pedido inicial, pois estou convicto da verossimilhança dos fatos referentes à existência de débito, em correspondência fática com os documentos acostados nos autos. No entanto, diante da ausência de qualquer prova do dano moral, por falta de alegações hábeis nesse sentido e mesmo por não ter o reclamante se desincumbindo de minimamente provar o alegado, afasto a pretensão jurídica nesse sentido. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente lide, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte Reclamada no pagamento de R$ 13.760,36 (treze mil setecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), corrigidos pelo INPC, a partir desta decisão, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. IV.
DELIBERAÇÕES FINAIS: Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95). Transitado em julgado, nada requerendo, arquive-se, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Itaituba/PA (“Projeto Gabinete Virtual”), data de registro no sistema. Aubério Lopes Ferreira Filho Juiz de Direito Substituto Auxiliando o Juizado Especial Cível da Comarca de Itaituba/PA (Portaria n° 2911/2020-GP) -
15/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 23:03
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:51
Audiência Una realizada para 09/02/2021 14:48 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
14/10/2020 02:06
Decorrido prazo de ABRAAO DAVID DE LIMA ARAUJO em 13/10/2020 23:59.
-
03/10/2020 00:08
Decorrido prazo de MADALENA ROCHA DA SILVA em 02/10/2020 23:59.
-
24/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:39
Audiência Una designada para 09/02/2021 14:48 Juizado Especial Cível de Itaituba.
-
23/04/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 12:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/09/2018 12:32
Juntada de Termo de audiência
-
19/09/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:40
Audiência una não-realizada para 19/09/2018 15:24 Juizado Especial Cível de Itaituba.
-
18/05/2018 11:58
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2018 10:06
Audiência una designada para 19/09/2018 15:24 Juizado Especial Cível de Itaituba.
-
10/04/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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