TJPA - 0888454-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:08
Decorrido prazo de RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888454-57.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de BANPARA em 13/06/2023 23:59.
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10/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888454-57.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RIO MATAPI NAVEGACAO LTDA. - EPP EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 DESPACHO MANIFESTE-SE a parte exequente sobre os embargos à execução apresentada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I do CPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110812534482700000077327118 procuracao rio Matapi Procuração 22110812534539700000077327264 Decisão Decisão 22111110583150800000077581873 0839922-52.2022.8.14.0301-2_compressed Documento de Comprovação 22112413594315500000078386507 Petição Petição 22112413594148300000078386498 boleto TRIBUNAL DE JUSTICA - CUSTAS RM - BANPARA PARC 1 DE 4 Documento de Comprovação 22112413594184100000078386500 relatorio TRIBUNAL DE JUSTICA - CUSTAS RM - BANPARA PARC 1 DE 4 Documento de Comprovação 22112413594226000000078386501 TRIBUNAL DE JUSTICA - CUSTAS RM - BANPARA PARC 1 DE 4 Documento de Comprovação 22112413594268900000078386503 Petição Petição 22112414065715600000078387735 0839922-52.2022.8.14.0301-2_compressed Documento de Comprovação 22112414065728300000078387736 Certidão Certidão 22120110065390600000078768788 -
09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:43
Decorrido prazo de BANPARA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:18
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Número: 0888454-57.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos etc.
I – Considerando que os Embargos à Execução são considerados como ação autônoma, distribuídos por dependência e autuados em apartado (diverso de apenso), estes devem ser instruído com cópias das peças processuais relevantes, de acordo com o art. 736, do antigo CPC (atual art. 914, do NCPC).
Por conseguinte, determino que o autor emende a inicial, a fim de juntar aos autos os documentos necessários para demonstrar os fatos alegados, entre eles a cópia da petição inicial, das procurações dos causídicos da embargada, dos despachos relevantes para andamento do feito, entre outros documentos que entender necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tudo com base nos arts. 320 e 321, ambos do NCPC.
II – Outrossim, no mesmo prazo, deverá o embargante apresentar comprovante de hipossuficiência, sob pena de extinção da ação.
III– Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Belém/PA, 11 de novembro de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância. -
11/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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