TJPA - 0004805-14.2014.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2022 01:30
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:30
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 12:45
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 11:37
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 14:13
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
INVENTÁRIO (39) 0004805-14.2014.8.14.0301 REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA SOUSA Nome: TEREZINHA DA SILVA SOUSA Endereço: desconhecido INVENTARIADO: MANOEL MARTINS DE SOUZA Nome: MANOEL MARTINS DE SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA TEREZINHA DA SILVA SOUSA, devidamente qualificada na inicial, ingressou com o presente pedido de Inventário Negativo em razão do falecimento de MANOEL MARTINS DE SOUZA, cujo óbito ocorreu em 29.06.2008.
Informou que o falecido não deixou bens, contudo teria direito a créditos perante a 5ª Vara Federal de Belém, em ação de reajuste de remuneração de servidor público.
Nomeada inventariante a requerente, conforme id Num. 42920371 – Pág. 2.
Id.
Num. 42920372 - Pág. 1, foi comprovada a existência de valores conforme requisição de pagamento em precatório, no qual a requerente foi indicada como beneficiária.
A inventariante apresentou as certidões de inexistência de dívidas do falecido conforme id Num. 42920379 - Pág.3 e 4.
Id Num. 50474542 - Pág. 4 – declaração de inexistência de demais herdeiros habilitados perante a previdência oficial.
Id.
Num. 50474547 - Pág. 1 declaração de inexistência de outros bens a inventariar. É o relatório.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, é de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Ademais verifica-se que o feito se encontra no rol da Meta 02/CNJ, em razão da inercia dos próprios requerentes.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por meio de Ação de Alvará Judicial, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, bem mais simples e célere do que o rito do inventário.
Analisando o pleito formulado, constata-se que está em consonância com os ditames de nossa legislação, visto que se trata de levantamento de verbas remuneratórias não recebidas pelo falecido.
Assim, ainda que o feito tenha tramitado pelo rito do inventário, entendo pela conversão para o procedimento do Alvará Judicial, conforme alhures indicado, vez que se enquadra perfeitamente no preceito constante no art. 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Logo, comprovada a qualidade de dependente da requerente, inclusive como beneficiaria de pensão por morte (Id Num. 50474542 - Pág. 4), devido o levantamento independente de habilitação ou sucessores previstos na lei civil.
Neste sentido, a pretensão da requerente é legítima, pois reúne os requisitos necessários ao deferimento, merecendo procedência o pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, autorizando a requerente a receber os valores existentes deixados pelo falecido.
Face o caráter voluntário e ainda, ante a prova de anuência dos sucessores do falecido, dispenso o prazo recursal, inclusive diante da idade avançada da requerente (87 anos).
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 11 de novembro de 2022 FÁBIO ARÚJO MARÇAL 11a.
Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista a confecção do termo de renuncia de ID 80480494, intimo a inventariante para que apresente os herdeiros nesta secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial, para apor sua rubrica no mencionado ou colete as assinaturas e junte no PJe, no prazo de 10(dez) dias. 11 de novembro de 2022 STELIO Nazareno Almeida DO ROSÁRIO Analista Judiciário – Mat. 4433-0 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital. -
11/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 12:13
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:11
Juntada de Termo de Compromisso
-
21/10/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:40
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/08/2022 13:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/08/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
20/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:36
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:36
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:16
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:19
Processo migrado do sistema Libra
-
26/11/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 09:17
REMESSA INTERNA
-
19/07/2021 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/07/2021 11:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/07/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 11:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/07/2021 12:21
Remessa
-
02/07/2021 11:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/07/2021 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2021 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2021 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 11:37
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
14/03/2021 21:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
22/02/2021 12:26
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/02/2021 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2021 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/01/2021 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/12/2020 11:57
Remessa
-
10/12/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 10:00
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Autos c/ 1 volume e 45 fls, retirados pelo advogado ANTÔNIO SAMPAIO PORTELA - OAB/PA 8064 Fone: 981969267
-
09/09/2020 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/09/2020 08:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
04/09/2020 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
04/09/2020 11:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/09/2020 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2020 11:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/09/2020 11:46
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/09/2020 12:40
OUTROS
-
12/08/2020 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
24/07/2020 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2020 12:13
OUTROS
-
13/07/2020 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2020 11:23
Remessa
-
13/07/2020 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2019 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 10:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
24/01/2019 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2018 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/02/2018 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2017 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/09/2017 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2017 12:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2017 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2017 11:12
CONCLUSOS
-
31/01/2017 11:57
CONCLUSOS
-
16/09/2016 16:13
CONCLUSOS
-
19/08/2016 11:54
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
03/09/2015 11:25
CONCLUSOS
-
02/09/2015 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2015 13:09
OUTROS
-
12/08/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2015 09:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/06/2015 10:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
31/03/2015 11:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/03/2015 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2015 11:46
OUTROS
-
31/03/2015 11:42
AGUARDANDO ADVOGADO
-
31/03/2015 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2015 11:00
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
06/03/2015 13:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/02/2015 10:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/02/2015 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2015 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2015 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2015 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2015 14:05
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2015 10:28
CONCLUSOS
-
28/07/2014 13:26
CONCLUSOS
-
24/07/2014 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2014 14:43
OUTROS
-
23/05/2014 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2014 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2014 11:10
Remessa
-
01/04/2014 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2014 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2014 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2014 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/03/2014 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/03/2014 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2014 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
19/03/2014 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
-
11/03/2014 13:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/03/2014 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2014 01:16
Mero expediente - Mero expediente
-
10/03/2014 01:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2014 09:34
CONCLUSOS
-
11/02/2014 11:45
CONCLUSOS
-
07/02/2014 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2014 09:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/02/2014 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2014 11:22
Remessa
-
31/01/2014 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2014 12:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/01/2014 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0001133-44.2010.8.14.0040
Joao Pereira de Sousa
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Advogado: Bento Barbosa de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2010 11:46