TJPA - 0886700-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:54
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0886700-80.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA ROMA RESIDENCIAL EXECUTADO: JOSE MARCELO BARBOSA NASCIMENTO SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
Em se tratando de ação de execução , a competência é firmada pelo domicílio da parte ré, seguindo-se a regra da lei 9099/95 (art. 4º, I), ou pelo local onde a obrigação deva ser cumprida.
A parte exequente propôs ação contra executado que tem endereço no município de Ananindeua, conforme informação constante da exordial, localidade onde o condomínio demandante também está localizado.
Nenhum dos endereços citados estão abrangidos pela esfera de competência territorial deste juízo, devendo a ação ser promovida perante o juízo competente.[1] Assim, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
O art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 dispõe que a incompetência territorial é causa de extinção do processo.
Desse modo, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais, em razão da incompetência territorial observada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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