TJPA - 0853610-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 03:15
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 03:15
Decorrido prazo de PRISCIANE PAVAO MOURA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/03/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:02
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0853610-81.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: PRISCIANE PAVAO MOURA DE SOUZA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., JOSIANE AVELINO DA SILVA *34.***.*99-83 O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES no uso de suas atribuições legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, designada para o dia 14/03/2023 11:10 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamado(a), serão considerados verdadeiros os fatos articulados pela reclamante na inicial – REVELIA – conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
A defesa poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(S) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Belém, 17 de novembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO POR ORDEM DO MM.
JUIZ -
17/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 02:08
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0853610-81.2022.8.14.0301 AUTOR: PRISCIANE PAVAO MOURA DE SOUZA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., JOSIANE AVELINO DA SILVA *34.***.*99-83 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos em face da reclamada JOSIANE AVELINO DA SILVA.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Com relação à ré CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, designe-se audiência de Instrução e Julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de novembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/11/2022 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 11:10 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:49
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/08/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 06:43
Juntada de identificação de ar
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06/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 00:27
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/06/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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