TJPA - 0003442-46.2001.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:39
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:17
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:03
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 15/05/2025 23:59.
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07/07/2025 13:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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07/07/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0003442-46.2001.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVANIZA DE ABREU MENDES, MARIA JOSE MORAES RIBEIRO, DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA, TEREZA MARIA DA ROCHA, MARIA DE NAZARE SILVA, ANA RITA RUFINO DA COSTA, JACIRA PANTOJA PEREIRA, IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN, ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY, VANIA ANJOS RABELO, LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA Nome: IVANIZA DE ABREU MENDES Endereço: D ROMUALDO COELHO, 211, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: MARIA JOSE MORAES RIBEIRO Endereço: CRUZEIRO, 472, TORRE 03 APTO 124, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66810-010 Nome: DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 1929, APARTAMENTO 1002, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Nome: TEREZA MARIA DA ROCHA Endereço: Rua Tiradentes, 651, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA DE NAZARE SILVA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 3605, APTO 02 TERREO, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: ANA RITA RUFINO DA COSTA Endereço: CARIPUNAS, 2415, ESQ PSG SILVA, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: JACIRA PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, SALA 1507, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN Endereço: AV.
SENADOR LEMOS, Nº 400, ED.
TORRE DE BELVEDERE, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY Endereço: JOSE SOARES MONTE NEGRO, 22, (Cj COHAB), ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-540 Nome: VANIA ANJOS RABELO Endereço: JOSE SOARES MONTENEGRO, 123, PS STA MARIA, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-210 Nome: LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA Endereço: ENEAS PINHEIRO PASSAGEM AMARAL, 110, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-030 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO
VISTOS.
O PRESENTE FEITO FOI OBJETO DE REITERADOS DECLÍNIOS DE COMPETÊNCIA, CONFORME SE INFERE DE LEITURA DOS AUTOS.
Isto porque, a competência das varas da fazenda da capital já foram objeto de diversas resoluções, ora atribuindo, ora retirando a competência dos Juízos, no intuito de propiciar o que seria uma melhor gestão dos processos.
Historicamente, a competência das varas fazendárias era concorrente para apreciação de todas as matérias, porém, sob a justificativa de propiciar um aprimoramento das decisões judiciais, houve a divisão de processos por matéria, conforme se infere da Resolução nº 14/17.
NO ENTANTO, identificou-se a sobrecarga de processos na divisão entre SERVIDORES CIVIS E MILITARES, com uma massiva gama de processos envolvendo SERVIDORES CIVIS que passaram a ser do encargo exclusivamente da 1ª e 2ª VFP.
Tal situação, motivou o REESTABELECIMENTO da competência concorrente no que se refere a servidores públicos (civis e militares), conforme Resolução nº 10/2021, atualmente em vigor.
Ocorre que, valendo-se da resolução à época em vigor, isto é, entre 2017 e 2021, houve uma exponencial redistribuição de processos envolvendo SERVIDORES CIVIS a este Juízo, inclusive em relação àqueles processos que já haviam sido SENTENCIADOS por Juízo tido como COMPETENTE, ou seja JUIZ NATURAL DA CAUSA, pois o julgamento se deu antes da vigência da Res. 14/17, quando ainda era matéria concorrente, CONTUDO, como dito acima, após a malfadada Resolução 14/17, houve redistribuição de todos os processos de servidores CIVIS, mesmo que SENTENCIADOS. É relatório.
DECIDO.
O PRESENTE FEITO FOI SENTENCIADO POR JUÍZO COMPETENTE, o qual, posteriormente, declinou da competência com fulcro na Resolução nº 14/2017, APESAR DE, repise-se, encontra-se em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por tal razão, esta 2ª VFP embasada em decisão do 2º grau, redistribuiu os autos ao Juízo Prevento/Suscitado, o qual, por sua vez, sob o argumento de que este Juízo pretende usurpar competência do E.
TJPA e adotar ‘estratégia de saneamento de acervo’, causando prejuízos para o jurisdicionado, devolveu os autos.
Diversamente do sustentado, este Juízo norteia suas decisões em PRECEDENTES deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará e visa, amparado pelo CPC, resguardar o direito da parte, que teve seu pedido apreciado por Juízo Competente e, que, posteriormente, pretende declinar de sua atuação no feito.
Neste contexto, a decisão de declínio anteriormente proferida teve a cautela de, previamente, suscitar conflito de competência em processo IDÊNTICO ao presente feito, justamente no intuito de prescrutar acerca do entendimento do TJPA.
Portanto, identificada a PERTINÊNCIA dos argumentos levantados por este Juízo, resultando exatamente, no RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE PARA APRECIAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Repise-se que, os presentes autos foram ORIGINALMENTE distribuídos e SENTENCIADOS pelo Juízo Prevento/Suscitado, firmando-se sua prevenção para o cumprimento da sentença já transitada em julgado, impondo a observância do Princípio do Juiz Natural, tanto pela prevenção firmada aquando da distribuição (art. 43 e 59 do CPC), como pelo julgamento do feito, conforme expressa previsão legal, contida no art. 516 do CPC.
Portanto, aquando da devolução à Vara de origem, o feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença e, assim, não subsistia qualquer discussão de mérito sobre os direitos dos servidores públicos civis, mas apenas o pagamento dos valores da condenação.
Ao valer-se do art. 14 do CPC no intuito de rever entendimento firmado pelo TJPA, o Juízo suscitado olvida o fato de que, a Resolução nº 14/2017 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 10/2021, que REESTABELECEU sua competência para apreciação da matéria, sendo certo que, a omissão da resolução no tocante aos feitos em fase de cumprimento de sentença, não é óbice a ensejar a devolução do feito, justamente com o fito de evitar prolação de decisão por Juízo incompetente.
Exalce-se que, que este Juízo não está indo de encontro ao estabelecido no art. 14 do CPC.
Pelo contrário.
Os feitos que estão sendo devolvidos ao Juízo Prevento/Suscitado são única e exclusivamente aqueles nos quais já foi proferida sentença de mérito, e, portanto, estabelecida sua competência funcional para apreciação das etapas processuais seguintes, nos exatos termos do art. 516, II do CPC.
Essa questão foi pormenorizadamente apreciada aquando do julgamento do conflito de competência nº 0813011-62.2024.8.14.0000, a saber: Ressalta-se, ainda, que a Ação Ordinária tramitou pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, inclusive foi prolatada Sentença, sendo que, em razão da superveniência da Resolução n° 14/2017, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública declarou a sua incompetência e determinou a redistribuição do feito, considerando o disposto no artigo 3°, inciso VIII da Resolução n° 14/2017, todavia o dispositivo que tratava da competência privativa da 1ª e 2ª Varas de Fazenda foi alterado pela Resolução n° 10/2021. [...] Portanto, considerando que a ação foi distribuída primeiramente para o Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém, compete ao Juízo suscitante processar e julgar a ação originária em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos da regra do art. 43 do Código de Processo Civil.
Esclareça-se que, MAIS DE UM DESEMBARGADOR já se manifestou em sentido idêntico, vide decisão proferida pelo Des.
ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, nos autos do conflito de competência nº 0802940-69.2022.8.14.0000.
Na oportunidade, inclusive, pontuado o seguinte: Explico.
Embora, no caso, a questão relativa ao cumprimento de sentença não figure no rol de matérias conferidas ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sua competência decorre de atribuição funcional, sendo, por conseguinte, absoluta, já que compete ao juízo da causa principal apreciar o cumprimento de suas decisões, a teor do que prevê o artigo 516, II, do CPC/15, in verbis: (grifou-se) Também em sentido semelhante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já se manifestou sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA.
POSTERIOR MUDANÇA DO REGIME DO RECLAMANTE DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO.
SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
REGRA GERAL: COMPETÊNCIA DO MESMO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA, NESTE CASO, O MAGISTRADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 575 , II DO CPC ).
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPROVIDO. 1.
O Juízo da Ação originariamente proposta, em regra, é o competente para Execução, conforme disposto no art. 575 , inciso II do CPC , ressalvadas as hipóteses em que não houver a prolação da decisão e ocorrer a modificação de competência absoluta - em razão da matéria, em razão da pessoa ou em decorrência do critério funcional -, as quais não permitem a postergação da competência em razão da perpetuatio jurisdictionis. 2.
Com o trânsito em julgado da sentença na Justiça Laboral, ocorre a coisa julgada material, base estruturante da sistemática processual civil geradora de efetividade às decisões judicias, porquanto intangíveis em seu conteúdo, devendo prevalecer sobre a modificação de competência absoluta, após a fase de conhecimento, em observância aos princípios norteadores da coisa julgada, segurança jurídica, economia e celeridade processual. 3.
Ademais, a mudança de Regime na ocasião, não pode e não deve prejudicar o direito da parte que aguarda com aflição extrema a restituição dos valores que lhes foram descontados indevidamente. 4.
Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Norte desprovido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC 126395 RN 2013/0006885-1 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 09/03/2015) (grifou-se) ORA, reconhecida, portanto a COMPETENCIA ABSOLUTA do Juízo prolator da sentença da fase de conhecimento, não há como o feito ser posteriormente redistribuído, tal como pretende o Juízo Prevento/Suscitado.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução nº 10/2021 e pautada no precedente do E.
TJPA e nos Princípios da Cooperação e da Celeridade, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a ser julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, para o qual determino a remessa de ofício e das peças necessárias ao E.
TJPA, inclusive com a cópia prévia decisão de declínio proferida por este Juízo, nos termos do art. 951 e ss do CPC.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
26/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 11:45
Suscitado Conflito de Competência
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09/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0003442-46.2001.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVANIZA DE ABREU MENDES e outros (10) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO Conforme decisão anterior, a 2ª Vara da Fazenda Pública promoveu a devolução destes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob o argumento de prevenção do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, pois este foi o responsável pela prolação de sentença na etapa cognitiva.
Destaca-se, contudo, que o atual Código de Processo Civil, em seus 1072 artigos, não dispôs do instituto da “devolução” de autos quando dois Juízos distintos se considerem igualmente incompetentes.
Em verdade, o legislador foi bastante preciso na solução processual a ser aplicada, qual seja, o instrumento do Conflito Negativo de Competência, conforme prevê o art. 66 do CPC: Art. 66.
Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único.
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
Assim, se determinado juiz, em primeiro lugar, declinar de sua competência para outro, este segundo Juízo, caso não concorde com a providência adotada, deverá suscitar o respectivo conflito junto ao órgão competente de 2º Grau que, por sua vez, decidirá o impasse.
No caso em análise, como o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública já havia registrado decisão declinando de sua competência, eventual retomada de sua atribuição para o processamento do feito só pode ser determinada pelo órgão competente do E.
TJE/PA quando da apreciação do Conflito Negativo e não por decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Do contrário, haveria verdadeira USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA do órgão de 2º grau por outro de 1º grau de jurisdição.
Acrescento que os princípios da celeridade e cooperação processual, utilizados na decisão do Juízo da 2ª Vara como base para a providência adotada, não possuem densidade normativa para afastar regra expressa do diploma processual, sobretudo, quando inexiste brecha, lacuna ou dubiedade na interpretação do instituto do conflito de competência.
Por outro lado, adentrando nos argumentos da decisão de “devolução” do processo, destaca-se que, embora revogados os incisos IV e V do art. 3º da Resolução nº 14/2017 pela Resolução nº10/2021, enquanto ainda vigentes pelo período de setembro/2017 a julho/2021, tais atos normativos foram plenamente eficazes, produzindo validamente seus efeitos.
Logo, a primeira decisão de declínio adotada neste processo consubstancia ato jurídico perfeito, blindando-se, como regra, a eventuais alterações normativas supervenientes, conforme art. 6º, §1º, da LINDB, salvo se houvesse previsão normativa conferindo eficácia retroativa ao dispositivo revogador, situação não tratada no art. 4º da Resolução nº 10/2021.
Assim, os declínios operados no interregno de setembro/2017 a julho/2021 foram plenamente válidos e eficazes, pois ancorados em norma então vigente.
Não à toa, o Código de Processo Civil dispõe em seu art.14: Art. 14.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Do contrário, caso admitida a eficácia retroativa do art. 4º da Resolução nº 10/2021, operar-se-ia não só a “devolução” dos processos da 2ª Vara para a 3ª Vara da Fazenda, mas a redistribuição em massa de processos entre 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara da Fazenda, pois frise-se: todas as unidades judiciais fazendárias promoveram declínio de parte de seu acervo no período mencionado, não somente a 3ª Vara da Fazenda da Pública.
Percebe-se, portanto, que a estratégia de saneamento de acervo pela “devolução” de processos, caso encampada por todas as Varas Fazendárias, resultaria em nova redistribuição mútua de processos sem impacto positivo nos números do IEJUD, mas em sensíveis prejuízos para o jurisdicionado.
Ante o exposto, com o fim de preservar a técnica processual e preservar a competência do 2º Grau de jurisdição no exame de conflito de competência entre Juízos de 1º Grau, RESTITUO este caderno processual à 2ª Vara da Fazenda Pública, em obediência ao comando legal constante do art. 66, parágrafo único, do CPC.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Capital -
08/05/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0003442-46.2001.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVANIZA DE ABREU MENDES, MARIA JOSE MORAES RIBEIRO, DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA, TEREZA MARIA DA ROCHA, MARIA DE NAZARE SILVA, ANA RITA RUFINO DA COSTA, JACIRA PANTOJA PEREIRA, IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN, ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY, VANIA ANJOS RABELO, LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA Nome: IVANIZA DE ABREU MENDES Endereço: D ROMUALDO COELHO, 211, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: MARIA JOSE MORAES RIBEIRO Endereço: CRUZEIRO, 472, TORRE 03 APTO 124, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66810-010 Nome: DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 1929, APARTAMENTO 1002, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Nome: TEREZA MARIA DA ROCHA Endereço: Rua Tiradentes, 651, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: MARIA DE NAZARE SILVA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 3605, APTO 02 TERREO, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: ANA RITA RUFINO DA COSTA Endereço: CARIPUNAS, 2415, ESQ PSG SILVA, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-140 Nome: JACIRA PANTOJA PEREIRA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 937, SALA 1507, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN Endereço: AV.
SENADOR LEMOS, Nº 400, ED.
TORRE DE BELVEDERE, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY Endereço: JOSE SOARES MONTE NEGRO, 22, (Cj COHAB), ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-540 Nome: VANIA ANJOS RABELO Endereço: JOSE SOARES MONTENEGRO, 123, PS STA MARIA, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-210 Nome: LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA Endereço: ENEAS PINHEIRO PASSAGEM AMARAL, 110, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-030 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM.
OBSERVA-SE NA OPORTUNIDADE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O FEITO, CONFORME ABAIXO SE EXPLANA.
Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo Prefeito Municipal de Belém, que foi distribuída para a 3º Vara de Fazenda da Capital, que declinou da competência com fulcro na Resolução nº 14/2017 (Id N. 60898154). É relatório.
DECIDO.
Preambularmente, cumpre esclarecer que o processo foi distribuído à 3º Vara de Fazenda da Capital.
Portanto, aquando da redistribuição à 2º Vara de Fazenda, o feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença e, portanto, não subsistia qualquer discussão de mérito, mas apenas o pagamento dos valores da condenação.
A Resolução nº 14/2017 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 10/2021, que dispôs: Art. 3º Fica acrescentado o art. 5º-A à Resolução nº 14, de 2017, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Compete às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública processar e julgar, concorrentemente, as ações relativas a militares, servidores públicos e servidoras públicas civis, incluindo o concurso e todas as suas fases, toda a matéria previdenciária, ressalvada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Justiça Militar do Estado.” (NR) Art. 4º Ficam revogados os incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º e os incisos IV, V e VI do art. 4ª da Resolução nº 14, de 2017.
Assim, os incisos IV e V do art. 3º da Res. 14/2017 foram REVOGADOS, reestabelecendo expressamente a competência da 3º Vara de Fazenda para as ações de servidor público civil, como na espécie.
Neste ínterim, não mais existindo ressalva legal que impeça o Juízo originário de processar o cumprimento da sentença QUE ELE MESMO PROLATOU, deve prevalecer sua competência como Juízo prevento.
Neste ponto, respeita-se o Princípio do Juiz Natural, tanto pela prevenção firmada aquando da distribuição (art. 43 e 59 do CPC), como pelo julgamento do feito: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Neste sentido, o recente entendimento esposado pelo E.
TJPA no Conflito de Competência nº 0813011-62.2024.8.14.0000, em 30/09/2024, que envolveu exatamente a 2º e a 3º Vara de Fazenda, em processo semelhante: “DISPOSITIVO: Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém (juízo suscitante) para processar e julgar a Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença (proc. n° 0052878-85.2012.814.0301), tudo nos termos da fundamentação lançada.” DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução nº 10/2021 e pautada no precedente do E.
TJPA e nos Princípios da Cooperação e da Celeridade, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (3ª Vara de Fazenda da Capital), por ser o competente, por prevenção, para processar o cumprimento da sentença que prolatou.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:08
Declarada incompetência
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13/01/2025 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de VANIA ANJOS RABELO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de JACIRA PANTOJA PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de ANA RITA RUFINO DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA ROCHA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES RIBEIRO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:25
Decorrido prazo de IVANIZA DE ABREU MENDES em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0003442-46.2001.8.14.0301 AUTOR: IVANIZA DE ABREU MENDES, MARIA JOSE MORAES RIBEIRO, DENISE LUCIA PEREIRA PAIVA, TEREZA MARIA DA ROCHA, MARIA DE NAZARE SILVA, ANA RITA RUFINO DA COSTA, JACIRA PANTOJA PEREIRA, IZAFIRA DE SOUZA GREGIANIN, ALCINDA MARIA DE JESUS SOLON PETY, VANIA ANJOS RABELO, LEA CARVALHO DO AMARAL SILVA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 60898154.
Belém-PA, 9 de novembro de 2022.
PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
09/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:49
Apensado ao processo 0026444-35.2007.8.14.0301
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11/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 13:09
Processo migrado do sistema Libra
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11/05/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 11:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00034421620018140301: - Justificativa: LEI 1.533/51 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00034424620018140301.
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11/05/2022 11:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00034421620018140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 120, Classe Nova: 7. - O asssunto 10299 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunt
-
11/05/2022 11:02
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
11/05/2022 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 11:18
REMESSA INTERNA
-
11/06/2021 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2018 10:11
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
23/02/2018 15:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2018 09:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/01/2018 09:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00034421620018140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10299 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10299.
-
25/01/2018 09:40
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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15/01/2018 11:55
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2017 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/11/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2016 11:52
Remessa
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02/12/2016 13:10
AGUARDANDO PRAZO
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27/06/2016 09:34
AGUARDANDO PRAZO
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06/06/2016 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2 volumes
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09/05/2016 11:34
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/04/2016 12:47
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/04/2016 14:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2016 09:25
CONCLUSOS
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21/03/2016 11:53
CONCLUSOS
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29/02/2016 19:20
Remessa
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29/02/2016 19:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/02/2016 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2015 10:16
CONCLUSOS
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24/10/2014 09:01
CONCLUSOS
-
03/04/2014 10:56
CONCLUSOS
-
04/03/2013 10:06
EM CONCLUSÃO
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09/11/2012 15:45
EM CONCLUSÃO
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09/11/2012 15:44
EM CONCLUSÃO
-
11/09/2012 15:50
EM CONCLUSÃO
-
03/09/2012 14:13
EM CONCLUSÃO
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29/08/2012 12:46
EM CONCLUSÃO
-
28/08/2012 11:35
EM CONCLUSÃO
-
28/08/2012 11:27
EM CONCLUSÃO
-
12/12/2011 08:56
EM CONCLUSÃO
-
09/11/2011 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/11/2011 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2011 11:31
OUTROS
-
04/11/2011 11:31
OUTROS
-
04/11/2011 11:31
OUTROS
-
27/05/2011 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2010 13:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
15/07/2010 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARMARIO B- 4 ANDAR
-
05/07/2010 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/06/2010 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: THAIS CRISTIANE LAZARINE - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/06/2010 13:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario meta -1°andar
-
17/06/2010 13:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario meta -1°andar
-
17/06/2010 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2010 09:23
OUTROS - PROVIDENCIAR OUTROS_CX-B
-
23/04/2010 05:45
VISTAS AO ADVOGADO - IONE ARRAIS OLIVEIRA (Volume 02 de fls. 463 a 811. (faltando o 1º volume que não foi localizado.)1°Volume localizado e levado pelo estagiario RENAN AZEVEDO SANTOS No dia 04/05/2010. Recebido por: PA
-
23/03/2010 12:45
OUTROS - C/func. Paulo para localizar 1º volume e após fazer conclusão
-
14/09/2009 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/09/2009 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
11/09/2009 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2009 09:46
Despacho
-
19/08/2009 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2009 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/11/2008 09:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ag. manifestação armário A 2ª andar
-
20/11/2008 09:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PROCESSOS VOLUMOSOS DO ARMÁRIO B -2ª ANDAR (CX. 04 MUDANÇA )
-
01/09/2008 10:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ARMÁRIO B -2ª C
-
01/09/2008 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/08/2008 12:20
VISTAS AO ADVOGADO - IONE ARRAIS OLIVEIRA, carga p estagiaria Fernanda Goes Ferreira. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
01/08/2008 15:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario A-4°andar
-
12/06/2008 13:51
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO B 3ª ANDAR
-
14/02/2008 08:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - Armario B-4°andar
-
07/01/2008 11:35
AGUARDANDO REMESSA MP
-
07/01/2008 11:34
AGUARDANDO REMESSA MP
-
27/09/2007 17:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario B
-
27/09/2007 14:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario B
-
13/09/2007 16:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armário B
-
04/09/2007 12:44
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200710827120
-
04/09/2007 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2007 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/09/2007 09:30
VINCULAÇÃO
-
04/09/2007 09:25
PROVIDENCIAR CITACAO - Rack 01 - aguardando advofado providenciar copia para o contra fé e custas judiciais
-
03/09/2007 12:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*54-09
-
28/08/2007 09:36
RESENHA
-
28/08/2007 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/08/2007 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - embargos. Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/08/2007 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2007 08:23
EXECUCAO
-
24/08/2007 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/08/2007 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO JAIME MARTINS FILOMENO - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
23/08/2007 12:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - Ámario B
-
03/08/2007 08:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armario-B
-
03/08/2007 08:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armario A
-
11/07/2007 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/07/2007 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/07/2007 10:37
VINCULAÇÃO
-
10/07/2007 11:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-56
-
15/06/2007 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Mesa 01
-
15/06/2007 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/06/2007 12:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO - mesa 01
-
14/06/2007 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/06/2007 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/06/2007 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/06/2007 09:45
VINCULAÇÃO
-
11/06/2007 12:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*35-79
-
24/05/2007 15:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2007 15:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2007 12:38
VINCULAÇÃO
-
23/05/2007 12:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*31-40
-
17/05/2007 11:34
VISTA AO PROCURADOR - LUIZ NETO. Recebido por: MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
17/05/2007 11:33
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Alteração da Parte de número :1452679 inclusão do Advogado4107126
-
14/05/2007 12:58
MANDADO CUMPRIDO
-
08/05/2007 10:13
Citação
-
08/05/2007 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
07/05/2007 13:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Mesa 01
-
07/05/2007 08:26
AGUARDANDO ADVOGADO - Mesa 01 - Providenciar pagamento da taxa de postagem para expedição do ofício.
-
04/05/2007 12:18
AGUARDANDO ADVOGADO - mesa auxiliar de secretaria
-
04/05/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
23/04/2007 08:45
PROVIDENCIAR OFICIO - Rach 01 - Aguardando pagamento de custas para expedição de ofício.
-
19/04/2007 11:14
RESENHA
-
18/04/2007 09:47
EXCLUI DESPACHO - 258297262 - Excluir / 1026
-
17/04/2007 14:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Armário 01 - Aguardando o recolhimento das custas
-
17/04/2007 13:46
RESENHA
-
17/04/2007 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/04/2007 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
11/04/2007 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2007 09:44
Despacho
-
09/04/2007 11:40
AGUARDANDO CONCLUSAO - com diretora de secretaria
-
19/03/2007 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/03/2007 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/03/2007 09:36
VINCULAÇÃO
-
16/03/2007 19:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 260200842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-22
-
15/03/2007 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/03/2007 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 08:52
VINCULAÇÃO -
-
13/03/2007 12:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-75
-
03/10/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - IONE ARRAIS OLIVEIRA. Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
02/10/2006 08:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2006 11:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Alteração da Parte de número :1452679 inclusão do Advogado3895647
-
22/09/2006 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2006 11:02
Despacho
-
21/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
19/09/2006 13:01
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote I
-
14/09/2006 17:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/09/2006 17:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/09/2006 14:57
VINCULAÇÃO
-
13/09/2006 12:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*51-79
-
05/09/2006 10:58
PROVIDENCIAR OFICIO - Aguardando advogado providenciar o recolhimento das custas
-
05/09/2006 10:19
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Exclusao da Parte :GILBERTO ALBUQUERQUE DE NORONHA e de seus advogados - Justificativa : retificar
-
05/09/2006 10:18
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte :FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Participação: Advogado Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
05/09/2006 10:18
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte :PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM Participação: Réu Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
31/08/2006 11:02
RESENHA
-
31/08/2006 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/08/2006 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2006 10:15
OFICIO
-
28/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
03/05/2006 11:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/04/2006 15:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/04/2006 12:18
VINCULAÇÃO
-
18/04/2006 12:17
VINCULAÇÃO
-
17/04/2006 11:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/04/2006 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/04/2006 19:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-42
-
12/04/2006 19:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-41
-
27/03/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - Cartório do 21º Ofício Cível.
-
01/12/2005 11:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/11/2005 11:03
PROVIDENCIAR OUTROS - Ofício pronto - Aguardando Advogado para providências - Cx. Expediente pronto.
-
31/08/2005 08:54
PREPARACAO DE MANDADO - Aguardando pagamento de custas - Cx D
-
29/08/2005 11:52
RESENHA
-
29/08/2005 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2005 00:00
Despacho
-
24/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2005 10:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
08/08/2005 17:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/08/2005 17:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/08/2005 15:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/08/2005 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2005 14:25
VINCULAÇÃO
-
08/08/2005 08:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*41-52
-
05/08/2005 18:13
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da data 08/08/2005 11:13:29 para data 05/08/2005 21:13:29
-
12/07/2005 12:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 368877812- Alteração da Parte de número :VANIA ANJOS RABELO E OUTROS inclusão do AdvogadoIONE ARRAIS OLIVEIRA
-
12/07/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - bárbara de castro carvalho
-
18/05/2005 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/05/2005 15:57
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Alteração da Parte de número :1452679 inclusão do Advogado3437726
-
17/05/2005 15:57
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Alteração da Parte de número :PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM Exclusão do AdvogadoSYLMARA SYMME LIMA DE ALMEIDA
-
17/05/2005 11:48
RESENHA
-
17/05/2005 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2005 00:00
Despacho
-
09/05/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2005 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/05/2005 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/05/2005 10:39
VINCULAÇÃO
-
29/04/2005 14:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-66
-
29/04/2005 14:02
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
25/04/2005 16:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Sentenciados - lote 01
-
19/04/2005 08:27
PROVIDENCIAR OFICIO
-
18/04/2005 14:15
RESENHA
-
18/04/2005 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/04/2005 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2005 00:00
OFICIO
-
07/04/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/04/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2005 10:18
AGUARDANDO CONCLUSAO - Lote 01
-
01/03/2005 15:02
RESENHA
-
01/03/2005 15:01
RESENHA
-
01/03/2005 15:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2005 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/03/2005 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/03/2005 11:35
VINCULAÇÃO -
-
01/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2005 00:00
Despacho
-
28/02/2005 11:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-47
-
28/02/2005 11:11
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
16/02/2005 08:43
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
16/02/2005 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2005 14:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
27/01/2005 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2005 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2005 10:00
VINCULAÇÃO
-
26/01/2005 09:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-87
-
26/01/2005 09:18
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OFICIOS DIVERSOS (CIVEL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/12/2004 12:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Sentenciados - lote 01
-
25/11/2004 16:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2004 13:53
RESENHA
-
24/11/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2004 00:00
Despacho
-
19/11/2004 09:03
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/11/2004 17:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/11/2004 17:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/11/2004 14:51
VINCULAÇÃO
-
12/11/2004 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2004 11:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*59-31
-
12/11/2004 11:40
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
10/11/2004 08:55
MANDADO CUMPRIDO
-
08/11/2004 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/11/2004 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/11/2004 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/11/2004 09:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/10/2004 09:54
Intimação
-
21/10/2004 09:54
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
15/10/2004 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/09/2004 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/09/2004 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/09/2004 14:20
VINCULAÇÃO
-
17/09/2004 12:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*48-24
-
17/09/2004 12:31
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
25/08/2004 12:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 691494102- Alteração da Parte de número :PREFEITO MUNICIPAL DE BELEM inclusão do AdvogadoSYLMARA SYMME LIMA DE ALMEIDA
-
25/08/2004 00:00
VISTA AO PROCURADOR - Levado pelo estagiário Gustavo Adolf Rebelo Batista Pinheiro
-
06/08/2004 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - Armário 02
-
05/08/2004 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/08/2004 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/08/2004 12:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/03/2002 06:27
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
06/03/2002 09:49
AGUARDANDO REMESSA TJE - N
-
28/02/2002 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/02/2002 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/02/2002 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/02/2002 08:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO - N
-
28/02/2002 08:00
VINCULAÇÃO
-
25/02/2002 16:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-93
-
14/02/2002 08:55
VISTAS AO ADVOGADO - I
-
06/02/2002 07:23
INCLUI ENVOLVIDO - ANA KELLY JANSEN DE AMORIM
-
06/02/2002 05:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/02/2002 05:39
AGUARDANDO PUBLICACAO - N
-
04/02/2002 06:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2002 21:00
RECEBIMENTO RECURSO
-
16/01/2002 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2002 10:05
AGUARDANDO CONCLUSAO - N
-
14/01/2002 07:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2002 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/12/2001 11:37
AGUARDANDO REMESSA MP - PARA CIENCIA SENTENCA
-
27/11/2001 11:06
AGUARDANDO REMESSA MP - CIENCIA SENTENCA
-
26/11/2001 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/11/2001 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/11/2001 07:24
VINCULAÇÃO
-
23/11/2001 07:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-78
-
23/11/2001 06:13
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
23/11/2001 06:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
08/11/2001 06:13
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
08/11/2001 06:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
08/11/2001 06:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
05/11/2001 10:05
AGUARDANDO MANDADO - N
-
05/11/2001 09:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/11/2001 05:12
PREPARACAO DE MANDADO - INRIMACAO SENTENCA
-
23/10/2001 06:47
INCLUI ENVOLVIDO - GILBERTO ALBUQUERQUE DE NORONHA
-
23/10/2001 05:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/10/2001 05:37
AGUARDANDO PUBLICACAO - N
-
18/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2001 21:00
Sentença
-
01/10/2001 06:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C
-
25/09/2001 06:28
AGUARDANDO PUBLICACAO - N
-
18/09/2001 07:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2001 07:29
PROVIDENCIAR OUTROS - AGUARDANDO RESENHA
-
16/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2001 21:00
DIGA O AUTOR
-
14/09/2001 05:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2001 06:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/08/2001 06:55
AGUARDANDO CUSTAS - CX-09
-
03/08/2001 08:52
AO CONTADOR.
-
18/07/2001 09:11
AGUARD. REMES. CONTADOR
-
11/07/2001 05:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2001 05:40
AGUARDANDO PUBLICACAO - N
-
09/07/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2001 21:00
A CONTA
-
09/07/2001 07:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/06/2001 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/06/2001 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/06/2001 07:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/06/2001 05:46
VINCULAÇÃO
-
13/06/2001 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2001 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - M
-
13/06/2001 10:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*24-15
-
23/04/2001 09:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2001 06:59
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/04/2001 05:59
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
11/04/2001 07:17
AGUARDANDO REMESSA MP - AG.DEVOLUCAO DO MANDADO
-
10/04/2001 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/04/2001 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/04/2001 06:58
VINCULAÇÃO
-
09/04/2001 13:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-25
-
09/04/2001 12:08
AGUARDANDO MANDADO - 1
-
09/04/2001 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2001 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - N
-
03/04/2001 10:30
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
28/03/2001 05:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
26/03/2001 11:04
AGUARDANDO MANDADO - N
-
26/03/2001 10:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/03/2001 07:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/03/2001 08:05
AGUARDANDO CUSTAS - CAIXA 01 -
-
20/02/2001 05:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2001 05:36
AGUARDANDO PUBLICACAO - N
-
19/02/2001 06:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
15/02/2001 10:10
AUTUAÇÃO
-
15/02/2001 10:10
AUTUAÇÃO
-
14/02/2001 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2001 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
NOTIFICACAO - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Intimação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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