TJPA - 0800393-06.2021.8.14.0028
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:14
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
11/03/2023 04:53
Decorrido prazo de ORLENE SOUZA ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:41
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 08:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:36
Decorrido prazo de GELVANIA APARECIDA DE AZEVEDO em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 10:03
Audiência Oitiva do Interditando realizada para 17/08/2022 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
21/08/2022 01:11
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO MACHADO JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2022 02:06
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:55
Audiência Oitiva do Interditando designada para 17/08/2022 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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28/03/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/11/2021 22:04
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2021 22:04
Nomeado curador
-
30/10/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 13:24
Juntada de Petição de parecer
-
28/10/2021 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:58
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
30/09/2021 13:54
Juntada de Relatório
-
17/08/2021 09:36
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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16/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Rodovia Transamazônica, s/n, CEP: 68.508-970, Marabá/PA Fone: (094)3312-7837 Autos nº 0800393-06.2021.8.14.0028 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME(M)-SE os advogados constituídos nos autos para que informe o endereço atualizado das partes.
Expeça-se o necessário.
Publique-se também no DJE.
Após, conclusos.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Marabá (PA), 26 de julho de 2021.
TADEU TRANCOSO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
29/07/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:16
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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27/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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23/04/2021 10:34
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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22/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 15:42
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o pedido de gratuidade, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
DETERMINO a emenda da inicial para que a autora junte laudo médico que demonstre sua capacidade física e mental para exercer a curatela do(a) requerido(a), nos termos do artigo 750, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a emenda à inicial, dê-se vista ao MP.
Serve a presente como Mandado de Intimação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
P.
R.
I.
Publique-se no DJE, se houver advogado constituído. Marabá (PA), 10 de março de 2021. MANOEL ANTÔNIO SILVA MACÊDO Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
15/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2021 12:36
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 22:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2021 22:19
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 15:50
Declarada incompetência
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19/01/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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