TJPA - 0868060-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:40
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
23/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:08
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:08
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:35
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
04/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 03/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0868060-29.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Digam os autores, dentro do prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 05:22
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:35
Apensado ao processo 0015284-62.1997.8.14.0301
-
17/02/2024 05:17
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:17
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0868060-29.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Considerando que o processo cível nº 0015284-62.1997.8.14.0301 tramita perante a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, redistribua-se o presente feito para a mencionada unidade judiciária.
Transitada em julgado a presente decisão, redistribua-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:34
Declarada incompetência
-
16/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:16
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:16
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:16
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/08/2023 03:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868060-29.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS, ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS, LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO REPRESENTANTE DA PARTE: VANNER FERNANDES VASCONCELLOS Nome: BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS Endereço: Rua Curuçá, 259, Apto. 402, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Nome: ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS Endereço: Rua Sônia Alves Lopes, 2811, Coroa do Meio, ARACAJU - SE - CEP: 49035-740 Nome: LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, Apto. 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: VANNER FERNANDES VASCONCELLOS Endereço: Rua Curuçá, 259, Apto. 402, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 REU: ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE REPRESENTANTE DA PARTE: PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE Nome: ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1412, Apto. 2203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 Nome: PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1412, Apto. 2203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 DECISÃO - MANDADO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM: DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo da 2ª VCE, com a REDISTRIBUIÇÃO no sistema processual, considerando que, de forma equivocada, houve a redistribuição a este Juízo, apesar de tratar-se de simples hipótese de suspeição, que não enseja a nova distribuição do feito, mas apenas apreciação pelo substituto automático.
Considerando a PORTARIA Nº 3473/2023-GP.
Belém, 7 de agosto de 2023, DEVOLVO os autos ao Juízo originário, tendo em vista não mais subsistir hipótese de suspeição/impedimento, nos termos do CPC.
Adotada as providências necessárias e observadas as cautelas cabíveis, deverá a UPJ retificar o sistema processual no que se fizer necessário, desvinculando o presente feito a este substituto automático.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA. (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital Substituta Automática HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091613225558400000073826361 1.1- SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22091613225595600000073826363 1.2-Procurão_Marcony Procuração 22091613225637900000073826366 1.3-RG ENÉAS VASCONCELLOS Documento de Identificação 22091613225671700000073826367 1-Procuração Eneas Procuração 22091613225712400000073826368 2.1-Escritura-Publica-Nomeação-Inventariante-Benedito-Vasconcellos Documento de Comprovação 22091613225738900000073826374 2.2-CNH Inventariante Documento de Identificação 22091613225800100000073826378 2_Procuracao-Espólio_Benedito Procuração 22091613225828700000073827980 2-Boleto_Comp_Relaório Documento de Comprovação 22091613225851800000073827982 3-Certidão_Imóvel Documento de Comprovação 22091613225892600000073827983 4-Recibos-compra-fazenda-bela-vista Documento de Comprovação 22091613225948500000073827989 5-Promessa-compra-venda-fazenda-bela-vista Documento de Comprovação 22091613230049900000073827990 6- Escritura-publica-compra-e-venda-fazenda-bela-vista Documento de Comprovação 22091613230121300000073827991 7- Acordo Christina Pontes e Marcelo Cavalcante Documento de Comprovação 22091613230243800000073827993 GTA_ Gado Teo-Allan 12 Jan 22 Documento de Comprovação 22091613230313200000073827995 GTA_ Gado Vanner-Eneas_ Teo-Allan 30Mar.22 Documento de Comprovação 22091613230350900000073827996 Certidão Certidão 22092211265830900000074267274 Decisão Decisão 22111015364653100000077502762 Decisão Decisão 22111015364653100000077502762 Habilitação nos autos Petição 23032019574435000000084628676 PROCURAÇÃO Procuração 23032019574448800000084628677 Contestação Contestação 23032020013502100000084628678 ACORDÃO N.º 21.4994 DO TJPA Documento de Comprovação 23032020013520200000084633029 docs comprovação Documento de Comprovação 23032020013614900000084633030 Petição Petição 23051112331302400000087690862 Decisão Decisão 23060213512368800000088791888 -
24/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:42
Declarada incompetência
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2023 07:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:38
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:38
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata- se de AÇÃO DECLARATÓRIA ajuizada por Benedito José dos Santos Vasconcellos e outros em desfavor de Espólio de Heráclito de Almeida Cavalcante, que tem relação com a ação de Inventário nº 0015284-62.1997.8.14.0301, na qual me declarei suspeito.
Em razão disso, reconhecendo que a presente ação deve tramitar por dependência à ação de Inventário, redistribua-se a presente, de acordo com a Portaria n. 4638/2013- GP Dje 26/11/2013, alterada pela Portaria nº 1638/2015 - GP, de 22 de abril de 2015, apensando aos autos de Inventário e encaminhando-se ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:51
Declarada suspeição por JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
-
29/05/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERÁCLITO ALMEIDA CAVALTENTE em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO MARCONY PEREIRA MACEDO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS VASCONCELLOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:41
Decorrido prazo de ENEAS FRANCELINO SANTOS DE VASCONCELOS em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:05
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, consoante endereçamento da petição inicial.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/11/2022 14:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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