TJPA - 0043250-72.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEITE CABRAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEITE CABRAL em 13/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:44
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:06
Juntada de mandado
-
27/04/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 00:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/01/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 09:06
Mandado devolvido cancelado
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22/11/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 08:59
Mandado devolvido cancelado
-
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 08:54
Mandado devolvido cancelado
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22/11/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 08:44
Mandado devolvido cancelado
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22/11/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 08:39
Mandado devolvido cancelado
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18/11/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:43
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0043250-72.2012.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS e outros (2) REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
02/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PROC. 0043250-72.2012.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS, SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA, JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 8 de abril de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
08/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:11
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 07/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0043250-72.2012.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS e outros (2) REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, partes qualificadas.
O objetivo da parte autora é de que o reajuste deferido aos servidores militares do Estado do Pará - através do Decreto Estadual nº 711, de 25 de outubro de 1995, que homologou as Resoluções-CPCS/PA 145/1995 e 146/1995 - seja estendido aos proventos destas enquanto servidores civis aposentados.
Sua alegação é que o percentual de reajuste superior concedido tão somente aos servidores militares viola o princípio da isonomia, ensejando a reparação judicial.
Pedem liminarmente a concessão de tutela antecipatória determinando-se ao réu a incorporação e pagamento do percentual de 22,45% sobre os proventos das respectivas aposentadorias dos autores.
Decido.
Conforme narrado, pretende a parte autora a concessão de tutela de obrigação de fazer que, na prática, implica em dispêndio ao erário.
Em que pese os argumentos ventilados, verifico que o pleito, em sede de tutela de urgência, é taxativamente vedado pela Lei 12.016/2009, senão vejamos: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (...) § 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Saliento que a remissão pelo § 5º do artigo em epígrafe ao Código de Processo Civil revogado não fez desaparecer a vedação legal em foco, tendo em vista o disposto no art. 1.046, § 4º, do CPC/2015, verbis: Art. 1.046.
Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (...) § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência.
Em tempo, DEFIRO a gratuidade de justiça.
CITE-SE e INTIME-SE os requeridos para contestarem o feito no prazo legal (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do código de processo civil de 2015.
Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica (art. 351 do CPC/15).
Escoados os prazos ao norte fixados, certifique-se sobre o cumprimento e a tempestividade das diligencias determinadas.
Após, voltem conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 29 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
13/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0043250-72.2012.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCA CARMOSINA OLIVEIRA ARAUJO E OUTROS, SANDRA MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA SOUSA, JOANA DARC DA PENHA HOLANDA LIMA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 65749150.
Belém-PA, 14 de novembro de 2022.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
14/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 07:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:27
Processo migrado do sistema Libra
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13/06/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 13:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00432507220128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10221 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10221 para 10422. - Justificativ
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12/08/2021 13:20
REMESSA INTERNA
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11/08/2021 10:14
Remessa
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10/08/2021 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/08/2021 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/08/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2021 10:47
Revogação da Suspensão do Processo - Revogação da Suspensão do Processo
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02/08/2021 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/08/2021 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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02/08/2021 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/12/2018 09:32
Remessa
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17/12/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/12/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/08/2017 14:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 14:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 14:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 14:40
OUTROS
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30/08/2017 12:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2017 12:19
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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30/08/2017 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/08/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2017 09:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/08/2017 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/08/2017 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/12/2016 12:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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24/06/2016 10:35
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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03/06/2016 09:36
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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03/06/2016 09:34
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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21/10/2015 13:51
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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21/10/2015 13:51
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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27/08/2015 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/08/2015 10:59
OUTROS
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28/02/2014 12:02
SUSPENSO EM SECRETARIA
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29/10/2013 12:15
OUTROS
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21/06/2013 07:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/06/2013 07:45
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZEN
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17/06/2013 10:10
À DISTRIBUIÇÃO - autos principais na 2ª vara da fazenda com 205 fls. e contra-fe na contra capa
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01/04/2013 12:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
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25/03/2013 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/03/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/03/2013 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/02/2013 12:44
OUTROS
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07/01/2013 08:48
OUTROS
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07/12/2012 10:31
OUTROS
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21/11/2012 14:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/11/2012 09:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
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12/11/2012 12:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/09/2012 09:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/09/2012 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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