TJPA - 0004666-03.2016.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Sergio Augusto Andrade de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
-
30/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
30/03/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS COSTA DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 00:05
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PROCESSO Nº 0004666-03.2016.8.14.0201.
RECORRENTE: DOUGLAS COSTA DE CASTRO.
ADVOGADO: RONILSON ARAÚJO DA PAIXÃO, OAB/PA 26.658.
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 29, DO CPB.
ALEGAÇÃO.
NÃO REPETIÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE POLICIAL.
AUSENCIA DE PROVAS DE AUTORIA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE E O RECONHECIMENTO DA NÃO CULPABILIDADE DO RECORRENTE.
PEDIDO DE IMPRONÚNCIA.
INCABÍVEL.
PRESENÇA DE INDICIOS MÍNIMOS.
DECISÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Da análise dos autos, constato que estão presentes os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal, necessários a pronúncia do recorrente, uma vez que, nesta fase processual, não se exige a certeza, bastando meros indícios de autoria. 2.
Além do mais, constato dos autos que durante a instrução ocorreu a repetição de parte das provas colhidas na fase inquisitiva. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 04 dias do mês de março de 2024. -
06/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:50
Conhecido o recurso de DOUGLAS COSTA DE CASTRO - CPF: *03.***.*30-65 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/03/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/05/2023 20:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003239-22.2013.8.14.0024
Ministerio Publico Estadual da Terceira ...
Adevir Regelin
Advogado: Silvia Cristina Giraldelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2013 12:59
Processo nº 0002641-22.2013.8.14.0104
Estado do para
Carlos Emanoel Miranda Silva
Advogado: Luis Andre Barral Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2013 10:59
Processo nº 0863156-63.2022.8.14.0301
Rodolfo Rogerio de Brito
Luiz Fernando Paes de Queiroz
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:56
Processo nº 0863156-63.2022.8.14.0301
Estado do para
Rodolfo Rogerio de Brito
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 09:25
Processo nº 0816063-50.2022.8.14.0028
Neuraci Nascimento Almeida
Advogado: Viviane de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2022 17:00