TJPA - 0800507-57.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 18/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:41
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
23/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 21/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE JOCELINO ROCHA em/para 18/03/2025 10:40, Vara Única de Primavera.
-
18/03/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/03/2025 10:40, Vara Única de Primavera.
-
27/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 20/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 19/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:47
Decorrido prazo de RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:47
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 21:44
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 01/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:00 Vara Única de Primavera.
-
02/10/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:00 Vara Única de Primavera.
-
01/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
18/12/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 06:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:22
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 06/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:57
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:56
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:30
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 17/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 08:15 Vara Única de Primavera.
-
15/06/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 08:15 Vara Única de Primavera.
-
20/05/2023 04:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-57.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ Endereço: PRIMAVERA PA, 912, Cortica, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA Endereço: Avenida General Moura Carvalho, SN, PREFEITURA DE PRIMAVERA, centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando o pedido de ID. 92697910, DEFIRO a realização de audiência de forma híbrida, na sala de audiências da Comarca de Primavera. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRjY2IzYzYtZWQ1Zi00MWFiLWJiMWYtMGIyZjA2ZjgzZTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Intimações e expedientes necessários.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
16/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:27
Deferido o pedido de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ - CPF: *64.***.*05-15 (REQUERENTE)
-
16/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-57.2022.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ Endereço: PRIMAVERA PA, 912, Cortica, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA Endereço: Avenida General Moura Carvalho, SN, PREFEITURA DE PRIMAVERA, centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO DESIGNO audiência de conciliação para o dia 15/06/2023, às 08h15 (VII Semana Estadual de Conciliação), a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Advirta-se à parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, I e III e art. 697), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do(a)(s) autor(a)(es) e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Ainda no que se refere à audiência designada, advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, § 4º, do CPC.
Intimações e expedientes necessários P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
05/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
18/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800507-57.2022.8.14.0044 DECISÃO/MANDADO 1.
Ante a documentação acarreada nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 2.
Com fulcro nos arts. 71, da Lei n. 10.741/2003, e 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade na tramitação do feito, considerando que a parte autora é pessoa idosa, nos termos do documento de ID 81244522. 3.
De acordo a nova sistemática do Código Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º do CPC). 4.
Apraze-se audiência de conciliação, conforme pauta da secretaria. 4.1.
CITE-SE a parte requerida, para comparecer à audiência. 4.2.
A parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial obedecerão disposto no inciso I do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, salvo algumas hipóteses legais (arts. 344 e 345 do CPC).
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Primavera/PA e do Termo Judiciário de Quatipuru/PA (Portaria n. 3982/2022-GP, de 28 de outubro de 2022) -
14/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE OLIVEIRA DE AVIZ - CPF: *64.***.*05-15 (REQUERENTE).
-
11/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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