TJPA - 0000333-69.2017.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:42
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:57
Expedição de Informações.
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2024 08:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Nome: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: RIO DE JANEIRO, 19, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO À UNAJ para elaboração das custas finais.
Após, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 15 dias.
Comprovado o recolhimento das custas, promova a expedição do alvará judicial para transferência do valor penhorado na conta bancária indicada pelo executado no ID 126123097.
Após, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 18 de dezembro de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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30/10/2024 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/10/2024 09:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Nome: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: RIO DE JANEIRO, 19, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias diga especificamente sobre a petição de ID 89824138, onde a parte executada informa que o crédito exequendo encontra-se quitado na via administrativa.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 9 de julho de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Nome: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: RIO DE JANEIRO, 19, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a tese firmada no TEMA 1184 do STF aplica-se aos autos.
Intimada, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias.
Para instituição as teses firmadas no TEMA 1184 do STF, o Conselho Nacional de Justiça, no dia 22 de fevereiro de 2024, aprovou a RESOLUÇÂO º. 547.
Diante do exposto, com fulcro no § 5º, do art. 1º da Resolução citada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, promova a conclusão do processo para julgamento P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de abril de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Nome: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: RIO DE JANEIRO, 19, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Diante da superveniência de fato processual tributário relevante que, em tese, pode sugerir e autorizar uma releitura do plano do interesse de agir nesta ação tramitada pelo rito da Lei 6.830/80, com fundamento no princípio da não surpresa, hei por bem, a fim de garantir o contraditório, estimular e colher contribuições informacionais das partes.
Com esse escopo, destaco que aos 19.12.2023, o STF firmou o tema 1.184 do STF (repercussão geral), que tem reflexos no processamento da presente execução, já que atraí aspectos sobre a antieconômico nas exações tributárias.
Para uma adequada compreensão temática, reproduzo a ratio decidendi haurida do mencionado tema: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis".
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 19.12.2023.” Algo similar foi objeto da NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-ABRACOM-CNPTC Nº 01/2024.
Internamente, também no fim do exercício fiscal de 2023, foi gerado o Termo de Cooperação n. 73/2023 entre o TJPA e o TCM/PA.
Coube-lhe entronizar critérios objetivos para a aferição das exações antieconômicas.
Ou seja, trazendo uma parametrização objetiva à perspectiva, o Termo de Cooperação firmado entre o TCM/TJPA, com base nos estudos estatísticos do TJPA, como também das pesquisas realizadas pelo INSPER ao CNJ, identificou que atualmente o custo médio anual para exação de créditos tributários e não-tributários fica na casa dos R$ 10.000,00.
Também foi apontado na cláusula 2.1 do mencionado Termo de Cooperação 073/2023, que o Tempo médio de tramitação dos feitos tributários no TJPA, dados extraídos do corpo estocástico dos metadados, seria de 7 anos e 3 meses.
Diante desses contornos, antes de deliberar sobre essas perspectivas e seus contornos no caso concreto, ficam as intimadas a se manifestarem no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 1 de fevereiro de 2024 LAURO FONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 23/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, QUADRA ESPECIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: Nome: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME Endereço: RIO DE JANEIRO, 19, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias diga sobre a petição retro.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 19 de julho de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 20/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 24/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:45
Decorrido prazo de SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:13
Decorrido prazo de SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 02:57
Decorrido prazo de SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2021 23:59.
-
31/03/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 15 de março de 2021 Processo Nº: 0000333-69.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS EXECUTADO: SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME ( CNPJ: 12.***.***/0001-57) NÚMERO DA CDA: 201700038 DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: 10/01/2017 NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 248,86 O Exmo.
Sr.
Dr.
Lauro Fontes Junior, Juiz de Direito, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal Cidade e Comarca de Parauapebas/PA e expediente da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Cidade e Comarca de Parauapebas/PA, processam-se os autos em epígrafe da ação acima.
Tendo em vista que a parte executada, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, fica esta pelo presente devidamente CITADA/INTIMADA para querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL no prazo de 30 (trinta) dias. Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância no presente ou no futuro, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua C, Quadra Especial, bairro Cidade nova, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará. LAYDE LAURA MACIEIRA RAMOS VELOSO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:57
Juntada de Petição de edital
-
01/10/2020 16:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 12:30
Outras Decisões
-
27/07/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:58
Outras Decisões
-
17/04/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 00:21
Decorrido prazo de SOLUTIONS REPRESENTACOES & SERVICOS LTDA - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 11:22
Processo migrado do Sistema Libra
-
12/08/2019 12:33
ARQUIVADO
-
17/07/2019 12:44
REMESSA INTERNA
-
17/07/2019 11:20
Remessa
-
17/07/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2019 09:09
Citação CITACAO
-
31/05/2019 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:18
OUTROS
-
22/11/2018 13:44
OUTROS
-
12/11/2018 13:28
OUTROS
-
20/09/2018 10:44
OUTROS
-
13/07/2018 14:29
OUTROS
-
10/07/2018 11:28
OUTROS
-
24/05/2018 16:09
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria
-
24/05/2018 16:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
10/04/2018 13:58
OUTROS
-
10/04/2018 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2018 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/04/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/04/2018 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2018 09:48
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/04/2018 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2018 12:34
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/04/2018 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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04/04/2018 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2018 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2018 10:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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20/03/2018 10:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/03/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 10:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/02/2018 11:51
OUTROS
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12/01/2018 14:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 01 DE PARAUAPEBAS, : LUCIANE BRITO DE SOUSA
-
12/01/2018 11:49
OUTROS
-
11/01/2018 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/11/2017 11:43
OUTROS
-
24/11/2017 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2017 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2017 13:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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17/11/2017 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2017 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 16:07
OUTROS
-
18/10/2017 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/10/2017 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2017 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7216-56
-
11/10/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 09:18
Remessa
-
10/10/2017 12:38
OUTROS
-
21/09/2017 14:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
21/09/2017 14:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/09/2017 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2017 14:23
Remessa
-
18/09/2017 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2017 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3550-36
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14/09/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/09/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/09/2017 14:03
Remessa - Correspondência devolvida.
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01/09/2017 13:54
OUTROS
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30/08/2017 12:06
OUTROS
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29/08/2017 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2017 10:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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28/08/2017 10:03
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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28/08/2017 10:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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21/08/2017 09:14
À UNAJ
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10/08/2017 08:31
OUTROS
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14/03/2017 17:32
PROVIDENCIAR A. R.
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10/03/2017 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/03/2017 11:54
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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09/03/2017 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2017 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2017 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/03/2017 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/03/2017 11:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/01/2017 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
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13/01/2017 10:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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