TJPA - 0035901-04.2001.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
23/04/2025 21:13
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MARTINS GUIMARAES em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:13
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MARTINS GUIMARAES em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:15
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
16/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0035901-04.2001.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITO SERGIO MARTINS GUIMARAES REQUERIDO: EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES Nome: EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES Endereço: RUA K-7, LOTEAMENTO ITORORÓ, N.12, EST.
CEASA, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-375 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação (ID 109737374) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (ID 138714808).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e despesas em razão do deferimento da gratuidade processual no ID 73766870.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2025 23:21
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 23:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:43
Decorrido prazo de EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:43
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MARTINS GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 01:57
Decorrido prazo de EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:30
Decorrido prazo de EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:30
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MARTINS GUIMARAES em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
17/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 12 de novembro de 2022.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
12/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 13:10
Processo migrado do sistema Libra
-
22/04/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 12:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00359010420018140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11000 para 10671. - Ação Co
-
22/04/2022 12:22
Desarquivamento - MIGRAR
-
16/03/2022 14:36
REMESSA INTERNA
-
15/03/2022 14:27
Remessa
-
30/11/2021 09:15
REMESSA INTERNA
-
30/11/2021 09:15
REMESSA INTERNA
-
14/09/2021 08:50
Remessa
-
14/09/2021 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 14:24
AGUARDANDO PRAZO
-
15/06/2021 13:51
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
15/06/2021 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2079-17
-
15/06/2021 12:31
Remessa
-
15/06/2021 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2021 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2021 23:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
25/01/2021 10:54
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2020 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2019 08:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/11/2019 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2019 10:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/06/2019 13:13
OUTROS
-
31/01/2019 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2019 09:13
Remessa
-
28/01/2019 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2019 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2018 11:30
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2018 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2018 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/10/2018 12:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2018 14:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2018 14:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2018 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2018 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 15:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2016 09:14
OUTROS
-
15/06/2016 12:48
OUTROS
-
04/04/2016 15:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVALDO JOSE BENTES CAPELONI (4063180), que representa a parte BENEDITO SÉRGIO MARTINS GUIMARÃES (2833052) no processo 00359010420018140301.
-
04/04/2016 15:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES (6222341), que representa a parte EUSTORGIO LUIZ ALVES GUIMARAES (5456586) no processo 00359010420018140301.
-
04/04/2016 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 15:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 15:51
OUTROS
-
16/12/2014 11:34
Remessa
-
16/12/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2014 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2014 15:32
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/11/2014 13:19
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
05/11/2014 13:16
Definitivo - sentenciado
-
03/11/2014 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 12:49
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
28/10/2014 15:04
OUTROS
-
09/10/2014 09:02
RETORNO DO GABINETE
-
30/09/2014 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2014 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2014 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 11:25
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
20/06/2014 16:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2014 12:57
OUTROS
-
25/02/2014 15:29
OUTROS
-
24/02/2014 13:33
OUTROS
-
08/11/2013 11:32
OUTROS
-
20/03/2013 14:41
OUTROS
-
19/02/2013 18:56
OUTROS
-
24/01/2013 14:00
OUTROS
-
17/01/2013 17:38
OUTROS
-
28/11/2012 09:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
19/11/2012 15:46
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/11/2012 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/08/2012 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/07/2012 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/07/2012 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2012 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2012 12:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/07/2012 12:35
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019353-15.2012.8.14.0301
Gleyde Pereira Lana
Petrobras Distribuidora SA
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2012 10:00
Processo nº 0019353-15.2012.8.14.0301
Gleyde Pereira Lana Galvao
Petrobras Distribuidora SA
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0002537-55.2012.8.14.0301
Fausto de Deus Goulart Saldanha
Bv Financeira de Veiculos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2012 13:34
Processo nº 0800573-28.2020.8.14.0005
Alcinei Rodrigues Borges
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Daiane Moraes Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2020 19:55
Processo nº 0023573-37.2004.8.14.0301
Cobap Comercio de Beneficiamento de Arte...
Mp Duran EPP Ata Transportes LTDA
Advogado: Adonai Eber Rodrigues Leitao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2004 12:18