TJPA - 0817515-98.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
15/07/2024 23:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:58
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:59
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 07:54
Juntada de Decisão
-
09/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0817515-98.2021.8.14.0006 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Liminar ] AUTOR: SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANNA MARCELLA MENDES DOS SANTOS - PA20301PA, JESSICA SANTOS MALCHER GILLET - PA20385 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: desconhecido DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, uma vez que o objeto da ação traz a discussão de questão de fato e de direito, portanto, entendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC.
Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 15/05/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:49
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0817515-98.2021.8.14.0006 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 17 de novembro de 2022.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
17/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 04:32
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:10
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:10
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 04:19
Decorrido prazo de SHEYLA NAZARE FERREIRA NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800657-31.2017.8.14.0006
Raimundo Nonato Pimentel
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2017 12:44
Processo nº 0003088-98.2013.8.14.0301
Maria Luiza Barbosa Pinheiro
Cia de Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Brenda Fernandes Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2013 08:43
Processo nº 0800115-53.2019.8.14.0067
Feliciana Conceicao Pinheiro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2020 09:42
Processo nº 0800115-53.2019.8.14.0067
Feliciana Conceicao Pinheiro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2019 15:31
Processo nº 0013278-72.2003.8.14.0301
Banco do Brasil
Itapipoca Comercio de Frutas LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2011 12:48