TJPA - 0814813-10.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA REGO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 08:48
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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07/03/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
6 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0814813-10.2022.8.14.0051 AUTOR: MANOEL OLIVEIRA REGO Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
O Art. 51, inc.
I da LJE determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Arquivem-se, após trânsito em julgado.
Santarém/PA, 1 de março de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
03/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 13:07
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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24/02/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:44
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA REGO em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:26
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA REGO em 01/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:06
Publicado Citação em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:15
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE CITAÇÃO DA EMENDA A INICIAL E INTIMAÇÃO PARA O RECLAMADO Audiência: 27/02/2023 11:30 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 30 de janeiro de 2023 Destinatário(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Largo Santa Cecília, 47, Vila Buarque, SãO PAULO - SP - CEP: 01225-010 Perante este Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém tramita a reclamação consumeira em face de vossa senhoria.
Assim, intimo vossa senhoria, por meio de seu representante legal, para comparecer à audiência por videoconferência designada para a data de 27/02/2023 11:30 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), você deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia.
Não é possível a representação de pessoa física.
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Solicite o link da reunião ou ingresse utilizando o ID da reunião e senha abaixo: Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 268 354 059 756 Senha: XKv5JR Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] Processo nº: 0814813-10.2022.8.14.0051 AUTOR: MANOEL OLIVEIRA REGO REU: BANCO BRADESCO S.A Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download do Microsott Teams.
Instale-o previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um(a) advogado(a) CENTRAL DE RELACIONAMENTO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO TELEFONE: WHATSAPP: (somente mensagens) (93) 99162-6874 (93) 99162-6874 E-mail: [email protected] -
30/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0814813-10.2022.8.14.0051 AUTOR: MANOEL OLIVEIRA REGO Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA Nome: MANOEL OLIVEIRA REGO Endereço: Avenida Tapajós, SN, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Largo Santa Cecília, 47, Vila Buarque, SãO PAULO - SP - CEP: 01225-010 DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Analisando os fatos e documentos apresentados, não é possível identificar a ocorrência de falha na prestação do serviço reclamada neste primeiro momento, sendo necessária a oitiva da mesma para melhor esclarecimento sobre os fatos.
Por hora, não verifico qualquer falha nos serviços da reclamada, o que poderá ser reanalisado com a defesa da mesma.
Dessa forma, hei por bem, por hora, INDEFERIR o pedido liminar e apreciar o mesmo após juntada de manifestação da parte reclamada.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação.
Intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Fica ciente Vossa Senhoria que deverá apresentar defesa escrita através do sistema PJE, podendo ser acessado através do site www.tjpa.jus.br ou oral e manifestar o interesse em produzir as provas admitidas que entender necessárias, inclusive o rol de testemunhas, no máximo de três. 02.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
Neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE-RJ). 03.
Caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, caso solicitado por uma das partes. 04.
O não comparecimento à audiência acima designada ensejará à ré a aplicação de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em se tratando de pessoa jurídica, a ré deverá exibir na referida audiência os atos constitutivos da empresa em cópia autenticada ou, fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CITAÇÃO.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:14
Publicado Citação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0814813-10.2022.8.14.0051 AUTOR: MANOEL OLIVEIRA REGO - Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA - PA28376 REU: BANCO BRADESCO S.A - Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - PA31830-A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 27/02/2023 11:30 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 268 354 059 756 Senha: XKv5JR Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 17 de novembro de 2022.
EVERTON THIAGO DIAS DE SA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
17/11/2022 08:50
Conclusos para decisão
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17/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:52
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA REGO em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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20/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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