TJPA - 0801204-59.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 19:09
Apensado ao processo 0864191-24.2023.8.14.0301
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26/07/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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20/03/2023 22:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2023 22:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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04/03/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER MONTEIRO DA FONSECA em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER MONTEIRO DA FONSECA em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:51
Juntada de Petição de alvará
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13/02/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0801204-59.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que o banco reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID84816721) a princípio para fins de garantia do juízo, conforme petição postada no ID83864996.
Ocorre que no ID86097141 o promovido informou que não apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença e que o valor depositado seria para quitação do débito exequendo.
O reclamante peticionou no ID86122855 informando que aceita o valor depositado pelo reclamado, requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de seu patrono.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará judicial de transferência para a conta bancária do advogado do requerente informada no ID86122855, vez que possui poderes expressos na procuração do ID1077985 para receber e dar quitação.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 9 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
09/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:39
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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16/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 23:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/12/2022 23:03
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:27
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0801204-59.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID79671086, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID79719836, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID14816239 e acórdão do ID79671082), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID14816239 e o acórdão do ID79671082, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de outubro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
18/11/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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18/11/2022 00:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/10/2022 18:50
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/10/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:25
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:17
Juntada de intimação de pauta
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18/03/2020 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2020 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER MONTEIRO DA FONSECA em 13/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/03/2020 12:46
Conclusos para decisão
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04/03/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2020 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:04
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO WAGNER MONTEIRO DA FONSECA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 08:54
Juntada de Petição de carta-convite
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21/03/2018 08:54
Juntada de carta-convite
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30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 15:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2017 15:01
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2017 14:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/11/2017 14:57
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2017 08:38
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2017 11:31
Audiência conciliação cancelada para 26/12/2017 10:30 #Não preenchido#.
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19/09/2017 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 13:04
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 14:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2017 13:03
Juntada de Certidão
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03/08/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2017 16:58
Audiência conciliação designada para 26/12/2017 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/01/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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