TJPA - 0887571-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:57
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:32
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
18/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:12
Audiência Una realizada para 12/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2023 02:40
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0887571-13.2022.8.14.0301 Reclamante: ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR Reclamado: GILBEAN GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVlNjdjOGQtOTBiNy00YjMyLWFkZDUtZWNhOTc1Mjg3YjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 24 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR Destinatário: RECLAMADO: GILBEAN GONCALVES RIBEIRO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110722402375800000077272734 INICIAL DE AÇÃO ANULATÓRIA Petição 22110722402394600000077272735 PROCURAÇÃO Procuração 22110722402487600000077272739 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22110722402525200000077272741 RG E CPF Documento de Identificação 22110722402558100000077272743 CELPA Documento de Identificação 22110722402591900000077272746 REGULAMENTO COPA REY VERÃO 2022(1) Documento de Comprovação 22110722402634300000077272749 CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO Documento de Comprovação 22110722402821800000077272750 COMPROVANTE DE PIX Documento de Comprovação 22110722402869000000077272752 PRINTS DE MENSAGENS Documento de Comprovação 22110722402901600000077272754 RECIBO Documento de Comprovação 22110722402943600000077272755 IMAGEM DA RESIDENCIA DO DEMANDADO Documento de Identificação 22110722403001400000077272756 VID-20221103-WA0106 Documento de Comprovação 22110722403031100000077272757 Decisão Decisão 22111609333080000000077761241 Citação Citação 22111812381443500000077976212 AR Identificação de AR 22120806161487600000079194973 AR Identificação de AR 22120806161494500000079194974 -
24/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 04:28
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:10
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0887571-13.2022.8.14.0301 AUTOR: ORLANDO RAIMUNDO ANTUNES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: GILBEAN GONCALVES RIBEIRO DECISÃO Vistos, etc., A parte reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência requerendo a anulação do ato de eliminação do time River Plate do Sideral, bem como o retorno do time para que dispute o restante do campeonato “Copa Rey de Verão 2022”.
Compulsando os autos, não verifiquei o preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada (art. 300, do CPC), visto que é necessário que se realize a instrução probatória do presente feito para comprovação do direito do autor, o qual não ficou demonstrado em cognição sumária.
Vale destacar que a tutela de urgência pode ser concedida a qualquer tempo, desde que haja apresentação de documento hábil a comprovar o direito alegado e o preenchimento dos requisitos legais para deferimento do pedido.
NESSAS CONDIÇÕES, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito -
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 22:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 22:41
Audiência Una designada para 12/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
07/11/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804216-54.2018.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Gildasio Juliao Lima da Silva
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2023 14:43
Processo nº 0005126-15.2015.8.14.0301
Jose Anderson dos Santos Pereira
Ancora Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Tatiane Vianna da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2015 13:57
Processo nº 0800017-69.2016.8.14.0133
Condominio Salinas
Evellyn Rafaela Negrao Bahia
Advogado: Fabio Wesley Ribeiro Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2016 10:31
Processo nº 0813775-19.2022.8.14.0000
Zucavel Zucatelli Veiculos LTDA
Marluce Cirqueira da Silva
Advogado: Juliana Cunha Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 15:36
Processo nº 0804230-38.2018.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Rosivania Leite da Silva
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 10:13