TJPA - 0863308-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de JACKSON DE LIMA PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:23
Decorrido prazo de JACKSON DE LIMA PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/01/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 22:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de novembro de 2022.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 01:44
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010095-87.2013.8.14.0028
Maria Vanuza Chaves Cabral
Banco da Amazonia SA Basa
Advogado: Marcal Marcellino da Silva Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2013 14:24
Processo nº 0015248-68.2007.8.14.0301
Jose Luiz Reis de Sousa
Inss Instituto Nacional de Previdencia S...
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2007 10:09
Processo nº 0050729-19.2012.8.14.0301
Augusto Cezar Alves dos Santos
Ancora Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Paloma Maciel Lins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2012 10:54
Processo nº 0016663-17.2016.8.14.0028
Almir Rogelio Rodrigues
Vale SA
Advogado: Jairiane dos Santos Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2016 15:16
Processo nº 0878399-47.2022.8.14.0301
Destack Fix Comercio de Produtos Automot...
Airfix Comercio e Locacao de Compressore...
Advogado: Fabiola Monteiro Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2022 11:44