TJPA - 0820905-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 22/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:22
Apensado ao processo 0853638-44.2025.8.14.0301
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27/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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30/04/2025 02:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/04/2025 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:38
Processo Reativado
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27/03/2025 13:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:31
Apensado ao processo 0886131-11.2024.8.14.0301
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21/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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06/10/2024 01:39
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:10
Decorrido prazo de PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:21
Prejudicada a ação de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (REQUERENTE)
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30/08/2024 11:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 11:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2024 08:46
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:57
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:08
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 12/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:08
Decorrido prazo de PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 20:07
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 14:58
Decorrido prazo de COMERCIAL GAMA LOPES LTDA em 24/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:57
Decorrido prazo de PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
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05/05/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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17/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 03:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Considerando a habilitação do Réu nos autos (ID90763021), dou-lhe como citado na forma do § 1º do art. 239, passando a fluir a partir da data de sua habilitação o prazo para apresentação de contestação, sendo, despiciendo o cumprimento do item 2 da decisão de ID90405973; Importante mencionar que não há que se falar em nulidade do ato realizado pelo oficial de justiça, porquanto este possui fé pública; Mantenho a decisão agravada, nada tendo a reconsiderar pelas razões e fundamentos já ali apresentados, devendo a liminar de reintegração de posse ser efetivamente cumprida.
Int.
Belém, 13 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
13/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0820905-64.2021.8.14.0301 Com fundamento no provimento nº 006/2006, c/c o provimento 005/2002, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: Manifeste-se, a parte autora, quanto a certidão do Oficial de Justiça/id 89126446, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 21 de março de 2023.
De ordem, PAULO ANDRE MATOS MELO -
21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 18:33
Juntada de Mandado
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820905-64.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: COMERCIAL GAMA LOPES LTDA REQUERIDO: PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA Endereço: Passagem Isabel, 785, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-240 DECISÃO / MANDADO 1- Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interpostos no ID 85741646 em face de Decisão constante no ID 85431823 dos autos.
Passo a decidir. É cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição em sentença ou acórdão proferidos por Juiz ou Tribunal, conforme entendimento do art. 1.022 do CPC/2015, situações que o embargante, de fato, demonstrou uma vez que a data do esbulho praticado pelo Réu, apontado na Inicial, é 04/04/2020, enquanto que a presente ação foi ajuizada em 23/03/2021, ou seja, é inferior a ano e dia.
Ex positis, julgo procedentes os presentes embargos de declaração para sanar a contradição apontada e deferir a liminar de reintegração de posse, com fundamento nos arts. 560 a 566 do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, a expedição do competente mandado de reintegração do Autor na posse do bem descrito na exordial; 2- Cumprido o mandado, promova o Autor, nos 05 (cinco) dias subsequentes, a citação do Requerido para contestar a Ação no prazo legal, nos termos do que dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil, fazendo-se constar no mandado a advertência do art. 344 do CPC.
Int.
Belém, 14 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032316182678100000023203258 Procuração CGL Procuração 21032316182689400000023203261 CONTRATO CGL CONSOLIDADO FINAL Documento de Identificação 21032316182701700000023203265 CNH Fabrício Documento de Identificação 21032316182722100000023203266 Certidão de Registro de Imóvel Documento de Comprovação 21032316182731900000023203268 Contrato de Cessão de Direitos Hereditários Documento de Comprovação 21032316182739200000023203270 Termo de cessão Documento de Comprovação 21032316182745700000023203271 Decisão prorrogando medidas protetivas até 06.2020 Documento de Comprovação 21032316182751000000023204485 Foto de outro imóvel do Requerido Documento de Comprovação 21032316182756700000023203273 Sentença Ação de Violência Doméstica Documento de Comprovação 21032316182766100000023204479 Protocolo CODEM Documento de Comprovação 21032316182771200000023204483 Petição Petição 21032317161668100000023207253 Decisão Decisão 21032512055837600000023217366 Despacho Despacho 22102109263085000000076086954 Despacho Despacho 22102109263085000000076086954 Juntada de custas iniciais Petição 22121510580461500000079612938 Relatório de Custas Judiciais Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580512900000079612952 boleto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580573500000079612954 Comprovante custas de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580606300000079612957 Certidão Certidão 23011108310806000000080568906 Decisão Decisão 23012708484007900000081193513 Decisão Decisão 23012708484007900000081193513 Embargos de Declaração Petição 23013113342791100000081474626 Certidão Certidão 23020213121775500000081632138 -
16/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820905-64.2021.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: COMERCIAL GAMA LOPES LTDA REQUERIDO: PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA Endereço: Passagem Isabel, 785, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-240 DECISÃO / MANDADO 1- COMERCIAL GAMA LOPES LTDA, qualificada nos autos, vem perante este juízo, intentar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, em face de PAULO TADEU ANDRADE FERREIRA, também qualificado nos autos, mediante os seguintes argumentos: Alega a Requerente ser legítima proprietária de imóvel urbano localizado à Avenida Senador Lemos, nº 2206, antigo nº 1090, trecho compreendido entre o Igarapé Ponte do Galo e Travessa Rosa Moreira, fundos projetados para a Passagem Isabel, por onde também faz frente, bairro do Telégrafo, nesta cidade, sendo terreno medindo 06,00m (seis metros) de largura na frente e nos fundos, por 55,00m (cinquenta e cinco metros) de extensão em ambas as laterais, acrescido de uma área de POSSE contendo duas edificações, fazendo frente para a passagem Isabel, medindo 7,00m (sete metros) de largura por 17,00m (dezessete metros) de extensão em ambas as laterais, conforme documentos juntados no ID 24701322 e 24701321, cuja área estava sendo devidamente legalizada perante aos órgãos competentes.
Que no dia 04/04/2020, a Requerente fora surpreendida pelo Requerido quando este ocupou o referido imóvel que estava na posse do Autor, alegando ter direito à parte do imóvel por ter tido uma relação conjugal com a antiga proprietária.
Aduz, ainda, que tentou diversas vezes firmar acordo com o Requerido, mas que restaram em tentativas infrutíferas.
Requer, por fim, a concessão de liminar a fim de que seja reintegrado à posse do bem objeto da presente Ação.
Junta os documentos que estão acostados na exordial.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 560 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos pelo art. 562 do mesmo diploma legal acima mencionado, para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 561 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração.
A Requerente comprova nos autos possuir legítima posse da área reivindicada conforme documentos trazidos no ID 24701322 e 24701321, contudo, a data do esbulho praticado pelo réu é superior a ano e dia, tendo em vista que o Requerido se encontra no imóvel desde 04/04/2020, conforme informado pela própria parte autora na Inicial, razão pela qual não resta outra alternativa a este juízo, a não ser aplicar o disposto no art. 562 c/c 566 do CPC e indeferir a Liminar de Reintegração da Posse; 3- Cite-se o Réu para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC..
Servirá o presente por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇO e, não sendo possível a citação nessa modalidade, como MANDADO, na forma do Provimento nº 003/2009 da CJCI.
Int.
Belém, 26 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032316182678100000023203258 Procuração CGL Procuração 21032316182689400000023203261 CONTRATO CGL CONSOLIDADO FINAL Documento de Identificação 21032316182701700000023203265 CNH Fabrício Documento de Identificação 21032316182722100000023203266 Certidão de Registro de Imóvel Documento de Comprovação 21032316182731900000023203268 Contrato de Cessão de Direitos Hereditários Documento de Comprovação 21032316182739200000023203270 Termo de cessão Documento de Comprovação 21032316182745700000023203271 Decisão prorrogando medidas protetivas até 06.2020 Documento de Comprovação 21032316182751000000023204485 Foto de outro imóvel do Requerido Documento de Comprovação 21032316182756700000023203273 Sentença Ação de Violência Doméstica Documento de Comprovação 21032316182766100000023204479 Protocolo CODEM Documento de Comprovação 21032316182771200000023204483 Petição Petição 21032317161668100000023207253 Decisão Decisão 21032512055837600000023217366 Despacho Despacho 22102109263085000000076086954 Despacho Despacho 22102109263085000000076086954 Juntada de custas iniciais Petição 22121510580461500000079612938 Relatório de Custas Judiciais Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580512900000079612952 boleto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580573500000079612954 Comprovante custas de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121510580606300000079612957 Certidão Certidão 23011108310806000000080568906 -
27/01/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se o Requerente, por meio de seu procurador, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, como previsto no art. 290, CPC/15.
Belém, 20 de outubro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
18/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 23:30
Conclusos para despacho
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20/10/2022 23:30
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 13:12
Audiência Una cancelada para 30/11/2021 10:30 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/08/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2021 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
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23/03/2021 16:23
Audiência Una designada para 30/11/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/03/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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