TJPA - 0802629-62.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2023 12:00 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/05/2023 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 15:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            15/04/2023 01:57 Publicado Intimação em 13/04/2023. 
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                                            15/04/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023 
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                                            11/04/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 21:14 Decorrido prazo de NELSON PILLA FILHO em 08/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 01:32 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            17/02/2023 01:32 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO Nº: 0802629-62.2022.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTOS: Indenização por Dano Material AUTORA: DINAIR CHAVES VASCONCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO; Estagiário de Direito: DANILO DOS ANJOS MONTEIRO; Réu: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n° 00.***.***/0001-91, representado pelo preposto CARLOS WILSON CAMPOS VELOSO, CPF n° *91.***.*49-20; Advogada: SUELEN KARINE CABEÇA BAKER, OAB/PA n° 19.479.
 
 AUSENTE: Autora: DINAIR CHAVES VASCONCELOS, RG n° 1324399; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MMa.
 
 Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
 
 Na sequência, verificou-se a ausência da parte autora, mesmo intimada para o ato na pessoa do seu advogado, conforme consta no sistema do PJE.
 
 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9099/95.
 
 Considerando que a autora não compareceu à audiência, tampouco justificou sua ausência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da lei n° 9099/95.
 
 Sem custas em razão do rito.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
 
 Cientes os presentes.
 
 E nada mais havendo, a MMa.
 
 Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
 
 Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 Eu, Danilo dos Anjos Monteiro, _________, Estagiário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
 
 CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito, em exercício designada por meio da Portaria N° 4264/2022-GP
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                                            15/02/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 11:07 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            09/02/2023 11:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena. 
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                                            06/02/2023 13:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 02:49 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            13/12/2022 09:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena. 
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                                            13/12/2022 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 00:28 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            19/11/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802629-62.2022.8.14.0070 ASSUNTO [Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: GEMIMA DIAS MESQUITA Endereço: Trav.
 
 Altino Costa, 932, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, SN, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Cuida-se de ação a ser processada pelo rito da lei n° 9.099/1995, com gratuidade em razão do rito; 2.
 
 Por conseguinte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2023, às 09: 00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes acessarem o link abaixo relacionado, com antecedência de 15(quinze) minutos.
 
 Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 2.2. intimar o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2.3. consignar na citação do requerido e na intimação do requerente que deverão comparecer com 30 minutos de antecedência e deverão trazer para a audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte; 2.4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). 3.
 
 Ciência à Defensoria Pública. 4.
 
 Proceda-se a secretaria com a correta autuação do feito. 5.
 
 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQwNzQwZDAtNjJmZC00ZWY1LWFkMzUtMGU1ZDc0MTQ0NjFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Barcarena/PA, 27 de outubro de 2022.
 
 ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
 
 Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501
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                                            17/11/2022 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 12:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/10/2022 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2022 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 16:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/09/2022 16:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/09/2022 16:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/09/2022 00:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            05/09/2022 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 01:57 Publicado Decisão em 12/08/2022. 
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                                            12/08/2022 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            10/08/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 12:58 Declarada incompetência 
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                                            26/07/2022 19:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2022 19:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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