TJPA - 0807015-39.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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02/07/2023 01:48
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDRE CARNEIRO CRISPIM em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:24
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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03/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807015-39.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: ANDRE CARNEIRO CRISPIM Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 999, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-840 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Transamazonica, 641, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-002 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 89897208 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
30/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 18:11
Homologada a Transação
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29/03/2023 16:10
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 06:05
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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19/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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05/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:27
Decorrido prazo de ANDRE CARNEIRO CRISPIM em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807015-39.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ANDRE CARNEIRO CRISPIM Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 999, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-840 REQUERIDO: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/03/2023 15:30hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/xjwCPIJhE Altamira/PA, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, às 08:34:29hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/11/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 17:19
Conclusos para decisão
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11/11/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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