TJPA - 0813555-03.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:20
Juntada de identificação de ar
-
07/03/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 10:41
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:48
Decorrido prazo de D&D REPRESENTACAO EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de D&D REPRESENTACAO EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 02:26
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0813555-03.2022.8.14.0006) Requerente: Raimunda da Costa Rodrigues Requerido: D&D Representação Eireli Adv.: Dra.
Fernanda Kátia Cardoso Alexandre - OAB/GO nº 492210 Requerida: Mastercard Brasil LTDA Adv.: Dr.
Tarciso Santiago Júnior - OAB/MG nº 101313 Adv.: Dr.
Manoel das Graças Costa - OAB/PA nº 1919 Requerida: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Adv.: Dr.
Henrique José Parada Simão - OAB/PA nº 221386 Requerida: Formosa Supermercados e Magazine LTDA Adv.: Dr.
Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira - OAB/PA nº 13919 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PRESENTES: A requerente RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES, desacompanhada de advogado.
O requerido D&D REPRESENTAÇÃO EIRELI, representado por seu sócio, senhor DANILO CÉSAR DE OLIVEIRA, acompanhado da Dra.
MICHELY RIBEIRO MARQUES DA SILVA - OAB/GO nº 64.781.
O requerido FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, representado por sua preposta, senhora VICTÓRIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF/MF n° 978.332.662.72, acompanhada do Dr.
RAPHAEL DE MENDONÇA ROCHA MONTEIRO - OAB/PA nº 17.894 A requerida MASTERCARD BRASIL LTDA, representada por sua preposta, Senhora DANIELLE GERMANO DE ANDRADE, CPF/MF nº *11.***.*28-59, desacompanhada de advogado.
A requerida LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, representada por sua preposta, Senhora THAYNNA ARAÚJO DA SILVA, CPF/MF nº *41.***.*95-80, acompanhada da Dra.
JESSICA BRENDA XAVIER CARDOSO - OAB/PA nº 34139 OUVINTE: PAULO GUILHERME ROCHA CALADO, RG 6686649, e PAULA ALESSANDRA NASCIMENTO LOPES, RG 3545450 e CPF/MF nº *49.***.*79-91.
Aos 13 dias de dezembro de 2022, às 10h40, na sala de videoconferências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, no MICROSOFT TEAMS, sob a coordenação de RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO, Servidor Geral, que está atuando como Conciliador(a).
As partes e seus respectivos advogados apresentaram os seus documentos de identificação para filmagem no presente ato.
Ficam as partes presentes informadas que esta audiência será gravada - áudio e vídeo - na plataforma Microsoft Teams e o seu termo não conterá assinaturas, sendo lançado no sistema do PJE apenas com o registro do ocorrido na videoconferência, sendo-lhe conferida fé pública pelo(a) coordenador(a) do ato.
ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, A QUAL RESULTOU FRUTÍFERA NOS SEGUINTES TERMOS: 1) O réu D&D REPRESENTAÇÃO EIRELI pagará à autora a quantia equivalente a R$ 350,00, a ser paga em uma única parcela, a ser depositada mediante chave PIX (telefone) de titularidade da autora nº 91 98206-5120, até o dia 22/12/2022.
Em caso de inconsistência de dados, fica autorizado o depósito judicial do valor, mediante boleto expedido no site do TJPA. 2) O inadimplemento da obrigação constante do item anterior ensejará a incidência de multa de 20% sobre o débito, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da data da mora; 3) Ficam excluídas da presente lide as empresas FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA e LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; 4) O presente acordo quita toda e qualquer obrigação oriunda do pedido inicial.
As partes pedem dispensa do prazo recursal.
Logo depois, o presente processo foi submetido à apreciação da MMa.
Juíza de Direito Titular desta Unidade Judiciária, que exarou a seguinte sentença: Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes, nesta sessão de conciliação, conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
Os pactuantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo celebrado não contrariam nenhum dispositivo legal, devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES e D&D REPRESENTAÇÃO EIRELI, já qualificados, que está devidamente transcrito neste termo de audiência, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em sendo o valor pactuado depositado em subconta vinculada ao presente processo, expeça-se alvará judicial para transferência do respectivo importe, por meio eletrônico, para a conta corrente ou poupança que vier a ser informada pela postulante.
Deixo de condenar os litigantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput e parágrafo único).
Não havendo custas processuais a serem recolhidas e tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
O termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado às 11h30min.
Eu, RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO, Servidor Geral, digitei. -
19/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 06:31
Homologada a Transação
-
17/12/2022 04:47
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:40
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/12/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0813555-03.2022.8.14.0006 PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES Endereço: Passagem Gusmão (Ent Rua Providencia), 7, Prox UPA, Cidade Nova 2, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-570 PROMOVIDO(A): Nome: D&D REPRESENTACAO EIRELI Endereço: 4, 515, QUADRAAREA LOTE 00 SALA 19, SET CENTRAL, GOIâNIA - GO - CEP: 74020-904 Nome: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Endereço: Travessa Sn-17, Loja 10, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-000 Nome: MASTERCARD BRASIL LTDA Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1400, Condomínio Edifício Milano e Torino - 17 andar, Barra Funda, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-903 Nome: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AMAZONAS DA SILVA, 27, VILA GUILHERME, SãO PAULO - SP - CEP: 02051-000 Advogado do(a) RECLAMADO: MANOEL DAS GRACAS COSTA - PA001919 Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da redesignação da audiência de Conciliação virtual, por readequação de pauta, a qual fora remarcada para o dia 13/12/2022 10:40.
A audiência virtual designada, será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDM3MWQ5ZTYtZTc3NS00ZDcxLThiNmYtNGNhZTA3ZTU4ZTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo no mesmo ato, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente , a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Ficam advertidos que a ausência injustificada, em audiências (conciliação e/ou instrução e julgamento), poderá ocasionar, em relação ao Promovente, o arquivamento, com possibilidade de condenação em custas; ao Promovido, os efeitos da Revelia.
Ananindeua, 17 de novembro de 2022 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/11/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/11/2022 09:30
Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/11/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:33
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de D&D REPRESENTACAO EIRELI em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
24/10/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2022 00:07
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 07:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:06
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:20
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:38
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/07/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809628-24.2022.8.14.0040
Maria Raimunda Nunes dos Santos - ME
Souza e Lamounier Negocios Imobiliarios ...
Advogado: Roger Sousa Kuhn
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2022 17:14
Processo nº 0014341-49.2014.8.14.0301
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Municipio de Belem
Advogado: Bruna Cristine de Miranda Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 16:24
Processo nº 0014341-49.2014.8.14.0301
Joao Paulo de Sousa Pereira
Municipio de Belem
Advogado: Bruna Cristine de Miranda Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2014 10:53
Processo nº 0029880-70.2019.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Sacramenta...
Ana Claudia Pereira Barbosa
Advogado: Julio Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 09:00
Processo nº 0007757-88.1999.8.14.0301
Maria Terezinha Pantoja de Nazare Rossy
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosmet...
Advogado: Antonio Carvalho Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2022 17:57