TJPA - 0801387-63.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801387-63.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA REU: B COSTA DE JESUS DECISÃO Defiro o pedido formulado em petição de ID nº. 106466577, e suspendo o processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme dispõe o art. 313, II, § 4º do CPC/15.
Acautelem-se os autos em Secretaria e, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá cumprir o Ato Ordinatório (ID 99935638), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento do processo, por falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com a mesma finalidade, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 25 de setembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Citação da parte requerida, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (diligência) ou DESPESA PPOSTAL, conforme o caso, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Icoarci(PA), 01 de setembro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801387-63.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 29 de agosto de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2023 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, para o novo endereço informado, por tratar-se de ato novo, mais a diligência do Oficial de Justiça, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 31 de janeiro de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria -
31/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) AR’s acostado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal para manifestar interesse, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 18 de novembro de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
18/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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23/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
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31/07/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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