TJPA - 0889594-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 08:32
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0889594-29.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 805, apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Advogado(s) do reclamante: LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL, WILSON QUINTANILHA CRUZ ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Advogado(s) do reclamado: SEVERO ALVES DO CARMO VALOR DA CAUSA: 16.385,81 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes ( expedição de ofício), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 29 de julho de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912424294500000077417519 01.
RG Francisco Alberto Cavalcante Rocha Documento de Identificação 22110912424338400000077417523 02.
Procuracao - Francisco Alberto Cavalcante Rocha Instrumento de Procuração 22110912424371100000077417524 03.
Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110912424413600000077417525 04.
Contrato de Locacao Documento de Comprovação 22110912424449700000077417527 05.
Contrato de Locacao - Aditivo Documento de Comprovação 22110912424507500000077417528 06.
IPTU Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424547200000077419230 07.
Condominio - Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424591000000077419232 08.
Planilha de Debito dos Alugueis Documento de Comprovação 22110912424638200000077419234 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 SOLICITAÇÃO DE AR'S Documento de Comprovação 23031512263417300000084303838 Certidão Certidão 23031512263466400000084303837 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031714531465000000084501430 Certidão Certidão 23031715040196600000084501439 BH 714514472BR Documento de Comprovação 23031715040214900000084501445 BH 714514557BR Documento de Comprovação 23031715040255100000084501446 BH 714514565BR Documento de Comprovação 23031715040299600000084501447 Petição de Nova Citação (AR) Petição 23032710314427300000085017974 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032710314463800000085019986 MANDADO Mandado 23032711123948800000085028491 Citação Citação 23032711123948800000085028491 MANDADO Mandado 23032711174225800000085028513 Citação Citação 23032711174225800000085028513 AR Identificação de AR 23041306413482300000086055475 AR Identificação de AR 23041306413490200000086055476 AR Identificação de AR 23041306413607000000086055477 AR Identificação de AR 23041306413613200000086055478 Petição de Revelia e Julgamento do Processo Petição 23050812100399900000087439105 Certidão Certidão 23052610263448900000088621444 Decisão Decisão 23053011292426300000088816905 Petição Petição 23060114194556500000089022568 Certidão de custas Certidão de custas 23061500351271400000089676480 Petição Informando o não interesse em conciliar Petição 23062713460258200000090393497 Sentença Sentença 23070512143641500000090899933 AR Identificação de AR 23072713483043500000092193015 AR Identificação de AR 23072713483050100000092193016 AR Identificação de AR 23072713483166900000092193017 AR Identificação de AR 23072713483174400000092193018 AR Identificação de AR 23072713483268900000092193019 AR Identificação de AR 23072713483275500000092193020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23080318110672300000092607120 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 23081110252368200000093052372 01.
Memoria de calculo do debito Documento de Comprovação 23081110252409200000093052375 02.
Custas de Intimacao x4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081110252447900000093052376 Relatório de custas Relatório de custas 23081114071795800000093082943 BOL 0889594-29.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23081114071813600000093082944 REL 0889594-29.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23081114071848100000093082945 Certidão Certidão 23081114261227900000093085530 Decisão Decisão 23081814115314900000093344251 Certidão Certidão 23082409523191600000093702084 Decisão Decisão 23082411524553200000093713487 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010333671700000094032137 0889594-29.2022.8.14.0301 - Comprovante de pagamento de custas finais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23083010333715900000094032138 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010343838000000094032149 Intimação Intimação 23090110405148100000094199220 Petição de Cumprimento do Mandado/Intimação Petição 23100214480366100000095858062 Diligência Diligência 23100319003197900000095953407 2023_10_03_18_59_57 Devolução de Mandado 23100319003213200000095953408 Certidão Certidão 23100409515872600000095976103 Despacho Despacho 23100508560141100000095983712 Petição Expedição e Cumprimento de Mandado de Despejo Petição 23103112130956800000097356727 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23103112130991000000097356728 Intimação Intimação 23110912284615400000097824416 Petição Penhora online (SISBAJUD) Petição 23112314313497600000098672652 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - De Documento de Comprovação 23112314313533500000098672654 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112314313563800000098672655 Diligência Diligência 23121022375312900000099535965 Petição Imissão na Posse e SISBAJUD Petição 23121409342162600000099768084 Certidão Certidão 23121410173703700000099781425 Decisão Decisão 24011514070850500000100619698 Petição Custas já recolhidas anteriormente Petição 24012509232413800000101209245 Certidão Certidão 24013009243993700000101454027 31e5f0a3-2791-4736-84e5-72ce1983ed9b Documento de Comprovação 24020613244387200000101980064 Decisão Decisão 24020613244425200000101980063 Certidão Certidão 24022609014238600000102965994 Despacho Despacho 24030611143766400000103572716 Petição de Penhora Petição 24031411313384100000104374386 Consulta ao Portal da Transparencia com a Ficha de Remuneracao de WILSON QUINTANILHA CRUZ Documento de Comprovação 24031411313419800000104374387 Despacho Despacho 24040209512017300000105433806 Petição de Expedição de Mandado de Penhora Petição 24040510023011300000105688889 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040510023045100000105688890 Certidão Certidão 24041515355628300000106326856 ComprovanteAbertura2024013965001_15_04_2024.pdf Documento de Comprovação 24041515355647400000106326859 BOLETO Boleto 24041515355720400000106326862 Mandado Mandado 24041608221294400000106331137 Mandado Mandado 24041608221294400000106331137 Diligência Diligência 24042909232853300000107246860 mandado id 113623347 Devolução de Mandado 24042909232869900000107246862 Petição Petição 24060712335168100000109772121 DET_JUD_WILSON_QUINTANILHA_CRUZ Documento de Comprovação 24060712335189900000109772122 Despacho Despacho 24061908464443800000110350039 Ofício Ofício 24080510290830300000114500267 Ofício Ofício 24080510290830300000114500267 Certidão Certidão 24101710230784500000121129962 E-mail para juntada de AR Documento de Comprovação 24101710230800000000121129963 AR Identificação de AR 24102408351199700000121617373 AR Identificação de AR 24102408351207800000121617374 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 25021014181934700000127373580 01.
Contas de Energia Eletrica em aberto apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014181958000000127373585 02.
Contas de Condominio em aberto apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014181982700000127373588 03.
Resumo dos servicos e gastos da reforma do imovel Documento de Comprovação 25021014182007300000127373590 04.
Recibos e Notas Fiscais de mao-de-obra e materiais necessarios para a reforma do imovel Documento de Comprovação 25021014182032500000127373592 05.
Relatorio fotografico do estado do imovel apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014182149900000127373594 06.
Relatorio fotografico do imovel apos a reforma Documento de Comprovação 25021014182235800000127373600 Despacho Despacho 25032513174303900000130077165 Petição Petição 25032812111057200000130353722 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 25032812111072300000130353724 Despacho Despacho 25050813043239400000132817239 Petição Petição 25061712593401300000135540040 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Pl Documento de Comprovação 25061712593416300000135540044 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061712593430800000135540045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072508441780500000137935081 Manifestação sobre o Ato Ordinatório Petição 25072810412624300000138054562 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0889594-29.2022.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 805, apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Advogado(s) do reclamante: LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL, WILSON QUINTANILHA CRUZ ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Advogado(s) do reclamado: SEVERO ALVES DO CARMO VALOR DA CAUSA: 16.385,81 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 25 de julho de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912424294500000077417519 01.
RG Francisco Alberto Cavalcante Rocha Documento de Identificação 22110912424338400000077417523 02.
Procuracao - Francisco Alberto Cavalcante Rocha Instrumento de Procuração 22110912424371100000077417524 03.
Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110912424413600000077417525 04.
Contrato de Locacao Documento de Comprovação 22110912424449700000077417527 05.
Contrato de Locacao - Aditivo Documento de Comprovação 22110912424507500000077417528 06.
IPTU Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424547200000077419230 07.
Condominio - Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424591000000077419232 08.
Planilha de Debito dos Alugueis Documento de Comprovação 22110912424638200000077419234 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 SOLICITAÇÃO DE AR'S Documento de Comprovação 23031512263417300000084303838 Certidão Certidão 23031512263466400000084303837 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031714531465000000084501430 Certidão Certidão 23031715040196600000084501439 BH 714514472BR Documento de Comprovação 23031715040214900000084501445 BH 714514557BR Documento de Comprovação 23031715040255100000084501446 BH 714514565BR Documento de Comprovação 23031715040299600000084501447 Petição de Nova Citação (AR) Petição 23032710314427300000085017974 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032710314463800000085019986 MANDADO Mandado 23032711123948800000085028491 Citação Citação 23032711123948800000085028491 MANDADO Mandado 23032711174225800000085028513 Citação Citação 23032711174225800000085028513 AR Identificação de AR 23041306413482300000086055475 AR Identificação de AR 23041306413490200000086055476 AR Identificação de AR 23041306413607000000086055477 AR Identificação de AR 23041306413613200000086055478 Petição de Revelia e Julgamento do Processo Petição 23050812100399900000087439105 Certidão Certidão 23052610263448900000088621444 Decisão Decisão 23053011292426300000088816905 Petição Petição 23060114194556500000089022568 Certidão de custas Certidão de custas 23061500351271400000089676480 Petição Informando o não interesse em conciliar Petição 23062713460258200000090393497 Sentença Sentença 23070512143641500000090899933 AR Identificação de AR 23072713483043500000092193015 AR Identificação de AR 23072713483050100000092193016 AR Identificação de AR 23072713483166900000092193017 AR Identificação de AR 23072713483174400000092193018 AR Identificação de AR 23072713483268900000092193019 AR Identificação de AR 23072713483275500000092193020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23080318110672300000092607120 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 23081110252368200000093052372 01.
Memoria de calculo do debito Documento de Comprovação 23081110252409200000093052375 02.
Custas de Intimacao x4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081110252447900000093052376 Relatório de custas Relatório de custas 23081114071795800000093082943 BOL 0889594-29.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23081114071813600000093082944 REL 0889594-29.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23081114071848100000093082945 Certidão Certidão 23081114261227900000093085530 Decisão Decisão 23081814115314900000093344251 Certidão Certidão 23082409523191600000093702084 Decisão Decisão 23082411524553200000093713487 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010333671700000094032137 0889594-29.2022.8.14.0301 - Comprovante de pagamento de custas finais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23083010333715900000094032138 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010343838000000094032149 Intimação Intimação 23090110405148100000094199220 Petição de Cumprimento do Mandado/Intimação Petição 23100214480366100000095858062 Diligência Diligência 23100319003197900000095953407 2023_10_03_18_59_57 Devolução de Mandado 23100319003213200000095953408 Certidão Certidão 23100409515872600000095976103 Despacho Despacho 23100508560141100000095983712 Petição Expedição e Cumprimento de Mandado de Despejo Petição 23103112130956800000097356727 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23103112130991000000097356728 Intimação Intimação 23110912284615400000097824416 Petição Penhora online (SISBAJUD) Petição 23112314313497600000098672652 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - De Documento de Comprovação 23112314313533500000098672654 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112314313563800000098672655 Diligência Diligência 23121022375312900000099535965 Petição Imissão na Posse e SISBAJUD Petição 23121409342162600000099768084 Certidão Certidão 23121410173703700000099781425 Decisão Decisão 24011514070850500000100619698 Petição Custas já recolhidas anteriormente Petição 24012509232413800000101209245 Certidão Certidão 24013009243993700000101454027 31e5f0a3-2791-4736-84e5-72ce1983ed9b Documento de Comprovação 24020613244387200000101980064 Decisão Decisão 24020613244425200000101980063 Certidão Certidão 24022609014238600000102965994 Despacho Despacho 24030611143766400000103572716 Petição de Penhora Petição 24031411313384100000104374386 Consulta ao Portal da Transparencia com a Ficha de Remuneracao de WILSON QUINTANILHA CRUZ Documento de Comprovação 24031411313419800000104374387 Despacho Despacho 24040209512017300000105433806 Petição de Expedição de Mandado de Penhora Petição 24040510023011300000105688889 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24040510023045100000105688890 Certidão Certidão 24041515355628300000106326856 ComprovanteAbertura2024013965001_15_04_2024.pdf Documento de Comprovação 24041515355647400000106326859 BOLETO Boleto 24041515355720400000106326862 Mandado Mandado 24041608221294400000106331137 Mandado Mandado 24041608221294400000106331137 Diligência Diligência 24042909232853300000107246860 mandado id 113623347 Devolução de Mandado 24042909232869900000107246862 Petição Petição 24060712335168100000109772121 DET_JUD_WILSON_QUINTANILHA_CRUZ Documento de Comprovação 24060712335189900000109772122 Despacho Despacho 24061908464443800000110350039 Ofício Ofício 24080510290830300000114500267 Ofício Ofício 24080510290830300000114500267 Certidão Certidão 24101710230784500000121129962 E-mail para juntada de AR Documento de Comprovação 24101710230800000000121129963 AR Identificação de AR 24102408351199700000121617373 AR Identificação de AR 24102408351207800000121617374 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 25021014181934700000127373580 01.
Contas de Energia Eletrica em aberto apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014181958000000127373585 02.
Contas de Condominio em aberto apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014181982700000127373588 03.
Resumo dos servicos e gastos da reforma do imovel Documento de Comprovação 25021014182007300000127373590 04.
Recibos e Notas Fiscais de mao-de-obra e materiais necessarios para a reforma do imovel Documento de Comprovação 25021014182032500000127373592 05.
Relatorio fotografico do estado do imovel apos desocupacao Documento de Comprovação 25021014182149900000127373594 06.
Relatorio fotografico do imovel apos a reforma Documento de Comprovação 25021014182235800000127373600 Despacho Despacho 25032513174303900000130077165 Petição Petição 25032812111057200000130353722 Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 25032812111072300000130353724 Despacho Despacho 25050813043239400000132817239 Petição Petição 25061712593401300000135540040 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Pl Documento de Comprovação 25061712593416300000135540044 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25061712593430800000135540045 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:03
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:39
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 09/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA, em cumprimento ao despacho de Id 139634254, na qual requer a intimação dos executados para pagamento do saldo devedor remanescente, correspondente a despesas verificadas após a retomada do imóvel, bem como eventual penhora de valores em caso de inadimplemento.
Conforme planilha apresentada no referido documento, o valor atualizado do débito, referente às despesas com energia elétrica, encargos condominiais e reforma do imóvel, perfaz o montante de R$ 12.067,38 (doze mil sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
Verifico que o valor de R$ 4.338,78 (quatro mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente à 10ª parcela da penhora já anteriormente determinada (Id 112341301), encontra-se penhorado e pendente de repasse final pelo Comando da Aeronáutica – I COMAR, não havendo insurgência quanto a tal valor.
Assim, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id 139634254, nos seguintes termos: a) Intime-se os executados MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, WILSON QUINTANILHA CRUZ e MARIA ELIZIA AMARA CRUZ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor de R$ 12.067,38 (doze mil sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), atualizado até fevereiro de 2025, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC; b) Decorrido o prazo sem comprovação do adimplemento voluntário, desde logo, DEFIRO o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria do executado WILSON QUINTANILHA CRUZ, CPF *32.***.*96-49, junto ao Comando da Aeronáutica – Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR), situado na Av.
Júlio César, s/n, Bairro do Souza, CEP 66613-902, Belém/PA, devendo a constrição incidir de forma sucessiva e contínua após o término da penhora anterior já em curso, observando-se o limite de impenhorabilidade legal previsto no art. 833, IV, do CPC.
Oficie-se ao I COMAR, com as informações necessárias para o cumprimento da ordem judicial, no tempo e modo oportunos.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:03
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
0889594-29.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Considerando a petição do exequente de ID 136638250 - Pág. 4, intimo-o para apresentar planilha de débito atualizada nos termos legais, devendo incluir os valores já recebidos.
Após, conclusos.
Belém, 25 de março de 2025. assinado digitalmente -
25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:35
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 26/08/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 10:23
Expedição de Informações.
-
05/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:59
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:02
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 06/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:33
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:53
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 18:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889594-29.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL, WILSON QUINTANILHA CRUZ Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Vistos, etc.
Considerando Certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 98124221 - Pág. 1 Intime-se os executados MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZA DA LUZ AMARAL e WILSON QUINTANILHA CRUZ, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC, ou seja, através de seus advogados habilitados nos autos, para oferecerem adimplemento voluntário do valor R$ 43.387,87 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrado em evento Id. 98621640 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que os (as) executados (as) podem, alternativamente, querendo, oferecerem bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivarem o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912424294500000077417519 01.
RG Francisco Alberto Cavalcante Rocha Documento de Identificação 22110912424338400000077417523 02.
Procuracao - Francisco Alberto Cavalcante Rocha Procuração 22110912424371100000077417524 03.
Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110912424413600000077417525 04.
Contrato de Locacao Documento de Comprovação 22110912424449700000077417527 05.
Contrato de Locacao - Aditivo Documento de Comprovação 22110912424507500000077417528 06.
IPTU Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424547200000077419230 07.
Condominio - Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424591000000077419232 08.
Planilha de Debito dos Alugueis Documento de Comprovação 22110912424638200000077419234 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 SOLICITAÇÃO DE AR'S Documento de Comprovação 23031512263417300000084303838 Certidão Certidão 23031512263466400000084303837 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031714531465000000084501430 Certidão Certidão 23031715040196600000084501439 BH 714514472BR Documento de Comprovação 23031715040214900000084501445 BH 714514557BR Documento de Comprovação 23031715040255100000084501446 BH 714514565BR Documento de Comprovação 23031715040299600000084501447 Petição de Nova Citação (AR) Petição 23032710314427300000085017974 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032710314463800000085019986 MANDADO Mandado 23032711123948800000085028491 Citação Citação 23032711123948800000085028491 MANDADO Mandado 23032711174225800000085028513 Citação Citação 23032711174225800000085028513 AR Identificação de AR 23041306413482300000086055475 AR Identificação de AR 23041306413490200000086055476 AR Identificação de AR 23041306413607000000086055477 AR Identificação de AR 23041306413613200000086055478 Petição de Revelia e Julgamento do Processo Petição 23050812100399900000087439105 Certidão Certidão 23052610263448900000088621444 Decisão Decisão 23053011292426300000088816905 Petição Petição 23060114194556500000089022568 Certidão de custas Certidão de custas 23061500351271400000089676480 Petição Informando o não interesse em conciliar Petição 23062713460258200000090393497 Sentença Sentença 23070512143641500000090899933 AR Identificação de AR 23072713483043500000092193015 AR Identificação de AR 23072713483050100000092193016 AR Identificação de AR 23072713483166900000092193017 AR Identificação de AR 23072713483174400000092193018 AR Identificação de AR 23072713483268900000092193019 AR Identificação de AR 23072713483275500000092193020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080318110672300000092607120 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 23081110252368200000093052372 01.
Memoria de calculo do debito Documento de Comprovação 23081110252409200000093052375 02.
Custas de Intimacao x4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081110252447900000093052376 Relatório de custas Relatório de custas 23081114071795800000093082943 BOL 0889594-29.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23081114071813600000093082944 REL 0889594-29.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23081114071848100000093082945 Certidão Certidão 23081114261227900000093085530 Decisão Decisão 23081814115314900000093344251 Certidão Certidão 23082409523191600000093702084 Decisão Decisão 23082411524553200000093713487 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010333671700000094032137 0889594-29.2022.8.14.0301 - Comprovante de pagamento de custas finais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23083010333715900000094032138 Petição de Continuidade do Cumprimento de Sentença Petição 23083010343838000000094032149 Intimação Intimação 23090110405148100000094199220 Petição de Cumprimento do Mandado/Intimação Petição 23100214480366100000095858062 Diligência Diligência 23100319003197900000095953407 2023_10_03_18_59_57 Devolução de Mandado 23100319003213200000095953408 Certidão Certidão 23100409515872600000095976103 -
05/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:11
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:47
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:39
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:14
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0889594-29.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da Certidão de ID 99335773 - Pág. 1 e considerando se tratar de super prioridade legal em razão da idade do autor, passo a analisar o feito, esclarecendo que a decisão de ID 98940510 - Pág. 1 deve ser cumprida após o recolhimentos das custas pela parte exequente, consoante Certidão de Id 98654381 - Pág. 1 e ID 98654392.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2023. assinado digitalmente -
24/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889594-29.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL, WILSON QUINTANILHA CRUZ Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Vistos etc.
Expeça-se intimação aos requeridos para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 800,00 reais por descumprimento.
Defiro desde logo, a expedição de mandado de despejo em descumprimento da determinação de desocupação voluntári9a.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912424294500000077417519 01.
RG Francisco Alberto Cavalcante Rocha Documento de Identificação 22110912424338400000077417523 02.
Procuracao - Francisco Alberto Cavalcante Rocha Procuração 22110912424371100000077417524 03.
Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110912424413600000077417525 04.
Contrato de Locacao Documento de Comprovação 22110912424449700000077417527 05.
Contrato de Locacao - Aditivo Documento de Comprovação 22110912424507500000077417528 06.
IPTU Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424547200000077419230 07.
Condominio - Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424591000000077419232 08.
Planilha de Debito dos Alugueis Documento de Comprovação 22110912424638200000077419234 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 Decisão Decisão 22111808494073700000077881886 SOLICITAÇÃO DE AR'S Documento de Comprovação 23031512263417300000084303838 Certidão Certidão 23031512263466400000084303837 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23031714531465000000084501430 Certidão Certidão 23031715040196600000084501439 BH 714514472BR Documento de Comprovação 23031715040214900000084501445 BH 714514557BR Documento de Comprovação 23031715040255100000084501446 BH 714514565BR Documento de Comprovação 23031715040299600000084501447 Petição de Nova Citação (AR) Petição 23032710314427300000085017974 0889594-29.2022.8.14.0301 Francisco Alberto Cavalcante Rocha - Despejo com cobranca de alugueis - Cu Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032710314463800000085019986 MANDADO Mandado 23032711123948800000085028491 Citação Citação 23032711123948800000085028491 MANDADO Mandado 23032711174225800000085028513 Citação Citação 23032711174225800000085028513 AR Identificação de AR 23041306413482300000086055475 AR Identificação de AR 23041306413490200000086055476 AR Identificação de AR 23041306413607000000086055477 AR Identificação de AR 23041306413613200000086055478 Petição de Revelia e Julgamento do Processo Petição 23050812100399900000087439105 Certidão Certidão 23052610263448900000088621444 Decisão Decisão 23053011292426300000088816905 Petição Petição 23060114194556500000089022568 Certidão de custas Certidão de custas 23061500351271400000089676480 Petição Informando o não interesse em conciliar Petição 23062713460258200000090393497 Sentença Sentença 23070512143641500000090899933 AR Identificação de AR 23072713483043500000092193015 AR Identificação de AR 23072713483050100000092193016 AR Identificação de AR 23072713483166900000092193017 AR Identificação de AR 23072713483174400000092193018 AR Identificação de AR 23072713483268900000092193019 AR Identificação de AR 23072713483275500000092193020 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080318110672300000092607120 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 23081110252368200000093052372 01.
Memoria de calculo do debito Documento de Comprovação 23081110252409200000093052375 02.
Custas de Intimacao x4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081110252447900000093052376 Relatório de custas Relatório de custas 23081114071795800000093082943 BOL 0889594-29.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23081114071813600000093082944 REL 0889594-29.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23081114071848100000093082945 Certidão Certidão 23081114261227900000093085530 -
18/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
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11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:00
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:38
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 06/02/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:48
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 13:48
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 13:48
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 11:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:10
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:10
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 26/06/2023 23:59.
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07/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0889594-29.2022.8.14.0301 Requerente: Nome: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 805, apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Requerido: Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua I, 154, CONJUNTO MENDARA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-680 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em face de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL e WILSON QUINTANILHA CRUZ.
Alega o autor que celebrou com a ré contrato de locação para fins residenciais pelo prazo de 30 meses a começar em 01 de abril de 2018 com vigência até 30 de setembro de 2020, sendo o objeto da locação imóvel situado na Avenida Nazaré, 909, apartamento 102, Bloco ‘A’, do Edifício Belo Horizonte, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-145, Belém/PA pela importância mensal à época de R$ 1.700,00, conforme contrato em anexo.
Informa que foi firmado aditivo contratual estendo o final do contrato até 31 de março de 2023.
Aduz que a contar do mês de dezembro de 2020 a ré teria se tornado inadimplente com o pagamento dos alugueis mensais e acessórios, restando em mora até o ajuizamento da ação no valor de R$ 16.385,81.
No mérito, requer a confirmação da liminar, bem como a condenação dos réus ao pagamento equivalente a todas as parcelas referentes aos meses de aluguel atrasados e demais encargos legais e contratuais.
Juntou documentos.
Em decisão de ID 81854036 este juízo indeferiu a liminar, pois, há garantia por fiança no contrato firmado.
Devidamente citados, os requeridos se quedaram inertes, conforme certidão de ID 93658555.
Decretada a revelia dos réus em ID 93873239.
Após, espontaneamente os réus se manifestaram nos autos requerendo designação de audiência de conciliação (ID 94102233).
Ao passo que o autor informa seu desinteresse no ato em petição atravessada em ID 95673531.
Certificada a ausência de custas pendentes de recolhimento, vieram conclusos para sentença (ID 94851468).
Este o breve relatório.
Passo a decidir.
A matéria discutida nestes autos, embora de direito e de fato, não reclama a instauração da fase probatória, autorizando o juízo a conhecer diretamente do pedido, na forma do art. 330, II, do C.P.C.
A ausência de contestação da ré, mesmo devidamente citada, conforme Certidão de ID 93658555, autoriza a decretação da revelia, fazendo nascer a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil , in verbis: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Autoriza-se ainda o julgamento antecipado da lide no caso em tela, consoante art. 355, II do CPC, aplicável em caso de revelia e considerando que não houve requerimento de produção de prova: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Com efeito, verifica-se que entre as partes envolvidas no litígio existe ajuste locatício escrito do imóvel localizado nesta cidade, no endereço descrito na exordial e individualizado no contrato de ID 81356349 em que figura como locador a parte autora e locatária a ré MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, quando os demais requeridos constam como fiadores.
Observa-se, portanto, que a ré sem explicações não ofereceu a contrapartida financeira, deixando de quitar os alugueis mensais e demais encargos contratuais individualizados na inicial, em que pese ter assumido tal obrigação de cláusula contratual e das disposições legais contidas no art. 23, I da Lei nº 8.245, de 18.10.1991, sendo obrigação precípua do contrato de locação a contrapartida financeira por meio do pagamento dos alugueis em razão do uso do imóvel, senão vejamos: Art. 23.
O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; No mesmo sentido, preceituam os artigos 5º e 9º, III da Lei do inquilinato: Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (...) III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; (...) Destaco, contudo, que muito embora tenha sido declarada revelia da ré, os efeitos da revelia, previstos no art. 344, do CPC, não induzem à procedência dos pedidos em sua totalidade e nem impedem o exame de outras circunstâncias constantes dos autos, conforme o princípio do livre convencimento do juiz.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedente os pedidos, declarando rescindido o contrato estabelecido entre as partes; condeno a ré a pagar à parte autora os alugueis devidos; o valor dos referidos alugueis e demais encargos contratuais será atualizado a partir do ajuizamento da ação, e com a incidência de juros de mora desde a citação (art. 405, do CC/02), valores estes a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Condeno a ré a desocupar o imóvel, se ainda não o fez, fixando em 15 dias o prazo para desocupação voluntária do imóvel, nos termos do art.63, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.245/91 Consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a requerida ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.
Advirto que na hipótese de não pagamento das custas pelas condenadas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, 29 de maio de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital rf -
05/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0889594-29.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de Id. 93658555 - Pág. 1, decreto a revelia dos requeridos, com fundamento no art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal.
Recolhidas as custas devidas, salvo caso de justiça gratuita, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, II, CPC.
Belém, 30 de maio de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
30/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:29
Decretada a revelia
-
26/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:38
Decorrido prazo de WILSON QUINTANILHA CRUZ em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889594-29.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA REU: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ, MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL, WILSON QUINTANILHA CRUZ Nome: MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ Endereço: Avenida Nazaré, 909, apto 102, Bloco A, Ed.
Belo Horizonte, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: MARIA ELIZIA DA LUZ AMARAL Endereço: Rua Oito, Casa 14, (Conjunto Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-460 Nome: WILSON QUINTANILHA CRUZ Endereço: Rua Oito, Casa 14, (Conjunto Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-460 Vistos etc.
Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar c/c cobrança de aluguéis, ajuizada por FRANCISCO ALBERTO CAVALCANTE ROCHA em face de MARIA DE LOURDES BRITO DA LUZ (Locatária), WILSON QUINTANILHA CRUZ (Fiador) e MARIA ELIZIA AMARA CRUZ (Fiadora).
Informa a parte autora que em 01/04/2018, celebrou contrato de locação de imóvel, com o requerido, localizado na Avenida Nazaré, 909, apartamento 102, Bloco ‘A’, do Edifício Belo Horizonte, Bairro de Nazaré, CEP 66.035-145, Belém/PA.
O valor mensal do aluguel do imóvel ficou estipulado na quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), sendo o contrato garantido por fiança.
Aduz o autor que, , a partir do mês de dezembro de 2020, a locatária deixou de pagar os aluguéis e apenas realizou pagamentos parciais, intermitentes e fora do prazo contratual.
Diante disso, requerem o despejo liminar do requerido.
Juntou documentos.
Brevemente relatados, decido.
A Lei de Locações prevê, em seu art. 59, §1º, inciso IX, que a liminar “inaudita altera parte” para desocupação do imóvel alugado poderá ser concedida, mediante caução do locador, na hipótese de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, nos casos em que o contrato não estiver garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da mesma norma, dentre as quais está a fiança (inciso II).
No caso em comento, o contrato de locação (ID 81356349) está garantido pela fiança.
Logo, estando a caução prevista dentre as modalidades de garantia do contrato locatício impeditivas da concessão da liminar inaudita altera parte, não é possível concedê-la a contragosto da previsão legal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO LOCATÍCIO.
PREVISÃO DE GARANTIA.
CAUÇÃO E FIANÇA.
LIMINAR DE DESPEJO.
INDEFERIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência objetivando a desocupação imediata do imóvel locado 2.
Nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei do Inquilinato, é possível a concessão de liminar para desocupação de imóvel, desde que a ação esteja fundada na falta de pagamento do aluguel e demais encargos e não haja quaisquer das garantias previstas no seu artigo 37. 3.
No presente caso, não obstante no momento da propositura da ação o locatário ostentar débito em valor superior à caução prestada na assinatura do contrato, sendo, portanto, insuficiente para adimplir o débito contratual, o contrato também está garantido por fiança, o que inviabiliza a concessão da liminar vindicada. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1382418, 07232943920218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 16/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de despejo, de forma liminar.
Determino que o requerido seja citado, para que se manifeste sobre interesse em realização na audiência de conciliação.
Caso, não tenha interesse em conciliar, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de ser decretada sua revelia quando serão consideradas todas as alegações formuladas pela parte autora em petição inicial como verdadeiras.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110912424294500000077417519 01.
RG Francisco Alberto Cavalcante Rocha Documento de Identificação 22110912424338400000077417523 02.
Procuracao - Francisco Alberto Cavalcante Rocha Procuração 22110912424371100000077417524 03.
Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110912424413600000077417525 04.
Contrato de Locacao Documento de Comprovação 22110912424449700000077417527 05.
Contrato de Locacao - Aditivo Documento de Comprovação 22110912424507500000077417528 06.
IPTU Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424547200000077419230 07.
Condominio - Belo Horizonte Documento de Comprovação 22110912424591000000077419232 08.
Planilha de Debito dos Alugueis Documento de Comprovação 22110912424638200000077419234 -
18/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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