TJPA - 0800416-30.2022.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:36
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 18:05
Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800416-30.2022.8.14.0023 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: DJAILSON DE SOUZA RODRIGUES Nome: DJAILSON DE SOUZA RODRIGUES Endereço: RUA DA ALEGRIA, 00, MIRITIA, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA Considerando o teor do laudo pericial e a manifestação das partes, determino que os autos principais retornem ao seu curso normal.
Apensem-se estes aos autos de número 0001045-81.2015.8.14.0023, conforme preconiza o art. 153 do CPP.
Por fim, transitado em julgado os autos principais, arquivem-se.
Irituia, Pará, 6 de julho de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
14/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 04:54
Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DJAILSON DE SOUZA RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:44
Juntada de Laudo Pericial
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19/12/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 01:27
Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800416-30.2022.8.14.0023 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: DJAILSON DE SOUZA RODRIGUES Nome: DJAILSON DE SOUZA RODRIGUES Endereço: RUA DA ALEGRIA, 00, MIRITIA, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se a integralidade da decisão de id nº 67638383 proferida nos autos 0001045.81.2015.8.14.0023 Intime-se MP e Defesa (Dr.
Júlio de Oliveira Bastos, já atuante neste processo) para a formulação dos quesitos, enviando posteriormente os elementos necessários ao Centro de Perícias.
Realizada a perícia, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 15 de novembro de 2022 GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
18/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:43
Conclusos para decisão
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28/08/2022 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:57
Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:54
Apensado ao processo 0001045-81.2015.8.14.0023
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11/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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