TJPA - 0800830-15.2018.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:44
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 09:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:31
Juntada de decisão
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24/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES MACHADO em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:28
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES MACHADO em 08/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES MACHADO em 15/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 01:33
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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17/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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05/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/12/2022 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 13/12/2022 23:59.
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04/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:40
Publicado Citação em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Citação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800830-15.2018.8.14.0008 ASSUNTO [Liminar ] CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nome: GILBERTO NUNES MACHADO Endereço: rua 14 de novembro, 380, vila dos cabanos, novo horizonte, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Retomo a marcha processual, em razão do julgamento do Tema 4 do IRDR-TJPA; 2.
Por conseguinte, com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1. citar a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, caput e 344); 2.2. em seguida, vistas à parte autora para apresentação de réplica, nos termos do art. 437 do CPC; 2.3. após, retornar conclusos; 2.4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.R.I Barcarena/PA, 11 de novembro de 2022.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
16/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
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10/07/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE DANILO DOS SANTOS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 03/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
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14/05/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 10:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 20:19
Conclusos para despacho
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29/04/2020 20:19
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2019 09:25
Movimento Processual Retificado
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28/03/2019 13:13
Conclusos para decisão
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28/03/2019 13:12
Juntada de Certidão
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28/03/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 11:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/03/2019 11:09
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2019 11:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/03/2019 10:58
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 12/03/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/03/2019 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2019 12:12
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2018 03:46
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 19/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 00:06
Decorrido prazo de JOSE DANILO DOS SANTOS FERREIRA em 18/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 00:06
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES MACHADO em 18/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 09:17
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 12/03/2019 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/12/2018 09:15
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2018 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2018 10:34
Expedição de Mandado.
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23/11/2018 10:32
Expedição de Mandado.
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23/11/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 10:24
Juntada de Certidão
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01/11/2018 17:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2018 10:22
Conclusos para decisão
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01/11/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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