TJPA - 0861883-49.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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18/05/2024 06:04
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA DE MORAIS em 10/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:04
Homologada a Transação
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05/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0861883-49.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0861883-49.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de id 102956031, informo que os Embargos à Execução devem tramitar em autos apartados à ação de execução, nos termos do artigo 914 , § 1º , do CPC.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, manifeste-se de maneira que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
Belém/PA, 25 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 21 de agosto de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
21/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:10
Juntada de Mandado
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24/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0861883-49.2022.8.14.0301 DESPACHO INDEFIRO o pedido de citação por whatsapp, em razão de não haver regulamentação neste sentido no âmbito do TJE/PA, a exceção de medidas urgentes e nos Juizados Especiais.
No entanto, DEFIRO o pedido de citação por oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas no prazo de 15 (quinze) dias, após, expeça-se mandado no endereço de Id.96660150.
Belém/PA, 20 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 96362101, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de julho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
10/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:22
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 13:49
Mandado devolvido cancelado
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24/05/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:59
Juntada de Mandado
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08/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias (DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 2 de maio de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 01:45
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0861883-49.2022.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço INFOJUD, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do processo.
Belém/PA, 25 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0861883-49.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO a diligência requerida no Id num. 88779574, para consulta nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias, comprovando nos autos o respectivo pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, conclusos.
Belém/PA, 10 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 88484957, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 13 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
13/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 15:00
Juntada de Mandado
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19/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 83404820, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 12 de dezembro de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA -
12/12/2022 13:46
Desentranhado o documento
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12/12/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0861883-49.2022.8.14.0301 Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado:ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA DE MORAIS Endereço: Rua Benfica, 2295, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-175 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Proceda a 3ª UPJ a alteração do valor da causa para R$ (128.621,95 cento e vinte e oito mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha apresentada no id 79210159. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 128.621,95 cento e vinte e oito mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha apresentada no id 79210159. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 25 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081610523477900000071127778 1.
PETIÇÃO INICIAL - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Petição 22081610523495800000071129483 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 22081610523582100000071129484 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 22081610523642500000071129486 4.
CONTRATO - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Documento de Comprovação 22081610523713200000071129488 5.
NOTA PROMISSORIA - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Documento de Comprovação 22081610523793200000071129490 6.
DEBITO - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Documento de Comprovação 22081610523822500000071129492 Certidão Certidão 22082210191867200000071665942 Petição Petição 22082212145961600000071691164 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Documento de Comprovação 22082212145979100000071691165 CUSTAS INICIAIS - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082212150046500000071691166 PETIÇÃO - ANTONIO VICTOR GREGO CUNHA - 2200492256 Petição 22082212150104600000071691168 Decisão Decisão 22082309552607000000071768888 Decisão Decisão 22082309552607000000071768888 Petição Petição 22083016160466900000072477020 Certidão Certidão 22093009461050600000074816131 Despacho Despacho 22100413451667400000075039158 Petição Petição 22101110535203600000075422629 PLANILHA - ANTONIO VICTOR Documento de Comprovação 22101110535252100000075422630 Certidão Certidão 22102508062289100000076316068 Despacho Despacho 22100413451667400000075039158 -
16/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
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25/10/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:04
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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