TJPA - 0824064-90.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:38
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:37
Homologada a Transação
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22/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 08:11
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:39
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 13:25
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/10/2023 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 21:12
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
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17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:58
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:00
Declarada incompetência
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30/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0824064-90.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Invalidez Permanente] AUTOR: CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B Polo Passivo: Nome: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO 1.
Processo Redistribuído.
Recebo os autos e passo a dar o devido prosseguimento. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
CITE-SE o Requerido, mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Apresentada a contestação, à réplica no prazo legal. 6.
Após, conclusos. 7.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 10/11/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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