TJPA - 0802685-13.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Juntada de despacho
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26/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Número do Processo: 0802685-13.2022.8.14.0065 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Pagamento (7703) Autor: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: JOAO MARCOS DE PAIVA - PA24765-B Réu: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Advogado do(a) REU: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ANDREIA DOS SANTOS SILVA 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
BELéM/PA, 12 de março de 2025.
Usuário: Ellen Cristina Araújo Silva -
12/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 17:10
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:01
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802685-13.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Pagamento] Nome: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Endereço: Avenida Castelo Branco, 2381, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-700 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: AV BRASIL, Nº 2341, Avenida Brasil 2341, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-971 SENTENCA Trata-se de ação monitória movida por Antônio Andrade de Faria contra a Associação Indígena Bayprã de Defesa do Povo Xikrin do O-Odjã.
A ação busca o pagamento de uma dívida no valor de R$ 138.307,49, referente a serviços de transporte prestados por Antônio Andrade de Faria à Associação Indígena, no período de 30/04/2018 a 22/12/2021.
O autor alega que a dívida é comprovada por meio de requisições de mercadoria/serviço assinadas pelas partes e autorizadas pelo presidente da associação.
A Associação Indígena apresentou embargos à ação monitória, alegando que a petição inicial não cumpriu os requisitos legais, especialmente devido à falta de clareza no demonstrativo de cálculo e à ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Sustentou que o autor não apresentou um demonstrativo de cálculo claro e preciso, especificando os critérios utilizados e a evolução do valor exigido, além de mencionar a existência de pagamento parcial.
Em resposta, o autor impugnou os embargos, contestando o pedido de gratuidade de justiça sob o argumento de que a Associação Indígena possui condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Alegou ainda o caráter protelatório dos embargos, sustentando que seu único propósito é atrasar o andamento do processo.
Defendeu que a petição inicial atendeu a todos os requisitos legais, incluindo a apresentação da memória de cálculo, e rechaçou o argumento de pagamento parcial, afirmando que os depósitos apresentados pela Associação Indígena não correspondem à dívida cobrada na ação monitória, mas a outras contratações e viagens.
Foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça da Associação Indígena, sob a alegação de que a tabela de dívidas apresentada não comprova sua hipossuficiência.
A Associação Indígena apresentou um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
MÉRITO.
DECIDO.
No mérito, os embargos monitórios não merecem prosperar.
A ação monitória foi proposta nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, acompanhada de prova escrita da dívida, consistente em requisições de mercadoria/serviço devidamente assinadas e autorizadas, memória de cálculo detalhada ( (ID 76120297) e especificação clara do valor da causa.
Assim, restam atendidos os requisitos necessários para a exigibilidade do crédito.
A embargante alega nulidade da execução por ausência de memória de cálculo e documento essencial, citando os artigos 798 e 803 do CPC.
No entanto, a petição inicial preenche todos os requisitos dos artigos 319, 320 e 700, § 2º, do CPC, afastando qualquer alegação de inépcia ou carência processual.
Os embargos apresentados confundem institutos processuais distintos, misturando ação monitória com execução de título extrajudicial, alegando irregularidades inexistentes e inserindo nos autos documentos sem pertinência com a dívida cobrada.
A embargante alega excesso de cobrança sem apresentar o valor correto e sem fornecer demonstrativo discriminado da dívida, em desconformidade com o artigo 702, § 2º do CPC.
Além disso, a apresentação de comprovantes de depósitos bancários sem qualquer relação com a dívida em discussão evidencia a falta de fundamento da impugnação (ID 94658217).
Os documentos apresentados não guardam qualquer correspondência de datas e valores com aqueles que instruem a Ação Monitória, tampouco indicam a quais Requisições de Mercadorias/Serviços constantes dos autos estariam vinculados ou impugnam especificamente qualquer uma delas.
Ainda mais, a embargante junta um comprovante de depósito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), realizado por terceiro – uma pessoa física sem qualquer vínculo com o débito objeto da demanda ( ID Num. 92263106 - Pág. 2).
Os depósitos apresentados pela embargante não possuem nexo com os valores das Requisições de Mercadorias/Serviços em cobrança, que são documentos originais não impugnados.
Cumpre ressaltar que, a própria embargante, Associação Indígena Baypra de Defesa do Povo Xikrin do O Odja, exige a entrega da requisição original para processar pagamentos, conforme regra expressa no campo de observações do documento padrão (ID 76120322), que veda a cobrança com cópias.
Assim no que tange à alegada existência de pagamento parcial, verifico que os depósitos apresentados não correspondem às requisições de mercadorias e serviços que originaram a dívida, tampouco guardam relação com a cobrança em curso.
Os valores depositados são referentes a outras contratações e transações distintas, o que impede o reconhecimento de pagamento parcial válido.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeitos os embargos e constituo de pleno direito o título executivo judicial, conforme o art. 702, §8° do NCPC.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, do CPC).
Transitando em julgado a sentença, certifique-se e aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 523 do CPC.
Intimem-se as partes.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083114134663100000072567315 Documento de identificação Antonio Andrade de Faria Documento de Identificação 22083114134679400000072568899 Declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22083114134714100000072568901 Comprovante de endereço do Autor Documento de Comprovação 22083114134752000000072568904 Procuração Instrumento de Procuração 22083114134789800000072568906 Comprovante inscrição CNPJ da ré Documento de Comprovação 22083114134827500000072568908 Comprovação de endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134862800000072568911 Comprovação do endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134903200000072568913 Memória de cálculo Documento de Comprovação 22083114134994600000072568915 DOC. 01) Requisição de serviço 30-04-2018 Documento de Comprovação 22083114135042500000072568917 DOC. 02) Requisição de serviço 14-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135091400000072568920 DOC. 03) Requisição de serviço 30-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135158000000072568922 DOC. 04) Requisição de serviço 26-07-2018 Documento de Comprovação 22083114135209700000072568925 DOC. 05) Requisição de serviço 25-08-2018 Documento de Comprovação 22083114135277700000072568927 DOC. 06) Requisição de serviço 08-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135322700000072570029 DOC. 07) Requisição de serviço 15-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135369300000072570030 DOC. 08) Requisição de serviço 19-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135422100000072570031 DOC. 09) Requisição de serviço 14-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135471000000072570033 DOC. 10) Requisição de serviço 20-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135527100000072570034 DOC. 11) Requisição de serviço 18-06-2019 Documento de Comprovação 22083114135579300000072570035 DOC. 12) Requisição de serviço 02 e 03-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135631500000072570037 DOC. 13) Requisição de serviço 09 e 10-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135689100000072570038 DOC. 14) Requisição de serviço 26-07-2021 Documento de Comprovação 22083114135743700000072570039 DOC. 15) Requisição de serviço 06-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135790600000072570040 DOC. 16) Requisição de serviço 11-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135867400000072570041 DOC. 17) Requisição de serviço 15-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135922600000072570042 Decisão Decisão 22090915294462500000073195183 Petição Petição 22092917330985100000074785061 Petição Petição 22092917390545800000074785066 Comprovante pagamento boleto custas (primeira parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390558600000074785068 Relatório conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390595100000074785070 Petição Petição 22111019523843300000077541448 Relatorio conta do processo com pagamento segunda oarcela Documento de Comprovação 22111019523856400000077541449 Comprovante pagamento segunda parcela Documento de Comprovação 22111019523896100000077541450 Decisão Decisão 22111809134763500000077926354 Petição Petição 22121021523411100000079291419 Comprovante pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523426100000079291420 Relatorio conta do processo com pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523457400000079291421 Petição Petição 23012416142008600000081096940 Relatório conta processo Documento de Comprovação 23012416142022500000081096943 Comprovante pagamento quarta parcela Documento de Comprovação 23012416142059800000081096944 Petição Petição 23020711522367200000081870796 Intimação Intimação 23032010350586900000084569606 DILIGÊNCIA Diligência 23041310300543500000086074319 Habilitação nos autos Petição 23050515501342400000087366444 Procuração - Associação Instrumento de Procuração 23050515501385400000087366445 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO BAYPRà (1) Documento de Comprovação 23050515501418100000087366446 Ata de Constituição - Gerente Documento de Comprovação 23050515501477700000087366447 Petição Petição 23050516015178800000087366459 Protocolo - Embargos a Monitória - Antonio Andrade de Faria Documento de Comprovação 23050516015218500000087366460 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061309020082600000089517194 0801578-94.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 23061309020100400000089517197 Certidão Certidão 23061418311915800000089667576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Impugnação aos embargos Petição 23070722565302200000091082547 Decisão Decisão 23091314360843600000094779749 Embargos de declaração Petição 23091823363728100000095056449 Certidão Certidão 23092020003245000000095212742 Petição Petição 23100316491962900000095947499 Alteração do Estatuto da Associação Indigena Baypra de defesa do povo Xikrin do Ô-ODJA (2) (1) Documento de Comprovação 23100316492008400000095947500 Decisão Decisão 24040813040342700000105827227 Petição Petição 24050215593869800000107492335 Decisão Decisão 24091215323266200000118403151 Petição Petição 24101414511243000000121001859 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
11/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:02
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:10
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:10
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:13
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802685-13.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Pagamento] Nome: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Endereço: Avenida Castelo Branco, 2381, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-700 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: AV BRASIL, Nº 2341, Avenida Brasil 2341, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-971 DECISÃO O documento juntado aos autos pela requerida/reconvinte não tem o condão de comprovar sua hipossuficiência.
Isso porque trata-se simplesmente de uma tabela de suspostas dívidas, produzida unilateralmente e sem qualquer validade jurídica.
Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita da requerida.
Intime-se a reconvinte para pagar as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083114134663100000072567315 Documento de identificação Antonio Andrade de Faria Documento de Identificação 22083114134679400000072568899 Declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22083114134714100000072568901 Comprovante de endereço do Autor Documento de Comprovação 22083114134752000000072568904 Procuração Instrumento de Procuração 22083114134789800000072568906 Comprovante inscrição CNPJ da ré Documento de Comprovação 22083114134827500000072568908 Comprovação de endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134862800000072568911 Comprovação do endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134903200000072568913 Memória de cálculo Documento de Comprovação 22083114134994600000072568915 DOC. 01) Requisição de serviço 30-04-2018 Documento de Comprovação 22083114135042500000072568917 DOC. 02) Requisição de serviço 14-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135091400000072568920 DOC. 03) Requisição de serviço 30-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135158000000072568922 DOC. 04) Requisição de serviço 26-07-2018 Documento de Comprovação 22083114135209700000072568925 DOC. 05) Requisição de serviço 25-08-2018 Documento de Comprovação 22083114135277700000072568927 DOC. 06) Requisição de serviço 08-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135322700000072570029 DOC. 07) Requisição de serviço 15-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135369300000072570030 DOC. 08) Requisição de serviço 19-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135422100000072570031 DOC. 09) Requisição de serviço 14-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135471000000072570033 DOC. 10) Requisição de serviço 20-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135527100000072570034 DOC. 11) Requisição de serviço 18-06-2019 Documento de Comprovação 22083114135579300000072570035 DOC. 12) Requisição de serviço 02 e 03-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135631500000072570037 DOC. 13) Requisição de serviço 09 e 10-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135689100000072570038 DOC. 14) Requisição de serviço 26-07-2021 Documento de Comprovação 22083114135743700000072570039 DOC. 15) Requisição de serviço 06-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135790600000072570040 DOC. 16) Requisição de serviço 11-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135867400000072570041 DOC. 17) Requisição de serviço 15-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135922600000072570042 Decisão Decisão 22090915294462500000073195183 Petição Petição 22092917330985100000074785061 Petição Petição 22092917390545800000074785066 Comprovante pagamento boleto custas (primeira parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390558600000074785068 Relatório conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390595100000074785070 Petição Petição 22111019523843300000077541448 Relatorio conta do processo com pagamento segunda oarcela Documento de Comprovação 22111019523856400000077541449 Comprovante pagamento segunda parcela Documento de Comprovação 22111019523896100000077541450 Decisão Decisão 22111809134763500000077926354 Petição Petição 22121021523411100000079291419 Comprovante pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523426100000079291420 Relatorio conta do processo com pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523457400000079291421 Petição Petição 23012416142008600000081096940 Relatório conta processo Documento de Comprovação 23012416142022500000081096943 Comprovante pagamento quarta parcela Documento de Comprovação 23012416142059800000081096944 Petição Petição 23020711522367200000081870796 Intimação Intimação 23032010350586900000084569606 DILIGÊNCIA Diligência 23041310300543500000086074319 Habilitação nos autos Petição 23050515501342400000087366444 Procuração - Associação Instrumento de Procuração 23050515501385400000087366445 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO BAYPRÃ (1) Documento de Comprovação 23050515501418100000087366446 Ata de Constituição - Gerente Documento de Comprovação 23050515501477700000087366447 Petição Petição 23050516015178800000087366459 Protocolo - Embargos a Monitória - Antonio Andrade de Faria Documento de Comprovação 23050516015218500000087366460 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061309020082600000089517194 0801578-94.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 23061309020100400000089517197 Certidão Certidão 23061418311915800000089667576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Impugnação aos embargos Petição 23070722565302200000091082547 Decisão Decisão 23091314360843600000094779749 Embargos de declaração Petição 23091823363728100000095056449 Certidão Certidão 23092020003245000000095212742 Petição Petição 23100316491962900000095947499 Alteração do Estatuto da Associação Indigena Baypra de defesa do povo Xikrin do Ô-ODJA (2) (1) Documento de Comprovação 23100316492008400000095947500 Decisão Decisão 24040813040342700000105827227 Petição Petição 24050215593869800000107492335 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:09
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802685-13.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Pagamento] Nome: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Endereço: Avenida Castelo Branco, 2381, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-700 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: AV BRASIL, Nº 2341, Avenida Brasil 2341, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-971 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em razão da decisão contida no ID nº 100539050.
Considerando o efeito modificativo, a parte ré foi instada a manifestar conforme evento anterior.
Em seguida vieram os autos conclusos.
Decido.
Conheço dos embargos declaratórios, pois, tempestivos.
Após analisar os fundamentos elencados pelo recorrente, vislumbro a ocorrência de qualquer contradição, obscuridade, omissão, erro material ou dúvida capaz de ensejar o acolhimento dos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Constata-se erro material na decisão embargada, trata-se de pedido de justiça gratuita solicitada pela parte ré e não pela parte autora.
Assim sem muitas delongas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, E DOU-LHE PROVIMENTO, em razão da do erro material elencado no artigo 1.022, do CPC passando a decisão-ID nº 100539050, a constar: [...] “Intime-se a parte ré para juntar o seu comprovante de renda mensal e demais documentos que demonstrem a sua hipossuficiência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Culminado o prazo acima, caso a parte autora não comprove os requisitos da gratuidade, deverá, desde já, conduzir os autos em carga à URA para emissão de custas, devendo recolhê-las em até 15 (quinze) dias.” Quanto aos argumentos trazidos pela requerida em sede de contrarrazões, constato que os documentos apresentados são insuficientes a comprovar sua hipossuficiência.
Assim, a fim de evitar qualquer decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC, oportunizo novamente a parte requerida a apresentar documentos que comprove a alegada carência financeira, tais como IRPJ, DRE, Balancetes, etc, que sejam os documentos atualizados no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remeta os autos à UNAJ para cálculos das custas considerando a reconvenção junto à contestação.
Após, intime-se a Requerida / Reconvinte para recolher o valor referente às custas, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Depois, conclusos para nova decisão.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083114134663100000072567315 Documento de identificação Antonio Andrade de Faria Documento de Identificação 22083114134679400000072568899 Declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22083114134714100000072568901 Comprovante de endereço do Autor Documento de Comprovação 22083114134752000000072568904 Procuração Procuração 22083114134789800000072568906 Comprovante inscrição CNPJ da ré Documento de Comprovação 22083114134827500000072568908 Comprovação de endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134862800000072568911 Comprovação do endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134903200000072568913 Memória de cálculo Documento de Comprovação 22083114134994600000072568915 DOC. 01) Requisição de serviço 30-04-2018 Documento de Comprovação 22083114135042500000072568917 DOC. 02) Requisição de serviço 14-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135091400000072568920 DOC. 03) Requisição de serviço 30-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135158000000072568922 DOC. 04) Requisição de serviço 26-07-2018 Documento de Comprovação 22083114135209700000072568925 DOC. 05) Requisição de serviço 25-08-2018 Documento de Comprovação 22083114135277700000072568927 DOC. 06) Requisição de serviço 08-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135322700000072570029 DOC. 07) Requisição de serviço 15-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135369300000072570030 DOC. 08) Requisição de serviço 19-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135422100000072570031 DOC. 09) Requisição de serviço 14-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135471000000072570033 DOC. 10) Requisição de serviço 20-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135527100000072570034 DOC. 11) Requisição de serviço 18-06-2019 Documento de Comprovação 22083114135579300000072570035 DOC. 12) Requisição de serviço 02 e 03-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135631500000072570037 DOC. 13) Requisição de serviço 09 e 10-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135689100000072570038 DOC. 14) Requisição de serviço 26-07-2021 Documento de Comprovação 22083114135743700000072570039 DOC. 15) Requisição de serviço 06-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135790600000072570040 DOC. 16) Requisição de serviço 11-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135867400000072570041 DOC. 17) Requisição de serviço 15-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135922600000072570042 Decisão Decisão 22090915294462500000073195183 Petição Petição 22092917330985100000074785061 Petição Petição 22092917390545800000074785066 Comprovante pagamento boleto custas (primeira parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390558600000074785068 Relatório conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390595100000074785070 Petição Petição 22111019523843300000077541448 Relatorio conta do processo com pagamento segunda oarcela Documento de Comprovação 22111019523856400000077541449 Comprovante pagamento segunda parcela Documento de Comprovação 22111019523896100000077541450 Decisão Decisão 22111809134763500000077926354 Petição Petição 22121021523411100000079291419 Comprovante pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523426100000079291420 Relatorio conta do processo com pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523457400000079291421 Petição Petição 23012416142008600000081096940 Relatório conta processo Documento de Comprovação 23012416142022500000081096943 Comprovante pagamento quarta parcela Documento de Comprovação 23012416142059800000081096944 Petição Petição 23020711522367200000081870796 Intimação Intimação 23032010350586900000084569606 DILIGÊNCIA Diligência 23041310300543500000086074319 Habilitação nos autos Petição 23050515501342400000087366444 Procuração - Associação Procuração 23050515501385400000087366445 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO BAYPRÃ (1) Documento de Comprovação 23050515501418100000087366446 Ata de Constituição - Gerente Documento de Comprovação 23050515501477700000087366447 Petição Petição 23050516015178800000087366459 Protocolo - Embargos a Monitória - Antonio Andrade de Faria Documento de Comprovação 23050516015218500000087366460 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061309020082600000089517194 0801578-94.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 23061309020100400000089517197 Certidão Certidão 23061418311915800000089667576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Impugnação aos embargos Petição 23070722565302200000091082547 Decisão Decisão 23091314360843600000094779749 Embargos de declaração Petição 23091823363728100000095056449 Certidão Certidão 23092020003245000000095212742 Petição Petição 23100316491962900000095947499 Alteração do Estatuto da Associação Indigena Baypra de defesa do povo Xikrin do Ô-ODJA (2) (1) Documento de Comprovação 23100316492008400000095947500 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802685-13.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Pagamento] Nome: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Endereço: Avenida Castelo Branco, 2381, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-700 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: AV BRASIL, Nº 2341, Avenida Brasil 2341, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-971 DECISÃO Junto com os embargos à monitória a requerida apresentou reconvenção, devendo recolher as custas devidas.
A parte autora alega ser pessoa sem recursos financeiros, mas não comprova.
Por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Rege o art. 99, §2º do CPC que antes de indeferir o pedido de gratuidade, o Juízo deve oportunizar a comprovação dos requisitos.
Posto isso, assim é determinado: 1.
Intime-se a parte autora para juntar o seu comprovante de renda mensal e demais documentos que demonstrem a sua hipossuficiência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2.
Culminado o prazo acima, caso a parte autora não comprove os requisitos da gratuidade, deverá, desde já, conduzir os autos em carga à URA para emissão de custas iniciais, devendo recolhê-las em até 15 (quinze) dias.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083114134663100000072567315 Documento de identificação Antonio Andrade de Faria Documento de Identificação 22083114134679400000072568899 Declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22083114134714100000072568901 Comprovante de endereço do Autor Documento de Comprovação 22083114134752000000072568904 Procuração Procuração 22083114134789800000072568906 Comprovante inscrição CNPJ da ré Documento de Comprovação 22083114134827500000072568908 Comprovação de endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134862800000072568911 Comprovação do endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134903200000072568913 Memória de cálculo Documento de Comprovação 22083114134994600000072568915 DOC. 01) Requisição de serviço 30-04-2018 Documento de Comprovação 22083114135042500000072568917 DOC. 02) Requisição de serviço 14-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135091400000072568920 DOC. 03) Requisição de serviço 30-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135158000000072568922 DOC. 04) Requisição de serviço 26-07-2018 Documento de Comprovação 22083114135209700000072568925 DOC. 05) Requisição de serviço 25-08-2018 Documento de Comprovação 22083114135277700000072568927 DOC. 06) Requisição de serviço 08-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135322700000072570029 DOC. 07) Requisição de serviço 15-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135369300000072570030 DOC. 08) Requisição de serviço 19-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135422100000072570031 DOC. 09) Requisição de serviço 14-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135471000000072570033 DOC. 10) Requisição de serviço 20-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135527100000072570034 DOC. 11) Requisição de serviço 18-06-2019 Documento de Comprovação 22083114135579300000072570035 DOC. 12) Requisição de serviço 02 e 03-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135631500000072570037 DOC. 13) Requisição de serviço 09 e 10-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135689100000072570038 DOC. 14) Requisição de serviço 26-07-2021 Documento de Comprovação 22083114135743700000072570039 DOC. 15) Requisição de serviço 06-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135790600000072570040 DOC. 16) Requisição de serviço 11-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135867400000072570041 DOC. 17) Requisição de serviço 15-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135922600000072570042 Decisão Decisão 22090915294462500000073195183 Petição Petição 22092917330985100000074785061 Petição Petição 22092917390545800000074785066 Comprovante pagamento boleto custas (primeira parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390558600000074785068 Relatório conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390595100000074785070 Petição Petição 22111019523843300000077541448 Relatorio conta do processo com pagamento segunda oarcela Documento de Comprovação 22111019523856400000077541449 Comprovante pagamento segunda parcela Documento de Comprovação 22111019523896100000077541450 Decisão Decisão 22111809134763500000077926354 Petição Petição 22121021523411100000079291419 Comprovante pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523426100000079291420 Relatorio conta do processo com pagamento terceira parcela Documento de Comprovação 22121021523457400000079291421 Petição Petição 23012416142008600000081096940 Relatório conta processo Documento de Comprovação 23012416142022500000081096943 Comprovante pagamento quarta parcela Documento de Comprovação 23012416142059800000081096944 Petição Petição 23020711522367200000081870796 Intimação Intimação 23032010350586900000084569606 DILIGÊNCIA Diligência 23041310300543500000086074319 Habilitação nos autos Petição 23050515501342400000087366444 Procuração - Associação Procuração 23050515501385400000087366445 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO BAYPRÃ (1) Documento de Comprovação 23050515501418100000087366446 Ata de Constituição - Gerente Documento de Comprovação 23050515501477700000087366447 Petição Petição 23050516015178800000087366459 Protocolo - Embargos a Monitória - Antonio Andrade de Faria Documento de Comprovação 23050516015218500000087366460 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061309020082600000089517194 0801578-94.2023.8.14.0065 Documento de Comprovação 23061309020100400000089517197 Certidão Certidão 23061418311915800000089667576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061418330246800000089668979 Impugnação aos embargos Petição 23070722565302200000091082547 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 14 de junho de 2023.
Processo: 0802685-13.2022.8.14.0065.
AUTOR: ANTONIO ANDRADE DE FARIA.
REU: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme dispõe o Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, manifeste-se a parte autora, ANTONIO ANDRADE DE FARIA, por procurador habilitado nos autos, acerca dos EMBARGOS MONITÓRIOS nº 94658217, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
14/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:02
Juntada de
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DE FARIA em 15/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802685-13.2022.8.14.0065 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Pagamento] Nome: ANTONIO ANDRADE DE FARIA Endereço: Avenida Castelo Branco, 2381, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-700 Nome: ASSOCIACAO INDIGENA BAYPRA DE DEFESA DO POVO XIKRIN DO O-ODJA Endereço: AV BRASIL, Nº 2341, Avenida Brasil 2341, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-971 DECISÃO Recebo a Inicial.
I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intimem-se.
V – Expeça-se o necessário.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083114134663100000072567315 Documento de identificação Antonio Andrade de Faria Documento de Identificação 22083114134679400000072568899 Declaraçao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22083114134714100000072568901 Comprovante de endereço do Autor Documento de Comprovação 22083114134752000000072568904 Procuração Procuração 22083114134789800000072568906 Comprovante inscrição CNPJ da ré Documento de Comprovação 22083114134827500000072568908 Comprovação de endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134862800000072568911 Comprovação do endereço do escritório de representação da Ré em Marabá Documento de Comprovação 22083114134903200000072568913 Memória de cálculo Documento de Comprovação 22083114134994600000072568915 DOC. 01) Requisição de serviço 30-04-2018 Documento de Comprovação 22083114135042500000072568917 DOC. 02) Requisição de serviço 14-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135091400000072568920 DOC. 03) Requisição de serviço 30-06-2018 Documento de Comprovação 22083114135158000000072568922 DOC. 04) Requisição de serviço 26-07-2018 Documento de Comprovação 22083114135209700000072568925 DOC. 05) Requisição de serviço 25-08-2018 Documento de Comprovação 22083114135277700000072568927 DOC. 06) Requisição de serviço 08-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135322700000072570029 DOC. 07) Requisição de serviço 15-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135369300000072570030 DOC. 08) Requisição de serviço 19-10-2018 Documento de Comprovação 22083114135422100000072570031 DOC. 09) Requisição de serviço 14-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135471000000072570033 DOC. 10) Requisição de serviço 20-11-2018 Documento de Comprovação 22083114135527100000072570034 DOC. 11) Requisição de serviço 18-06-2019 Documento de Comprovação 22083114135579300000072570035 DOC. 12) Requisição de serviço 02 e 03-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135631500000072570037 DOC. 13) Requisição de serviço 09 e 10-12-2019 Documento de Comprovação 22083114135689100000072570038 DOC. 14) Requisição de serviço 26-07-2021 Documento de Comprovação 22083114135743700000072570039 DOC. 15) Requisição de serviço 06-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135790600000072570040 DOC. 16) Requisição de serviço 11-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135867400000072570041 DOC. 17) Requisição de serviço 15-12-2021 Documento de Comprovação 22083114135922600000072570042 Decisão Decisão 22090915294462500000073195183 Petição Petição 22092917330985100000074785061 Petição Petição 22092917390545800000074785066 Comprovante pagamento boleto custas (primeira parcela) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390558600000074785068 Relatório conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092917390595100000074785070 Petição Petição 22111019523843300000077541448 Relatorio conta do processo com pagamento segunda oarcela Documento de Comprovação 22111019523856400000077541449 Comprovante pagamento segunda parcela Documento de Comprovação 22111019523896100000077541450 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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