TJPA - 0840321-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:58
Juntada de mandado
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25/07/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 23:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA PROCESSO Nº: 0840321-81.2022.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, Estado do Pará, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos do Código de Processo Civil, determina a intimação do(a)(s) RECLAMANTE(S) para tomar(em) ciência do DECISÃO em anexo.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A consulta aos documentos do processo pode ser feita utilizando as chaves de acesso no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - ou o QR CODE abaixo.
ENDEREÇO: Nome: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Passagem Matilde, 96, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-230 Belém, 9 de julho de 2025.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
09/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:19
Juntada de
-
07/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:14
Juntada de
-
13/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0840321-81.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, no intuito de imprimir celeridade ao feito, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Belém, 28 de fevereiro de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
28/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Alvará
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11/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0840321-81.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Inicialmente, ao compulsar os autos observo que os embargos a execução não foram acolhidos em razão do executado não ter garantido o juízo, conforme elucidado na decisão de ID 79582279.
Após, foi procedido o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD e a restrição do veículo através do sistema RENAJUD, o executado foi devidamente intimado sobre os bloqueios, porém não apresentou impugnação.
Ademais, houve audiência de conciliação, e o executado não compareceu mesmo devidamente intimado, conforme atestado no termo de audiência em ID95113862.
Isto Posto, acolho o pedido do autor para levantar o valor parcial bloqueado no sistema SISBAJUD, conforme disposto no ID 81835294, por meio de alvará judicial.
Por fim, intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão de ID85034914, e o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito, consoante ao art. 924, II do CPC Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 5 de dezembro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
06/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/06/2023 11:55
Juntada de Termo de audiência
-
06/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0840321-81.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/06/2023 09:30horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODlmMDJjZDMtMDUwYy00ZTA3LWExNjgtMzJiMzkzZDI3YWE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Passagem Matilde, 96, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-230 Nome: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM Endereço: Travessa We-24, 602 - B, (Cj Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-062 .
Belém, 3 de maio de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
03/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2023 12:06
Audiência Una designada para 06/10/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE SILVA AMORIM em 05/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 23:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2023 23:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE SILVA AMORIM em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:33
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE SILVA AMORIM em 28/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0840321-81.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ALBERTO JOSE SILVA AMORIM Eu, Analista Judiciário(a) da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado, bem como para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva.
Belém, 17 de novembro de 2022.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
17/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2022 03:37
Decorrido prazo de JORGE RUI PINHEIRO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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