TJPA - 0017842-79.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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23/09/2023 02:37
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:02
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:39
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:32
Juntada de decisão
-
27/04/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:22
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:32
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0017842-79.2012.8.14.0301 AUTOR: LUIZ DA CONCEIÇÃO REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) TEMPESTIVAMENTE nos autos no prazo legal, nos termos do disposto no artigo 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°, XXII e Manual do Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 23 de fevereiro de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
23/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:03
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:46
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 24/01/2023 23:59.
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29/12/2022 08:42
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2022 02:51
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 07:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 20:25
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0017842-79.2012.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA CONCEIÇÃO REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N. 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Tratam de Embargos de Declaração opostos pelo requerido ESTADO DO PARÁ, nos autos de Ação Ordinária em que o juízo à época respondendo pelo feito proferiu sentença de mérito julgando parcialmente procedente o pedido, determinando o pagamento do Adicional de Interiorização ao requerente, policial militar (ID. 50943735 – Documento de Migração).
Em suas razões recursais de ID. (ID. 50943737 – Documento de Migração), alegou o Embargante que a sentença incorreu em contradição e em omissão, ante a inconstitucionalidade da Lei que instituiu o Adicional de Interiorização.
Afirma também que os Embargos têm a finalidade de arguir Incidente de Inconstitucionalidade.
Por fim, requer a procedência dos Embargos com efeitos infringentes.
Instado a se manifestar, a parte embargada não ofertou contrarrazões (ID.79646213). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe analisarmos a interposição do recurso de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como visto, em nosso sistema processual, os Embargos de Declaração destinam-se a solicitar ao juiz ou ao tribunal prolator da decisão, que esclareça obscuridade, supra alguma omissão, elimine contradição ou corrija erro material existente no julgado.
Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
No caso em análise, não verifico a presença da omissão e contradição apontada na decisão.
Explico.
Em que pese esse juízo ter mudado seu entendimento quanto ao direito dos militares em receber Adicional de Interiorização, estando, na atualidade, julgando conforme o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 6.321/2021, entendo que a matéria que o Embargante pretende atacar em sede de Embargos de Declaração é, exclusivamente, relativa ao mérito da presente lide, o que in casu, somente poderia ser atacado em Recurso de Apelação, meio processual cabível. É sabido que não se pode, em sede de Embargos de Declaração, alcançar a inversão do resultado do julgamento, porque do ponto de vista do Embargante, houve má apreciação do direito e dos fatos à espécie, visando, em última análise, atacar o mérito do recurso e conferir-lhe efeito infringente, o que somente é possível em situações excepcionais, o que não é o caso em tela. É cediço o entendimento que os embargos declaratórios não devem ser utilizados para postular a reconsideração do julgado, conforme jurisprudência a seguir colacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DE LIMINAR.
APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO.
SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Aplica-se o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) no julgamento de recurso em que exista a constatação de situação jurídica consolidada ocorrida sob a vigência da norma processual revogada, conforme a inteligência do art. 14 do NCPC.
II – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
III – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 874, rel.
Min.
Lewandowski, julgado em 20/04/2016, Tribunal Pleno, publicado DJe 16/05/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2.
O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL.
NO AG.REG.
NA RECLAMAÇÃO 9.248 PERNAMBUCO, Relator Min Edon Fachin, julgado em 10/05/2016, 1ª Turma, publicado no DJe 13/06/2016.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2.
No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. 3.
O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça prevê que em observância ao princípio da instrumentalidade das formas os atos judiciais não devem ser anulados, salvo quando comprovado o prejuízo.
A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados.
Na presente hipótese, não vislumbro a ocorrência de prejuízo às partes e muito menos o embargante demonstrou a existência de dano.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 860.920- SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 02/06/2016, 4ª Turma, DJe 07/06/2016. (Os grifos não são dos originais).
Assim, se o Embargante pretende ver alterado o provimento judicial, devem lançar mão do Recurso de Apelação, por ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO a ambos os Embargos, por inexistir contradição na decisão atacada, conforme artigo 1.022 do CPC, mantendo a decisão em sua integralidade.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
16/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 11:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 03:58
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 28/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 03:25
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 28/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:00
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 01:04
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:21
Decorrido prazo de LUIZ DA CONCEIÇÃO em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
-
11/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:59
Processo migrado do sistema Libra
-
17/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 11:36
REMESSA INTERNA
-
04/03/2021 10:27
Remessa
-
04/12/2019 10:10
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
16/07/2019 08:16
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
16/05/2019 14:19
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2019 13:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/05/2019 13:57
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
28/02/2019 09:50
AGUARDANDO PRAZO
-
15/01/2019 08:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/01/2019 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - PROCESSOS DE INTERIORIZAÇÃO SUSPENSOS.
-
11/01/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2019 10:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2019 10:44
Recurso Especial repetitivo - Recurso Especial repetitivo
-
30/10/2018 10:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/10/2018 10:51
REMESSA INTERNA
-
11/10/2018 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2018 09:02
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2018 12:23
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2018 11:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/03/2018 11:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/01/2018 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2017 15:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2017 15:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2017 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2017 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2017 10:46
OUTROS
-
24/07/2017 15:04
Remessa
-
24/07/2017 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2017 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 13:21
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
20/07/2017 13:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
19/07/2017 11:46
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
14/07/2017 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2017 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2017 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2017 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2017 10:12
Remessa
-
05/07/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 07:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/06/2017 07:26
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
29/06/2017 11:43
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
25/04/2017 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2017 10:48
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2016 09:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/11/2016 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 08:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2016 14:56
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
17/11/2016 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2016 11:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
17/02/2016 10:59
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
02/02/2016 13:06
CONCLUSOS
-
01/02/2016 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2016 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2016 10:56
Remessa
-
26/01/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2016 08:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2015 13:31
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/11/2015 09:25
RESENHA
-
17/11/2015 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/11/2015 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2015 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
22/10/2015 09:05
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/10/2015 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2015 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/10/2015 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2015 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2015 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2015 09:11
RESENHA
-
30/09/2015 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2015 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/09/2015 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2015 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2015 11:22
CONCLUSOS
-
19/08/2015 14:52
Remessa
-
19/08/2015 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2015 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2015 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2015 14:42
Remessa
-
12/08/2015 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2015 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2015 12:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/06/2015 11:01
RESENHA
-
25/06/2015 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/06/2015 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2015 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2015 10:12
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/04/2015 12:57
CONCLUSOS
-
08/04/2015 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2015 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2015 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2015 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2015 15:04
Remessa
-
27/03/2015 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2015 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2015 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2015 09:56
RESENHA
-
05/03/2015 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2015 12:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2015 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2015 09:47
CONCLUSOS
-
07/01/2015 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2014 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2014 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2014 09:31
Remessa
-
17/12/2014 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2014 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2014 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2014 11:07
AGUARDANDO REMESSA MP
-
21/10/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2014 10:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/10/2014 10:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/10/2014 13:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/08/2014 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/08/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2014 12:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/08/2014 12:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
04/08/2014 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (56907), que representa a parte ESTADO DO PARA (3998713) no processo 00178427920128140301.
-
04/08/2014 11:47
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123699) do processo 00178427920128140301.
-
29/07/2014 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/07/2014 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2014 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2014 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2014 08:48
Remessa
-
24/07/2014 08:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 08:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2014 10:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/06/2014 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/06/2014 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/06/2014 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ARMANDO ALGARANHAR GONÇALVES
-
10/06/2014 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/06/2014 09:38
AGUARDANDO MANDADO
-
06/06/2014 12:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/06/2014 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/06/2014 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/05/2014 09:43
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
26/05/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2014 09:43
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2014 09:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:01
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/05/2014 09:00
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/05/2014 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2014 13:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/04/2014 10:47
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
28/04/2014 09:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2014 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/04/2014 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
24/04/2014 10:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2013 13:24
OUTROS
-
25/07/2013 13:02
OUTROS
-
16/07/2013 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2013 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2013 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2013 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2013 08:27
OUTROS
-
10/04/2013 14:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2013 14:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/04/2013 12:53
Remessa
-
09/04/2013 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2013 13:17
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO DR. GUSTAVO PERES RIBEIRO OAB 16606-B, TELEFONE (94)9155-6010.
-
08/04/2013 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/02/2013 09:31
OUTROS
-
20/11/2012 12:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/11/2012 12:49
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/11/2012 12:49
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/11/2012 10:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/11/2012 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2012 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2012 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2012 12:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2012 11:40
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
05/11/2012 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2012 16:23
OUTROS
-
16/08/2012 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2012 11:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/08/2012 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2012 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2012 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2012 09:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/06/2012 12:28
OUTROS
-
12/06/2012 13:32
Remessa
-
12/06/2012 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2012 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2012 12:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/05/2012 12:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/05/2012 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2012 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2012 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2012 11:18
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2012 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/05/2012 09:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/04/2012 10:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/04/2012 10:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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