TJPA - 0805682-47.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0805682-47.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: DJANE DA SILVA SENTENÇA Vistos Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela autora e dou os autos por extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
P.R.I.C.
Paragominas (PA), 17 de fevereiro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
06/03/2023 10:39
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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06/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:54
Extinto o processo por desistência
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17/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0805682-47.2022.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS CIPRESTES, S/N, COND NILMA DIAS, PARQUE VILLAGE FLAMBOYANT, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-750 para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera id 86530622, no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 14/02/2023 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria -
14/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 01:39
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 0805682-47.2022.8.14.0039 DESTINATÁRIO/Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS CIPRESTES, S/N, COND NILMA DIAS, PARQUE VILLAGE FLAMBOYANT, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-750 Pelo presente(cópia anexa), está V.
Sª.
INTIMADO(A) do(a) (X)DECISÃO; ( )DESPACHO; ( )SENTENÇA proferido(a) na data de: 13/12/2022 (ID Nº 83518204).
A Decisão/Despacho/Sentença segue em ANEXO ou está disponível através do sistema de consulta pública e chaves de acesso abaixo informados.
Em caso de prolação de Sentença, havendo interesse, Vª.
Sª., poderá, por meio de advogado/Def.
Pública interpor Embargos de Declaração no prazo de 05 dias ou Recurso Inominado no prazo de 10 dias.
Os prazos se iniciam na data do recebimento desta intimação.
ADVERTÊNCIAS: 1.
As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
Cumpra-se, na forma da Lei.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 15/12/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria (M.E) -
15/12/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 14:10
Conclusos para decisão
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01/12/2022 14:09
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0805682-47.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: DJANE DA SILVA DECISÃO VISTOS O Art. 1.347 do Código Civil determina que a Assembleia escolherá um síndico, que poderá ser ou não condômino, para administrar o condomínio.
Dentre as funções do Síndico, está a de representar o condomínio em juízo (Art. 1.348, CC), logo, há necessidade de se demonstrar nos autos que a pessoa que assina a procuração é o Síndico escolhido em assembleia e em pleno gozo do seu mandato (Art. 1.348, VII, CC).
O valor do condomínio, também é o definido em assembleia geral, conforme art. 1.350, CC.
Feita as considerações, passo a determinar: INTIME a parte autora, por meio do advogado subscritor para que no prazo de 05 dias, JUNTE nos autos ATA da ASSEMBLEIA que fixou o valor da taxa condominial.
O não-atendimento à determinação acima, implicar na extinção do feito sem resolução de mérito.
AINDA, deve ficar atento que o mandato da atual síndica tem validade de 02 anos e que a data da posse se deu no dia 17/11/2020, logo, deverá ser juntado nos autos a ata com designação de novo síndico ou recondução ao cargo, no prazo de 30 dias a contar do fim do mandato da atual síndica.
Cumpra-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique e faça conclusão.
Paragominas (PA), 10 de novembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
17/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/11/2022 11:21
Conclusos para decisão
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31/10/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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