TJPA - 0823954-70.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 17:11
Decorrido prazo de ROGELIO SILVA FREITAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:58
Decorrido prazo de ROGELIO SILVA FREITAS em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0823954-70.2022.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Cite-se o acusado Rogélio Silva Freitas, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 18 de novembro de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
18/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/11/2022 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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