TJPA - 0817626-12.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/10/2023 14:58
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2023 09:44
Juntada de relatório de custas
-
19/04/2023 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
23/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:10
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:14
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/10/2022 09:48
Juntada de relatório de custas
-
07/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:18
Juntada de Alvará
-
18/08/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
07/06/2022 10:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
26/04/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 04:35
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, oposto pelo BANCO DO BRASIL – id 12774825, alegando, em síntese, o EXCESSO DE EXECUÇÃO no total de R$ 30.228,25 (trinta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).
O Exequente se manifestou em seguida refutando os argumentos suscitados, reiterando seu cálculo.
O juízo determinou a remessa dos autos ao Contador do juízo para apuração de eventual excesso da cobrança de valores, como apontado pelo Executado, cujo cálculo fora juntado no ID29344009 e complementado em seguida no ID37268109.
Ato contínuo, o Exequente refutou os cálculos, dizendo não haverem sido calculados de forma correta os valores relativos aos juros e que a correção monetária foi calculada mediante aplicação de um fato intermediário encontrado pela divisão do fator na data da citação pelo fator na data do depósito, correspondente a 0,0001533, dizendo que no período calculado transcorreram mais de 26 anos de correção que não foram incluídos no cálculo.
Por seu turno, o Banco Impugnante também questionou o cálculo realizado dizendo da necessidade de realização de cálculo PRÓRATA/DIA, dizendo que o contador realizou os cálculos utilizando índices e juros em formato de mês cheio.
Relatados.
Passo a decidir.
Conforme pode se observar, o cálculo realizado pelo Contador do juízo – ID 37268109- procedeu a atualização mensal da importância de Cr$ 24.692.446,29 para R$ 3.785,57 (três mil e setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), o que fora demonstrado no item 4.1 do cálculo em "FATOR DE CORREÇÃO INTERMEDIÁRIO ENTRE A CITAÇÃO EM JUNHO DE 1993 E A DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL (18/09/2019 - ID Num. 12775288 - Pág. 1), levando-se em consideração a Portaria Conjunta n. 004/2013-GP/CRMB/CCI e a utilização da tabela de ID 29344009 - Pág. 4, aprovada pela Portaria Conjunta 004/2013-GP/CRMB/CCI.
Consta ainda que fora verificado erro material na apuração na soma dos juros do período, onde se lia "200%" na verdade pela correta matemática seria "222,50%, cujo erro fora reparado no novo cálculo judicial levado a efeito, que também levou em consideração fatores de correção derivado do expurgo do Plano verão de janeiro de 1989, apurando-se, assim, um total de R$ 13.432,07 (treze mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) a ser recebido pelo Exequente; R$ 1.221,10 (um mil e duzentos e vinte e um reais e dez centavos) para o seu Procurador; e R$16.766,47 (dezesseis mil e setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos ) de excesso, que deverá ser devolvido ao Impugnante, cujos valores foram atualizados, contudo, até a data do depósito judicial, ou seja setembro de 2019.
Homologo os cálculos realizados, por entender que foram realizados de acordo com o disposto no título executivo judicial, devendo, no entanto, os autos retornarem à contadoria juntamente com o extrato atualizado do valor em conta, para atualização do montante a ser recebido por cada uma das Partes, respectivamente.
Retornando os autos com os valores atualizados, expeçam-se os competentes alvarás judiciais, na forma em que for requerido, contemplando-se o Exequente, seu Procurador e o Banco Executado, quanto ao excesso apontado.
Após todas as diligências e inexistindo recurso, arquive-se.
Intime-se.
Belém, 13 de abril de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
08/10/2021 11:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/10/2021 00:59
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro formulado, devendo os autos retornarem ao Contador do juízo para fins de apresentação da relação/tabela de atualização utilizada no cálculo.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 24 de setembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/10/2021 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
01/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Manifestem-se as Partes sobre os cálculos realizados pelo Contador, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 5 de agosto de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Atento à certidão retro, publique-se a Decisão prolatada que não foi devidamente efetivada, com o seguinte teor: "Considerando o apontamento do excesso da execução por parte do Executado, encaminhe-se os autos ao Contador do juízo para a liquidação dos valores, devendo ser indicado eventual excesso na planilha de cálculo apresentada pelo Exequente de ID 10936910, e/ou na planilha de cálculo apresentada pelo Executado no documento de ID 12775290, cujas custas deverão ser rateadas entre as Partes, no prazo de 05 (cinco) dias, já que ambas pugnaram pela realização dos cálculos, sob pena de preclusão." Belém, 2 de agosto de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
04/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
09/07/2021 11:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
25/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Considerando o apontamento do excesso da execução por parte do Executado, encaminhe-se os autos ao Contador do juízo para a liquidação dos valores, devendo ser indicado eventual excesso na planilha de cálculo apresentada pelo Exequente de ID 10936910, e/ou na planilha de cálculo apresentada pelo Executado no documento de ID 12775290, cujas custas deverão ser rateadas entre as Partes, no prazo de 05 (cinco) dias, já que ambas pugnaram pela realização dos cálculos, sob pena de preclusão. Int. Belém, 3 de maio de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2019 00:27
Decorrido prazo de SALIM TUFY LHEIS em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2019 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 09:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 09:11
Movimento Processual Retificado
-
14/05/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2018 23:59:59.
-
06/10/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 08:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 08:32
Movimento Processual Retificado
-
19/09/2017 10:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 10:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2017 13:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
15/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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