TJPA - 0887094-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:35
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
18/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/08/2024 18:20
Realizado cálculo de custas
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21/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:41
Decorrido prazo de INEZ DENISE DA CUNHA MORAIS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:50
Decorrido prazo de INEZ DENISE DA CUNHA MORAIS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:13
Decorrido prazo de INEZ DENISE DA CUNHA MORAIS em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por INEZ DENISE DA CUNHA MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S.A, cuja Ação fora distribuída por dependência ao processo 0856322-44.2022.8.14.0301, cujo trâmite se dá na 8ª Vara Cível e Empresarial desta comarca.
Dispõe o § 3º do art.55 do CPC que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Desta forma, considerando que a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, conforme art. 58 do CPC, determino a redistribuição do presente à 8ª Vara Cível e Empresarial desta comarca.
Int.
Belém, 07 de novembro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
17/11/2022 11:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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