TJPA - 0847106-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 07:23
Decorrido prazo de SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:36
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 19:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:54
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Intimação] PROCESSO Nº:0847106-59.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Papa João XXIII, 2843, Vila Noêmia, MAUá - SP - CEP: 09370-800 REQUERIDO: Nome: MANOEL MARIA MORAES DOS REIS JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8, Verano, 5, apto 702, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Considerando que a carta de citação fora recebida por pessoa estranha à lide, INTIME(M)-SE à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) a respeito do AR (aviso de recebimento) juntado aos autos, requerendo a(s) diligência(s) necessária(s) para efetiva citação do(s) demandado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Defiro desde já a renovação da citação do(s) requeridos, por oficial de justiça, caso seja pleiteada pela(s) parte(s) autora(s), cujo cumprimento estará condicionado ao pagamento das custas processuais e despesas do oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, sem a manifestação da(s) parte(s) demandante(s), certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
21/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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28/01/2023 02:34
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MORAES DOS REIS JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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17/12/2022 04:42
Decorrido prazo de MANOEL MARIA MORAES DOS REIS JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:42
Decorrido prazo de SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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21/11/2022 01:15
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Intimação] PROCESSO Nº:0847106-59.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: Nome: MANOEL MARIA MORAES DOS REIS JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8, Verano, 5, apto 702, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL movida por SELECTRUCKS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em face de MANOEL MARIA MORAES DOS REIS JÚNIOR.
O art. 726 do CPC prevê: “Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.” Assim, em não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 728, do CPC, NOTIFIQUE-SE O REQUERIDO, para dar-lhe ciência do presente processo, por carta com aviso de recebimento, advertindo-o que em causas dessa natureza não se admite defesa e nem contraprotesto, por se tratar de jurisdição voluntária.
Anoto que cadastrei o presente pronunciamento judicial como sentença para fins de baixa no sistema Pje.
Realizada a notificação, arquivem-se os autos uma vez que são eletrônicos (art. 729, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052720405817900000060132320 Notificação Judicial Petição 22052720405832000000060132324 Substabelecimento Substabelecimento 22052720405875400000060132327 Procuração Procuração 22052720405916000000060137088 Notificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 22052720405996400000060137096 Notificacao Extrajudicial (entrega) Documento de Comprovação 22052720410038000000060137093 Custas Documento de Comprovação 22052720410072500000060137092 PGTO Custas Documento de Comprovação 22052720410104900000060137090 Certidão Certidão 22053110410534200000060537671 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/11/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:53
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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