TJPA - 0800823-13.2022.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 23:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 23:33 Transitado em Julgado em 20/02/2024 
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                                            21/02/2024 05:24 Decorrido prazo de ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:50 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/01/2024 11:30 Conclusos para julgamento 
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                                            18/01/2024 11:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/12/2023 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 17:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2023 17:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2023 09:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/07/2023 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            16/03/2023 04:50 Decorrido prazo de ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA em 14/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 07:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/03/2023 07:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2023 07:09 Decorrido prazo de ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 11:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/02/2023 10:23 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2022 04:43 Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA CARDOSO em 14/12/2022 23:59. 
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                                            17/12/2022 03:07 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 01:33 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            19/11/2022 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação Número: 0800823-13.2022.8.14.0063 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo referência: 00017022920178140063 Assuntos: Liquidação / Cumprimento / Execução Segredo de justiça? NÃO RAIMUNDO DA COSTA CARDOSO (AUTOR) ROSINEI MENDONCA DUTRA DA COSTA (ADVOGADO)- OAB/PA nº 14.697 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REU) Vistos etc.
 
 Constato que a presente ação se refere a cumprimento de sentença de processo com sentença transitada em julgado, todavia, já arquivado no Sistema Libra, devendo, assim, tramitar de forma autônoma e não nos mesmos autos, conforme resolução do CNJ, todavia, verifico que não constam elementos essenciais para que se der seguimento ao feito, como a procuração da patrona da requerente, bem como cópia da sentença que se pretende executar e a certidão de seu trânsito em julgado.
 
 Do exposto, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à exordial executiva, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú, do Código de Processo Civil.
 
 Com o transcurso do prazo ou procedida a emenda, depois de certificado, conclusos os autos.
 
 SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Vigia de Nazaré – PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Antonio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré – PA e do Termo Judiciário de Colares – PA
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                                            17/11/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 11:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/08/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2022 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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