TJPA - 0851775-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 21:24
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0851775- 58.2022.8.14.0301 Parte autora: MARIA LENORA DE NAZARE DOS SANTOS MENDONCA Identidade: 2082986 SSP/PA CPF: *26.***.*79-68 Advogado(a): YASMIM LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO OAB/PA: 31969-B Parte ré: LIVELO S/A.
CNFJ: 12.***.***/0001-06 Preposto(a): ANA PAULA DE FREITAS SILVA Identidade: 8008633 SDS/PE CPF: *81.***.*73-08 Advogado(a): KYARA AMORIM MAIA THORPE OAB/PE: 22257 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dez dias do mês de novembro do ano de 2022, às 09h45, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da ré e a ausência da autora, apesar de intimada para a audiência, via sistema PJe.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que a audiência é realizada por videoconferência, de maneira que a autora poderia participar do ato de forma remota em qualquer lugar do mundo.
Além disso, conforme esclarecido pela advogada da autora, a passagem noticiada na petição de ID 81271035 foi adquirida após a designação desta audiência.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200851775-%2058.2022.8.14.0301-20221110_100658-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
16/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2022 12:05
Audiência Una realizada para 10/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 10:36
Audiência Una designada para 10/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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