TJPA - 0811302-94.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 08:43
Baixa Definitiva
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25/12/2022 12:53
Baixa Definitiva
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08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MILLER SANTOS DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:03
Publicado Ementa em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DO REGIME FECHADO EM PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – IMPROCEDENCIA. 1.
O laudo acostado aos autos, informa que a patologia que acomete o apenado pode ser tratada dentro da casa penal, não havendo outro subsídio que demonstre a necessidade de tratamento específico ou a impossibilidade de tratamento na unidade penal onde se encontra custodiado, como disposto pelo magistrado na decisão que indeferiu o pedido.
De igual forma, não há que se falar em situação de perigo iminente a sua saúde em decorrência da pandemia de COVID-19, uma vez que não há outro elemento que informe que o apenado esteja em situação vulnerável ao risco de contágio, tampouco esteja inserido no grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde.
RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, em Sessão do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e nega-lhe provimento, para que seja mantida a decisão agravada, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
18/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:40
Conhecido o recurso de EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO), HAMILTON NOGUEIRA SALAME - CPF: *38.***.*26-49 (PROCURADOR), MILLER SANTOS DOS SANTOS (AGRAVANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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16/11/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/02/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2022 10:44
Juntada de Petição de parecer
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24/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
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15/10/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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