TJPA - 0004730-96.2010.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:29
Juntada de despacho
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25/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2022 22:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 09:10
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 12:54
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:26
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 09:49
Mandado devolvido cancelado
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17/11/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0004730-96.2010.8.14.0015 Assunto: [Roubo Majorado] AUTOR: O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO REU: WALTER ALVES DOS SANTOS, PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO Nome: WALTER ALVES DOS SANTOS Endereço: Estrada da Ceasa, 407, Curió Utinga, Belém/PA.
Nome: PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO Endereço: Rua Corintiana, 611, Aeroporto, Belém/PA. [NATASHA PANTOJA DIAS (VÍTIMA)] Endereço: SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO RH Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra WALTER ALVES DOS SANTOS e PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO, já qualificados nos autos, como incursos na pena do crime de ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA BRANCA previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP.
Segundo a denúncia, no dia 23/08/2010, por volta das 20:30 horas, Castanhal/PA, os denunciados, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma branca, faca, subtraíram 01 bolsa preta contendo objetos pessoais, 01 porta cédula rosa, 01 aparelho celular Samsung, chaves, 02 anéis e R$900 reais da vítima Natasha Pantoja Dias.
Prisão em flagrante/preventiva em 23/08/2010.
A denúncia (ID 68118926) veio instruída com o auto de prisão em flagrante e o auto de inquérito policial.
Liberdade provisória dos denunciados em 20/09/2010 (ID 68118981).
Recebida a denúncia em 12/11/2010 (ID 68118997).
O denunciado Pedro Paulo da Silva Araújo constituiu advogado e apresentou resposta escrita à acusação (ID 68119009).
O denunciado Walter Alves dos Santos constituiu advogado e apresentou resposta escrita à acusação (ID 68119004).
Decisão indeferindo o pedido de absolvição sumária (ID 68119010).
Audiência de instrução (ID 68119151; 68119156; 68119179; 68119334 e 68119342).
Ao final da instrução, houve alegações finais escritas.
O(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça pediu a condenação dos denunciados nos termos da denúncia (ID 68119351).
O(a) Dr.(a).
Advogado(a) do denunciado Walter Alves dos Santos pleiteou a aplicação de circunstâncias atenuantes e a fixação da pena no mínimo legal (ID 68119354).
O(a) Dr.(a) Advogado(a) do denunciado Pedro Paulo da Silva Araújo pleiteou a aplicação do §2º do art. 29 do CP com a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto qualificado (ID 68119353).
Antecedentes (ID 68119356 e 68119356). É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os denunciados estão sendo acusados da prática do crime de ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA BRANCA previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP.
Segundo a denúncia, no dia 23/08/2010, por volta das 20:30 horas, Castanhal/PA, os denunciados, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma branca, faca, subtraíram 01 bolsa preta contendo objetos pessoais, 01 porta cédula rosa, 01 aparelho celular Samsung, chaves, 02 anéis e R$900 reais da vítima Natasha Pantoja Dias.
Cabe a parte que alegar a obrigação de produzir prova nesse sentido (art. 156, CPP).
O ônus da prova é da acusação.
Dos autos, tenho que a acusação se desincumbiu parcialmente do ônus que lhe cabia.
As provas foram produzidas sob o crivo do contraditório, com observância do art. 155 do CPP.
A vítima NATASHA PANTOJA DIAS declarou em juízo: “que foi abordada por duas pessoas que estavam em uma motocicleta, que fecharam a declarante com a motocicleta, que o carona estava com uma mochila preta, que o carona segurou no braço da declarante e mandou entregar a bolsa, que o carona puxou a bolsa e tirou uma faca da cintura, apontando para a declarante, que o carona subiu na moto e empreenderam fuga, que na delegacia reconheceu a bolsa subtraída, bem como reconheceu a mochila preta portada por um dos acusados, que reconheceu os acusados pela roupa e mochila preta, que os autores do crime estavam de capacete, que recuperou todos os seus bens, que os dois foram presos aproximadamente vinte minutos após o crime, que foi apreendida a mesma faca usada no crime”.
A testemunha Josué dos Santos Vasconcelos declarou em juízo: “que estava de serviço, que foram comunicados que dois rapazes em uma motocicleta roubaram uma bolsa de uma vítima, que passaram dois rapazes em uma motocicleta, que deram ordem de parada, que procederam uma revista e na mochila encontraram uma bolsa com a documentação da vítima e pertences dela, que a vítima foi na delegacia e recebeu seus pertences, que a mochila estava com o carona“.
A testemunha Zacarias Antonio Pereira de Araújo declarou em juízo: “que estava dormindo, que uma viatura parou na frente da sua casa, que estava na casa um nacional que veio para procurar emprego, que o policial informou que Paulo estava preso, que foram para a Delegacia, que contaram do caso, que Pedro Paulo trabalhava na CTC,”.
A testemunha Tiago Tomé Araújo da Silva declarou em juízo: “que eles estavam na sua motocicleta, que Pedro Paulo pediu a sua motocicleta para trabalhar, que emprestou a moto umas 14:00 horas, que Pedro Paulo falou para ele não se preocupar pois ele não sabia de nada e não teve participação nenhuma“.
Os denunciados WALTER ALVES DOS SANTOS e PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO em seus interrogatórios em juízo permaneceram em silêncio.
A autoria e materialidade delitiva ficou devidamente comprovada com a instrução processual.
Com efeito, o quadro fático-probatório indica cabalmente que os denunciados praticaram o fato delituoso constante na denúncia.
A vítima e as testemunhas confirmaram, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que os denunciados praticaram o roubo tal como lhe foi imputado pela denúncia.
As vítimas confirmaram em juízo os elementos de informação colhidos na investigação policial, sendo seus depoimentos harmônicos e coerentes e em sintonia com as demais provas documentadas nos autos como o auto de apreensão de objeto e auto de entrega.
Restou provado que o denunciado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO pilotava a motocicleta, enquanto WALTER ALVES DOS SANTOS estava na garupa e que fecharam a vítima com a motocicleta, momento em que o carona segurou no braço da vítima, mandou ela entregar a bolsa, tirou uma faca da cintura e puxou a bolsa, empreendendo fuga.
Após o crime, a vítima comunicou o fato à polícia que empreendeu diligências que resultaram na prisão dos denunciados na posse da res furtiva e da faca e da motocicleta utilizadas na prática do crime.
O crime de roubo teve consumação integral, vez que os acusados obtiveram a posse da res furtiva, sendo capturados somente quando já haviam empreendido fuga e o crime já havia sido consumado.
Sobre o tema: Súmula 582/STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Não acato a tese da defesa do denunciado Pedro Paulo da Silva Araújo de aplicação do §2º do art. 29 do CP com a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto qualificado. É que os agentes lançaram mão de grave ameaça para intimidar a vítima e subtrair seu patrimônio.
Os denunciados fecharam a vítima com a motocicleta e procederam a abordagem, o carona logo pediu a bolsa dela, segurou o seu braço e tomou a sua bolsa.
A dinâmica dos fatos, o horário do cometimento do crime, a noite, a vítima estar sozinha e os denunciados agindo em conluio e com uma motocicleta para facilitar a execução do crime evidenciam a coação psicológica apta a gerar a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, não se tratando, portanto, de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Incide a majorante do concurso de pessoas, pois os denunciados agiram com liame subjetivo, pluralidade de condutas, cada um exercendo um papel e cooperando materialmente na ação delituosa, o denunciado Pedro Paulo dirigia a motocicleta e o denunciado Walter Alves estava de carona e armado com uma faca e juntos se apoderaram dos bens da vítima.
Afasto a majorante do emprego de arma (faca), pois a lei 13.654/2018 revogou o inciso I do §2º e, no §2º-A, restringiu a majoração ao emprego de arma de fogo, de forma que retroagiu para retirar a majorante de roubos que haviam sido cometidos com objetos outros que não a arma de fogo.
Posteriormente a lei 13.964/19 inseriu no §2º o inciso VII, que majora a pena do roubo cometido com emprego de arma branca, contudo, por se tratar de lei posterior ao fato não retroage para prejudicar os denunciados.
Aplico a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, alínea d, do CP, em favor dos réus, consoante a jurisprudência firmada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
Aplico a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do CP, em favor do réu WALTER ALVES DOS SANTOS, pois ele era menor de 21 anos ao tempo dos fatos.
Portanto, sendo o fato típico, ilícito e culpável, não havendo excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 157, §2º, II, do CP, não deixando margem a dúvidas quanto à responsabilidade criminal dos denunciados, e sendo certa esta tipificação legal para o crime. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente a ação e: a) CONDENO PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO e WALTER ALVES DOS SANTOS, já qualificados nos autos, como incursos na pena do crime de ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS previsto no art. 157, §2º, II, do CP. 4.
DOSIMETRIA 4.1 WALTER ALVES DOS SANTOS Considerando as disposições do artigo 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o artigo 68, que elegeu o sistema trifásico para a quantificação das sanções aplicáveis ao condenado, passo a fixar a sua pena. 1ª Fase Em relação às circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): Culpabilidade: o acusado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo.
Antecedentes: o acusado não possui antecedentes.
Conduta social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la.
Personalidade: não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Motivos: o motivo do crime se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar.
Circunstâncias do crime: desfavoráveis, em razão do emprego de arma branca, faca, o qual segundo jurisprudência é apto a fundamentar o aumento da pena-base devido as circunstâncias mais graves do crime de roubo.
Consequências do crime: normais à espécie.
Comportamento da vítima: a vítima em nenhum momento colaborou à prática do delito, razão pela qual nada se tem a valorar.
Há 01 circunstância judicial desfavorável.
Assim, fixo a pena-base em 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. 2ª Fase Em relação às circunstâncias agravantes (CP, nos arts. 61, 62, 63 e 64) e atenuantes (arts. 61 a 66 do CP).
Não concorrem circunstâncias agravantes.
Concorre a circunstância atenuante da confissão e da menoridade previstas no art. 65, I, III, d, do CP.
Aplica-se ao caso a súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.".
Assim, fixo a pena intermediária em 4 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. 3ª Fase Em relação às causas de aumento e diminuição da pena: Presentes a causa de aumento prevista no art. 157, §2°, II, do CP, tendo em vista que o crime foi cometido mediante concurso de pessoas, impondo maior temor à vítima, tornando a conduta ainda mais grave e repreensível, aplico a causa de aumento de 1/3.
Deste modo, confirmada a referida causa de aumento e ausentes causas de diminuição de pena, aumento a pena em 1/3, fixando a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. 4.1.1.
PRESCRIÇÃO 4.1.1.1.
WALTER ALVES DOS SANTOS Estabelecida a pena em 05 anos e 04 meses de reclusão, a prescrição se estabelece no prazo de 12 anos, conforme art. 109, III, do CP, contudo, pelo fato do réu ser menor de 21 anos ao tempo dos fatos incide a regra do art. 115 do CP que reduz o prazo prescricional pela metade, se verificando em 06 anos, de forma que a prescrição foi alcançada em 12/11/2016, considerando que o último marco interruptivo da prescrição foi em 12/11/2010 com o recebimento da denúncia.
Nestes termos, declaro a extinção da punibilidade do réu WALTER ALVES DOS SANTOS pelo crime de roubo majorado previsto no art. 157, §2º, II, do CP, devido a prescrição, com base no art. 107, IV, do CP. 4.2.
PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO Considerando as disposições do artigo 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o artigo 68, que elegeu o sistema trifásico para a quantificação das sanções aplicáveis ao condenado, passo a fixar a sua pena. 1ª Fase Em relação às circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): Culpabilidade: o acusado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo.
Antecedentes: o acusado não possui antecedentes.
Conduta social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la.
Personalidade: não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Motivos: o motivo do crime se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar.
Circunstâncias do crime: desfavoráveis, em razão do emprego de arma branca, faca, o qual segundo jurisprudência é apto a fundamentar o aumento da pena-base devido as circunstâncias mais graves do crime de roubo.
Consequências do crime: normais à espécie.
Comportamento da vítima: a vítima em nenhum momento colaborou à prática do delito, razão pela qual nada se tem a valorar.
Há 01 circunstância judicial desfavorável.
Assim, fixo a pena-base em 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. 2ª Fase Em relação às circunstâncias agravantes (CP, nos arts. 61, 62, 63 e 64) e atenuantes (arts. 61 a 66 do CP).
Não concorrem circunstâncias agravantes.
Concorre a circunstância atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d, do CP.
Aplica-se ao caso a súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.".
Assim, fixo a pena intermediária em 4 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. 3ª Fase Em relação às causas de aumento e diminuição da pena: Presentes a causa de aumento prevista no art. 157, §2°, II, do CP, tendo em vista que o crime foi cometido mediante concurso de pessoas, impondo maior temor à vítima, tornando a conduta ainda mais grave e repreensível, aplico a causa de aumento de 1/3.
Deste modo, confirmada a referida causa de aumento e ausentes causas de diminuição de pena, aumento a pena em 1/3, fixando a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa.
Em relação ao regime penitenciário (CP, art. 59, III) Iniciará o cumprimento no regime semiaberto (art. 33, §2º, b, do Código Penal), considerando a pena fixada, a primariedade, circunstâncias judiciais favoráveis e orientação jurisprudencial.
Sobre a detração (CP, art. 42) O §2º, do art. 387, do CPP, impõe que o juiz realize a detração quando da prolação da sentença.
Compulsando os autos, verifico que o tempo em que ficou preso não é suficiente para que o apenado seja beneficiado pela progressão de regime.
Deste modo, mantem-se o regime inicial semiaberto.
No tocante a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena (CP, art. 59, IV) O denunciado não faz jus a qualquer benefício penal imediato, tal como suspensão condicional da pena ou penas restritivas de direitos.
Quanto a pena de multa (CP, art. 49) O número de dias-multa foi estabelecido acima do mínimo, que é de 10, tendo em vista o grau de reprovação merecido pelo réu, acompanhando o prisma da pena privativa de liberdade.
Entretanto, por se tratar de pessoa pobre, o valor do dia-multa foi estabelecido no mínimo legal, sendo o dia multa à razão de 1/30 do salário mínimo nacional, considerando a pena privativa de liberdade aplicada, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a gravidade do delito e a situação econômica do denunciado (artigo 49, § 1º, do Código Penal).
Em relação à decretação (ou manutenção) da prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares diversas da prisão (art. 387, § 1º, do CPP) e direito de recorrer Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu nesta situação durante parte da instrução processual, não existindo qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes os seus requisitos. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Com base nos artigos 804 e 805 do Código de Processo Penal, deixo de condenar os sentenciados nas custas processuais, em virtude de ser pobre e se enquadrar na isenção legal, a teor dos artigos 34 e 35 da Lei de Custas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 8.328, de 29/12/15). 5.2.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: a.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se; b.
Intime-se o representante do Ministério Público (art. 370, §4º, do Código de Processo Penal), os acusados (artigo 360 c/c 370, ambos do Código de Processo Penal) e advogados, observando-se as garantias processuais e legais. 5.3.
Ocorrendo trânsito em julgado da sentença, adotar as seguintes providências: a.
Seja lançado o nome do acusado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO no rol dos culpados nos termos do art. 393, II do CPP, bem como providenciar o registro no rol dos antecedentes criminais. b.
Expeça-se mandado de prisão para o denunciado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO. c.
Cumprido o mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitivo para o denunciado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO, encaminhando-a ao Órgão Judicial onde se situar o estabelecimento prisional no qual o acusado esteja custodiado (Lei nº 7.210/1984, arts. 105 e seguintes e TJPA, Resolução nº 016/2007-GP, arts. 2º e 4º, parágrafo único); d.
Ficam suspensos os direitos políticos do apenado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no art. 15 - III, da Constituição Federal, devendo ser comunicada esta sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. e.
Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação de Belém/PA (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, § 3º); f.
Arquivem-se os autos, devendo a diligência ser certificada nos autos, aplicando-se o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA. g.
O acusado PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO deverá recolher, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhe foi aplicada, sob pena de converter-se em dívida de valor.
Ausente o pagamento, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado e, consoante decisão do STF na ADI n. 3.150, na forma do artigo 51 do CP, art. 164 e seguintes da Lei 7.210/1984, REMETA-SE ao Ministério Público para eventual promoção da execução da pena de multa perante o Juízo de Execução Penal.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castanhal, 29 de agosto de 2022 Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz de Direito -
16/11/2022 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 15:14
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 20:35
Processo migrado do sistema Libra
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29/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 20:27
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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29/06/2022 20:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2022 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/05/2022 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2022 11:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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07/02/2022 11:34
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/04/2021 13:03
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/04/2021 13:03
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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27/01/2021 11:44
OUTROS
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14/01/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2021 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/01/2021 11:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2020 10:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/07/2020 16:30
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
15/07/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2020 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2020 12:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2019 16:06
CONCLUSOS
-
19/11/2019 15:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2019 15:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2019 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2019 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 15:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2019 15:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/09/2019 16:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para juntada no processo.
-
25/09/2019 17:15
CONCLUSOS
-
19/09/2019 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4865-19
-
19/09/2019 11:45
Remessa
-
19/09/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 14:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 14:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2019 15:58
OUTROS
-
09/09/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 15:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/08/2019 14:41
OUTROS
-
07/08/2019 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2019 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 14:09
OUTROS
-
06/08/2019 14:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1690-74
-
06/08/2019 14:02
Remessa
-
06/08/2019 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2019 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2019 12:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 12:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2019 12:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/08/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6115-83
-
01/08/2019 13:04
Remessa - Ofício nº 374/2019-CPC-URN-UML RENATO CHAVES DE CASTANHAL.
-
01/08/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2019 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2019 19:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8456-12
-
29/07/2019 19:19
Remessa - OF. 1057/2019 SEC 1ª VARA - Servidor trouxe em mãos.
-
29/07/2019 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2019 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2019 10:06
OUTROS
-
29/07/2019 08:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/07/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 08:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/05/2019 19:45
PROVIDENCIAR OFICIO
-
06/05/2019 19:44
PROVIDENCIAR OFICIO
-
15/04/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2019 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2019 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2017 11:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/11/2017 10:49
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
26/09/2017 16:34
OUTROS
-
15/09/2017 10:43
OUTROS
-
15/09/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3210-93
-
28/08/2017 11:55
Remessa - ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
-
28/08/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2017 11:45
OUTROS
-
18/08/2017 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - FLAGRANTE:64 FLS; AÇÃO: 265 FLS. COM 4 MÍDIAS TEL: 9122-8911 E 88045828
-
18/08/2017 11:22
VISTAS AO ADVOGADO - FLAGRANTE:64 FLS; AÇÃO: 265 FLS. COM 4 MÍDIAS
-
18/08/2017 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ATAHUALPA PEREIRA DA SERRA FILHO (4062481), que representa a parte WALTER ALVES DOS SANTOS (2843451) no processo 00047306520108140015.
-
24/07/2017 15:50
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - apenso a ação penal
-
24/07/2017 15:49
OUTROS
-
24/07/2017 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2017 15:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2017 12:09
OUTROS
-
14/07/2017 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4181-29
-
14/07/2017 12:07
Remessa
-
14/07/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 09:16
VISTAS AO ADVOGADO - AÇÃO PENAL FLS: 259 FLAGRANTE FLS: 64 TELEFONE: 99601-4187
-
06/07/2017 16:08
OUTROS
-
06/07/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 13:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/01/2017 10:29
OUTROS
-
16/01/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2017 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7888-15
-
09/01/2017 10:32
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASTANHAL.
-
09/01/2017 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2015 12:19
Remessa
-
16/12/2015 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2015 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2015 10:43
VISTAS AO PROMOTOR
-
04/12/2015 10:33
OUTROS
-
01/12/2015 10:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/11/2015 13:19
OUTROS
-
11/11/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2015 11:41
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
29/10/2015 08:46
OUTROS
-
28/10/2015 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2015 14:33
OUTROS
-
22/10/2015 13:29
Remessa
-
22/10/2015 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2015 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2015 09:53
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/10/2015 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2015 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 17:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2015 16:52
CONCLUSOS
-
29/09/2015 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2015 10:43
OUTROS
-
28/09/2015 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2015 12:45
OUTROS
-
21/09/2015 13:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/09/2015 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 13:43
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/07/2015 10:48
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
20/07/2015 08:49
OUTROS
-
23/10/2014 07:40
OUTROS
-
03/10/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2014 14:56
Remessa - OF. 87/2014 OBS: Carta precatória havia sido devolvida erroneamente pelo juízo deprecado
-
30/09/2014 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2014 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2014 09:10
OUTROS
-
25/06/2014 09:48
VISTAS AO PROMOTOR
-
23/06/2014 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2014 09:00
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/05/2014 11:12
OUTROS
-
06/05/2014 10:57
OUTROS
-
06/05/2014 10:57
OUTROS
-
05/05/2014 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2014 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/10/2013 11:12
OUTROS
-
23/10/2013 09:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2013 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2013 08:36
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/10/2013 12:48
Remessa
-
18/10/2013 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2013 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2013 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2013 10:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/10/2013 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2013 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2013 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2013 13:35
Remessa - ENCAMINHADO VIA E-MAIL
-
04/10/2013 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2013 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2013 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2013 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : MARINALVA DE JESUS FONTEL BORGES DAS NEVES
-
29/08/2013 15:25
Remessa - of. 519/13
-
29/08/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2013 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2013 11:45
OUTROS
-
27/08/2013 12:03
OUTROS
-
27/08/2013 11:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/08/2013 09:07
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
27/08/2013 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 09:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/08/2013 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 16:21
Remessa
-
10/06/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2013 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2013 17:03
OUTROS
-
29/05/2013 10:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2013 13:06
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
27/05/2013 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2013 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2013 13:05
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2013 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2013 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2013 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2013 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2013 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2013 12:36
Remessa - OF. 652/2013-JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARITUBA
-
16/05/2013 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2013 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2013 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2013 11:48
OUTROS
-
20/03/2013 09:33
Remessa
-
20/03/2013 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2013 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2013 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2013 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2013 13:24
Remessa - encaminhado via e-mail
-
21/02/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2013 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2013 09:45
OUTROS
-
22/01/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2013 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/01/2013 11:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/01/2013 11:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/01/2013 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2013 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2013 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2013 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2013 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2013 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ANTONIO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO
-
24/09/2012 18:35
Remessa
-
24/09/2012 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2012 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2012 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/09/2012 10:56
OUTROS
-
18/09/2012 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2012 10:33
CONDUCAO COERCITIVA - CONDUCAO COERCITIVA
-
03/09/2012 17:28
Remessa - OF. 446/12
-
03/09/2012 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2012 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2012 10:37
OUTROS
-
23/08/2012 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2012 08:48
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/08/2012 13:10
Remessa - of nº 826/2012 comando do 5º bpm
-
21/08/2012 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2012 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2012 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2012 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2012 17:05
Remessa - OF. 358/12
-
09/07/2012 17:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2012 17:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2012 13:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ROSANA DE NAZARE SENA S. PEIXOTO
-
21/06/2012 09:36
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/06/2012 09:18
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/06/2012 09:15
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/06/2012 09:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/06/2012 08:59
A SECRETARIA EXTRA-JUDICIAL
-
20/06/2012 12:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/06/2012 11:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/06/2012 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2012 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/06/2012 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2012 11:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/06/2012 11:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/06/2012 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2012 11:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/06/2012 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2012 11:31
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/06/2012 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2012 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2012 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2012 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2012 13:01
Remessa
-
24/04/2012 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2012 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2012 13:40
OUTROS
-
16/03/2012 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2012 09:27
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/02/2012 08:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/02/2012 08:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/02/2012 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/02/2012 08:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/02/2012 16:35
OUTROS
-
30/01/2012 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2012 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2012 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2012 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2012 10:24
A SECRETARIA EXTRA-JUDICIAL
-
19/01/2012 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ELIEZER DE LIMA LACERDA
-
19/01/2012 08:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : LAZARO SEBASTIAO NOGUEIRA DE ARAUJO
-
18/01/2012 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/01/2012 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/01/2012 10:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2012 10:26
AGUARDANDO REMESSA MP
-
17/01/2012 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/01/2012 11:26
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/01/2012 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:25
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/01/2012 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/01/2012 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2012 11:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/08/2011 15:32
OUTROS
-
31/08/2011 15:32
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
31/08/2011 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2011 11:42
OUTROS
-
25/08/2011 12:01
OUTROS
-
25/08/2011 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/08/2011 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2011 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2011 09:42
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
25/08/2011 09:40
OUTROS
-
24/08/2011 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2011 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/08/2011 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/08/2011 14:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2011 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2011 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/05/2011 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2011 11:50
OUTROS
-
06/04/2011 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2011 11:15
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2011 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2011 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2011 10:18
OUTROS
-
23/03/2011 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2011 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2011 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2011 09:40
OUTROS
-
22/03/2011 12:45
Remessa
-
22/03/2011 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2011 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2011 13:30
VISTAS AO ADVOGADO - Processo retirado pela Dra. Thaís de Carvalho Fonseca, com 79 folhas.
-
10/03/2011 13:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIS DE CARVALHO FONSECA (1339666), que representa a parte PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO (2843428) no processo 00047306520108140015.
-
10/03/2011 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELLIBRI SILVA ASSAD FREITAS (55871), que representa a parte PEDRO PAULO DA SILVA ARAUJO (2843428) no processo 00047306520108140015.
-
23/02/2011 11:17
OUTROS
-
21/02/2011 10:58
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/02/2011 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2011 10:58
Magistrado - Magistrado
-
16/02/2011 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2011 16:07
Remessa - 02 certidões
-
07/02/2011 16:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2011 16:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2011 08:49
OUTROS
-
16/12/2010 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2010 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2010 09:36
Remessa
-
16/12/2010 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2010 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2010 09:34
Remessa
-
16/12/2010 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2010 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2010 08:58
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/12/2010 12:09
VISTAS A PROMOTORIA
-
14/12/2010 09:09
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2010 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2010 09:09
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
10/12/2010 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/12/2010 11:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
29/11/2010 09:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/11/2010 09:32
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2010 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ANTONIO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO
-
18/11/2010 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/11/2010 10:33
OUTROS
-
18/11/2010 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2010 09:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/11/2010 09:14
OUTROS
-
12/11/2010 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/11/2010 09:45
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
12/11/2010 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2010 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2010 18:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2010 18:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2010 18:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2010 18:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2010 18:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2010 18:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2010 16:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/09/2010 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2010 12:44
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
20/09/2010 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2010 12:43
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
20/09/2010 12:37
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
20/09/2010 12:37
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2010 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2010 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2010 14:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2010 14:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2010 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2010 11:34
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AUTORIDADE POLICIAL (1339508) do processo 00047306520108140015.
-
17/09/2010 11:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00047306520108140015: - Classe Antiga: 279, Classe Nova: 283. - Nr inquerito alterado de 2010000496-1 para *01.***.*04-61. - Observação alterada.
-
16/09/2010 17:20
OUTROS
-
16/09/2010 15:05
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
16/09/2010 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2010 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2010 15:03
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
16/09/2010 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2010 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2010 14:56
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/09/2010 10:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2010 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2010 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
02/09/2010 14:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/09/2010 14:12
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
02/09/2010 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2010 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2010 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2010 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2010 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2010 12:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00047306520108140015: - Instituição removida. - Número de páginas inserido: 38.
-
01/09/2010 12:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/09/2010 12:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004730-65.2010.814.0015 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
01/09/2010 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 3ª VARA PENAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA PENAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: HELOISA HELENA DA SILVA GATO
-
01/09/2010 10:19
OUTROS
-
31/08/2010 13:05
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
31/08/2010 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2010 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2010 08:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2010 08:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/08/2010 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ELIEZER DE LIMA LACERDA
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27/08/2010 10:10
MANDADO(S) A CENTRAL - Despacho Ofício - manutenção de flagrante
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27/08/2010 10:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Despacho Ofício - manutenção de flagrante
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27/08/2010 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2010 10:04
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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27/08/2010 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - pedido de liberdade em favor de Pedro Paulo da Silva Araujo
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26/08/2010 10:51
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
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26/08/2010 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/08/2010 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/08/2010 16:58
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
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25/08/2010 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/08/2010 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/08/2010 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/08/2010 15:18
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
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24/08/2010 15:18
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/08/2010 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2010 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - flagrante
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24/08/2010 11:35
A SECRETARIA
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24/08/2010 11:31
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1105-87 ao processo 00047306520108140015.
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24/08/2010 11:31
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1105-87 ao processo 00047306520108140015.
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24/08/2010 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/08/2010 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 3ª VARA PENAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA PENAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: HELOISA HELENA DA SILVA GATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2010
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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