TJPA - 0805783-23.2018.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:34
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805783-23.2018.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em face de THIAGO VINICIUS DA SILVA BARCELOS, e sua avalista - ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Termo de acordo e pedido de homologação (id - nº 52645768). É o relatório.
A transação havida entre as partes, relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
Finalmente, considerando o número de parcelas na forma acordada, o processo não pode ficar em Secretaria aguardando a quitação total.
Logo, o processo deverá ser arquivado e, caso a parte compromissada descumpra o acordo, bastará a parte credora requerer o desarquivamento, para execução do título judicial ora formado, considerando, ainda, que os presentes autos se encontram em tramitação desde 18 dez 2018, portanto, já há 4(quatro) anos.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
O trânsito em julgado é imediato, tendo em vista o instituto da preclusão lógica.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 16 de dezembro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO, Juíza de Direito Titular - 3ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:49
Homologada a Transação
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16/12/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 05:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de maio de 2021 Processo Nº: 0805783-23.2018.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT Requerido: THIAGO VINICIUS DA SILVA BARCELOS e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidões (retro) negativas do oficial de justiça .Não olvidando de recolher as custas dos atos e diligências que porventura requerer.
Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 7 de maio de 2021. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 13:36
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 13:34
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 11:03
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 14:05
Juntada de Petição de mandado
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03/02/2021 14:03
Juntada de Petição de mandado
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03/02/2021 14:01
Juntada de Petição de mandado
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26/11/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 11:15
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2019 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2019 12:40
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2019 08:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/03/2019 09:42
Conclusos para decisão
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19/12/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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