TJPA - 0831248-90.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/04/2023 16:06
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:25
Apensado ao processo 0832607-36.2023.8.14.0301
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29/03/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0831248-90.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROSEMARY MONTELO DA SILVA DO NASCIMENTO ALMEIDA Endereço: Rua Silva Rosado, 860, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 RECLAMADO: Nome: TIM CELULAR S.A.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2803 Anexo A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito. 1.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 3.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD 4.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 6 de março de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
07/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 13:18
Juntada de intimação de pauta
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22/06/2020 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
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12/06/2020 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2020 10:27
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2019 14:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2019 14:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/11/2019 14:05
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2019 14:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/11/2019 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2019 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2019 11:58
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2019 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2019 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/09/2019 11:57
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2019 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/09/2019 11:55
Audiência conciliação realizada para 18/09/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2019 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2019 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2019 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2019 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 12:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2019 17:33
Conclusos para decisão
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07/06/2019 17:33
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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