TJPA - 0801309-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/03/2023 02:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 09:30
Audiência Una cancelada para 06/12/2022 12:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2023 00:36
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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11/02/2023 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUZA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 03:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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19/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 02:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUZA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:07
Audiência Una designada para 06/12/2022 12:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
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09/08/2022 13:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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19/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Aguarde-se IRDR.
Belém, 14 de outubro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
15/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
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14/10/2021 12:31
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza Ana Lucia Bentes Lynch, realizo o cancelamento da audiência designada nos autos e a suspensão do processo, por versar sobre cobrança de fatura de consumo não registrado – CNR, sendo tal matéria objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 12085) nº 0801251-63.2017.8.14.0000, devendo o feito aguardar o trânsito em julgado da IRDR para reinclusão em pauta.
Em ato subsequente passo a intimar as partes.
Bela.
Juliana Cavaleiro de Macedo Azevedo – Analista Judiciário TJ/PA.
Belém, 22/06/2021. -
22/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:39
Audiência Una cancelada para 23/06/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0801309-94.2021.8.14.0301 Certifico e dou fé, que em cumprimento a ordem de serviço 001/21 da Dra.
Ana Lúcia Bentes Lynch para readequação e reorganização da pauta de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, a audiência de Conciliação do presente feito fica CONVERTIDA EM AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para mesma data 23/06/2021 com horário antecipado à 10 horas.
Assim sendo, atente-se as partes quanto a apresentação de DEFESA e PRODUÇÃO DE PROVAS.
Por fim, ressalte-se que a audiência se realizará, de forma presencial, no novo endereço da sede do Juizado, a saber: AVENIDA TAMANDARÉ, ESQUINA COM TRAV.
SÃO PEDRO, Nº 873, BAIRRO DA CAMPINA, BELÉM – PA. Belém, 20/02/2021 Bela.
Isabel Rodrigues – Diretora de Secretaria da 2 VJEC -
21/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2021 19:06
Audiência Una redesignada para 23/06/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 00:00
Intimação
Vistos etc. Em sede de tutela antecipada, cabe in casu invocar os princípios da transparência, do dever do fornecedor de informar corretamente, da vulnerabilidade do consumidor no mercado, da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo, previstos nos artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078/1990, para ser concretizados, dando-lhes força efetiva, pois que os elementos coligidos são suficientes para deferir o pedido de tutela antecipada, determinando que a parte demandada se abstenha de desligar a energia da residência da autora ou, caso já o tenha feito, suspenda o desligamento e religue, já que há discussão judicial sobre a existência do débito constante da fatura descrita na inicial. Portanto, fundamentada no §3º do artigo 84 da Lei n.º8.078/1990, concedo a tutela antecipada perseguida, com prazo para cumprimento de 05 dias. Fixo multa diária em R$-200,00 até o limite de R$3.000,00 para caso de descumprimento. Intimem-se e cumpra-se. Belém, 10 de janeiro de 2021 ANA LÚCIA BENTES LYNCH JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2021 16:07
Conclusos para decisão
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08/01/2021 16:07
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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