TJPA - 0871390-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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05/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE REGENTE em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:08
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES DE ALENCAR TOBIAS em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA TOBIAS em 31/03/2023 23:59.
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03/04/2023 14:49
Homologada a Transação
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03/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 01:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0871390-34.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE REGENTE Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, 465, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 Nome: LUCIANA PIRES DE ALENCAR TOBIAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Residencial Grenville I, lote 12, casa 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CARLOS AUGUSTO DA SILVA TOBIAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Residencial Grenville I, lote 12, casa 17, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA TOBIAS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:40
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES DE ALENCAR TOBIAS em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE REGENTE em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE REGENTE em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Intime-se a parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como dos documentos pessoais (com foto e CPF) do representante legal do Condomínio do Edifício Príncipe Regente, a fim de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
17/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:57
Audiência Una cancelada para 05/09/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/10/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/09/2022 10:35
Audiência Una designada para 05/09/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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