TJPA - 0841739-59.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:28
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:04
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0841739-59.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Belém, 25 de março de 2025 assinado digitalmente -
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
De acordo com a certidão de id 117340273o réu foi citado por edital e não apresentou contestação no prazo de lei, motivo pela qual decreto sua revelia.
Assim, nomeio curador especial ao réu citado por edital nos termos do art. 72, inciso II do CPC, até que constitua advogado nos presentes autos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os devidos fins, conforme prescreve o parágrafo único do art. 72 do CPC. -
19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:53
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:52
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:52
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
De acordo com a certidão de id 117340273o réu foi citado por edital e não apresentou contestação no prazo de lei, motivo pela qual decreto sua revelia.
Assim, nomeio curador especial ao réu citado por edital nos termos do art. 72, inciso II do CPC, até que constitua advogado nos presentes autos.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os devidos fins, conforme prescreve o parágrafo único do art. 72 do CPC. -
19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:25
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:47
Expedição de Informações.
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06/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:54
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:38
Publicado EDITAL em 17/04/2024.
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17/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0841739-59.2019.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes, Despejo por Denúncia Vazia, Benfeitorias, Direito de Preferência, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Adjudicação Compulsória, Retificação de Área de Imóvel, Alienação Judicial, Acessão, Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Coletiva, Usucapião da L 6.969/1981, Condomínio, Administração, Alteração de Coisa Comum, Assembléia, Bloqueio de Matrícula, Imóvel Funcional, Alienação, Ocupação, Reintegração de Posse, Taxa de Ocupação, Desapropriação de Imóvel Urbano] REQUERENTE: AUTOR: DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA REQUERIDO: REU: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: 21.185,28 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO REU: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES, que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo.
E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 3 de abril de 2024, eu, FABIO HELLANN MARTINS COSTA, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei.
DESPACHO/DECISÃO: espaço para constar o provimento jurisdicional do Juízo.
DESPACHO: (...), com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Contestação, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, o qual é de 20 (vinte) dias.
Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1.
Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC) -
15/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:02
Expedição de Edital.
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18/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2024 08:56
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:10
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:32
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0841739-59.2019.8.14.0301 AUTOR: DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA Nome: DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA Endereço: Passagem Astronauta, 120/121, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-000 REU: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES Nome: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES Endereço: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Tratam nos autos de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA apresentado por este JUÍZO da 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM nos autos da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em face de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES (processo nº 0841739-59.2019.8.14.0301), tendo como suscitado o juízo da 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
Os autos foram distribuídos, inicialmente, ao JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM, que proferiu decisão entendendo pela competência de uma das VARAS DE REGISTRO PÚBLICO DA CAPITAL, momento em que os autos foram distribuídos a 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ora suscitante.
O conflito de competência é um incidente processual que ocorre quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, ou, quando surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos, conforme disposto no artigo 66 do CPC/15.
Nos autos deste processo restou evidenciada a situação inserta no inciso I, do artigo 953, que permite ser suscitado o conflito pelo Juiz, por ofício ao Tribunal, por se tratar de matéria já sedimentada no âmbito da jurisprudência do TJPA, em conformidade com o art. 955, I, do CPC c/c art. 133, XXXIV, alínea “c”, do Regimento Interno deste E.
TJPA.
Assim, por todo o exposto, em face da decisão monocrática id 104656795 que reconheceu o Conflito Negativo de Competência para dirimi-lo, DECLARANDO competente o Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém para processar e julgar a Ação de Adjudicação Compulsória nº. 0841739-59.2019.8.14.0301, que deu origem ao presente Conflito Negativo, nos termos da fundamentação determino a remessa dos autos ao referido Juízo.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
11/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/12/2023 18:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:30
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:30
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:36
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0841739-59.2019.8.14.0301 Autor: DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA Réu: JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Após realizada consulta via sistema Pje, verificou-se que ainda não consta nos autos do conflito de competência nº 0801746-39.2019.8.14.0000.
Desta forma, acautelem-se os autos em Secretaria até o julgamento definitivo do conflito de competência em questão, salvo se houver posterior medida de urgente pendente de análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA. -
18/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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23/07/2020 08:46
Juntada de Certidão
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22/07/2020 14:41
Juntada de Ofício
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17/07/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:30
Decorrido prazo de DENIS FRANCISCO DA LUZ SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 15:01
Suscitado Conflito de Competência
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05/11/2019 12:37
Conclusos para decisão
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04/10/2019 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2019 08:15
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/08/2019 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2019 15:46
Conclusos para decisão
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06/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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